Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: Defensoria Pública do Estado do Pará vs. Associação dos Ribeirinhos e Moradores e outros (Projeto 2620 de créditos de carbono e "grilagem de carbono florestal")

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

07/2023

Número de processo de origem

0806464-92.2023.8.14.0015

Estado de origem

Pará (PA)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://consultas.tjpa.jus.br/consultaunificada/consulta/principal

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência movida pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) em face de Associação dos Ribeirinhos e Moradores, Sindicato dos Produtores Rurais de Portel, Amigos dos Ribeirinhos Assessoria Ambiental Eireli, Brazil Agfor LLC e Município de Portel em razão de projeto de geração de créditos de carbono ilegal vendido no mercado voluntário. Essa ACP faz parte de um conjunto de 4 ações propostas pelo DPE-PA com os mesmos fundamentos, mas questionando diferentes projetos de crédito de carbono. O projeto Projeto - Ribeirinho REDD+ (Projeto 2620), objeto da ação, sobrepõe-se a áreas de cinco Projetos Estaduais de Assentamento Agroextrativistas (PEAEX). Esses PEAEX são terras públicas, cujo direito real de uso é concedido a comunidades tradicionais localizados no município de Portel, no estado do Pará, que não participaram do projeto impugnado. O Projeto 2620 foi apresentado para certificadora internacional, em 2017, mas ainda não foi registrado, para gerar ativos de REDD+ (créditos gerados por desmatamento evitado, manejo sustentável e aumento de estoques de carbono florestal) por um período de trinta anos. As empresas e associação são requeridos por serem responsáveis, desenvolvedores do projeto e/ou supostos proprietários de imóveis rurais onde está localizado. A DPE-PA alega irregularidades nas matrículas de imóveis que compõem o empreendimento, e que o projeto não possui autorização do estado do Pará, o que caracteriza grilagem de terras públicas. Ainda, o prefeito de Portel editou Decreto de Utilidade Pública autorizando seu funcionamento, o que a DPE-PA defende ser inconstitucional. Ressalta-se que não foi realizado estudo prévio para o empreendimento. A DPE-PA defende que os requeridos atuaram em violação ao direito ao território tradicional, ao direito à consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais, não obedeceram à legislação federal sobre mudanças climáticas, sobre pagamentos por serviços ambientais e concessão de florestas públicas e não beneficiaram as comunidades diretamente abarcadas pelo projeto. Defende que a conduta dos réus enseja o dever de reparar danos morais coletivos. Em sede de tutela provisória, requer-se (i) o reconhecimento da posse das comunidades tradicionais afetadas pelo projeto sobre suas áreas de sobreposição; (ii) a determinação da suspensão do Projeto 2620 e condenação em obrigação de não fazer para que os requeridos não adentrem nos PEAEX. No mérito, a autora requer (i) a confirmação dos pedidos de urgência; (ii) o reconhecimento do direito ao território tradicional; (iii) a invalidação do Projeto 2620 e de negócios jurídicos dele derivados; (iv) a determinação em obrigação de não fazer para proibir a entrada dos requeridos nos territórios; (v) a declaração de nulidade do Decreto de Utilidade Pública editado pelo Município de Portel; (vi) a condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5.000.000,00 a ser revestido para o Fundo Amazônia Oriental em favor das comunidades dos territórios agroextrativistas de Portel. A Brazil Agfor e Michael Greene, sócio da referida empresa, apresentaram contestação, alegando preliminarmente: (i) ilegitimidade ativa da DPE-PA, devido à ausência de instrumento de mandato para representação das comunidades; (ii) ilegitimidade passiva, visto que não teriam envolvimento ativo no Projeto 2620 e; (iii) inépcia da inicial, em razão de ausência de demonstração de nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos alegados, especialmente quanto ao pedido de indenização por danos morais coletivos. No mérito, defendem, dentre outros pontos, que as terras do Projeto 2620 não foram objeto de grilagem, indicando que, ao contrário do que alega a DPE, as áreas da comunidade se sobrepuseram indevidamente sobre propriedades privadas. A única menção à questão climática resumiu-se ao potencial papel de projetos de crédito de carbono na redução do desmatamento, mitigando a principal causa de emissões de gases de efeito estufa no Brasil. Por fim, requerem (i) sua exclusão do polo passivo; (ii) total improcedência do mérito da ação; (iii) impugnação do valor da causa e; (iv) realização de perícia em documentos referentes aos imóveis discutidos na ação. Afirmam ainda sua disponibilidade para realização de termo de ajustamento de conduta.

A Associação dos Ribeirinhos e Moradores apresentou contestação em que alegou que não foi demonstado que agiu de forma a causar dano. Acusou Michael Greene e sua esposa, Evelise Greene, de conduzirem uma "máfia" de projetos fraudulentos de carbono. Alegou que a Associação era manipulada pelo casal por diversos meios. Requereu a denunciação à lide de Evelise Pires Greene e a improcedência da ação.

O Sindicato dos Produtores Rurais de Portel apresentou contestação. Alegou que Michael Greene foi vítima de golpes, apesar de tentar ajudar a população local e por isso o Sindicato aceitou a proposta para desenvolvimento dos projetos. Alegou a sua ilegitimidade passiva e a ilegitimidade ativa da Defensoria Pública Agrária de Castanhal. Defendeu que os projetos são elaborados em áreas particulares, de acordo com a legislação aplicável e que o Projeto 2620 ainda não obteve aprovação e, portanto, não está em operação. Manifestou disponibilidade para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Requereu que os pedidos sejam julgados improcedentes.

Ver Mais

Polo ativo

  • Defensoria Pública do Estado do Pará

Tipo de polo ativo

  • Defensoria Pública

Polo passivo

  • Associação dos Ribeirinhos e Moradores
  • Sindicato dos Produtores Rurais de Portel
  • Amigos dos Ribeirinhos Assessoria Ambiental Eireli
  • Brazil Agfor LLC
  • Município de Portel

Tipo de polo passivo

  • Empresas
  • Ente federativo
  • Indivíduos
  • Sociedade civil

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

07/2023

Petição Inicial

12/2023

Contestação

12/2023

Contestação

05/2024

Contestação

06/2024

Contestação


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Contestação

Origem

Sindicato dos Produtores Rurais de Portel

Data

06/2024

Breve descrição

Requer-se que os pedidos sejam julgados improcedentes.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Associação dos Ribeirinhos e Moradores

Data

05/2024

Breve descrição

Requereu a denunciação à lide de Evelise Pires Greene e a improcedência da ação.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Michael Edward Greene

Data

12/2023

Breve descrição

Requere-se (i) sua exclusão do polo passivo; (ii) total improcedência do mérito da ação; (iii) impugnação do valor da causa e; (iv) realização de perícia em documentos referentes aos imóveis discutidos na ação

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Brazil AGFOR LLC

Data

12/2023

Breve descrição

Requere-se (i) sua exclusão do polo passivo; (ii) total improcedência do mérito da ação; (iii) impugnação do valor da causa e; (iv) realização de perícia em documentos referentes aos imóveis discutidos na ação

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Defensoria Pública do Estado do Pará

Data

07/2023

Breve descrição

Requer-se o reconhecimento do direito ao território tradicional; a invalidação do Projeto 2620 de créditos de carbono e de negócios jurídicos dele derivados e a condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5.000.000,00 a ser revestido para o Fundo Amazônia Oriental em favor das comunidades dos territórios agroextrativistas de Portel.

Arquivo disponível