Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: IBAMA vs. Dirceu Kruger (Desmatamento ilegal na Amazônia e dano climático)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

09/2023

Número de processo de origem

1037196-19.2023.4.01.3200

Estado de origem

Amazonas (AM)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em face de Dirceu Kruger em razão de dano climático. O réu é pecuarista e foi diversas vezes autuado pelo órgão ambiental autor pelo desmatamento ilegal de um total de 5.600 hectares no estado do Amazonas, com uso de fogo. Defende-se que sua atuação ilícita impacta na biomassa da Amazônia, interferindo ilegalmente no estoque de carbono da floresta e emitindo gases de efeito estufa (GEE), intensificando a crise climática. Utiliza-se a resolução 433/2021 do CNJ para fixar a atribuição do Judiciário no reconhecimento e atuação frente aos danos climáticos. Defende-se que o dano climático se projeta de forma continuada e aborda sobre o dano ambiental residual em matéria climática, que corresponde ao conjunto de efeitos que não podem ser sanados. Também aborda o dano ambiental intergeracional, vez que as lesões ao clima se propagam indefinidamente, ocasionando o dano futuro. A petição inicial menciona expressamente a justiça ambiental e climática. Argumenta que a conduta do réu ocorreu em violação ao previsto no Acordo de Paris e que as obrigações internacionais internalizadas pelo Brasil vinculam o Poder Judiciário, implicando a determinação de reparabilidade de danos ambientais climáticos. Apresenta meio de quantificação do dano climático baseado nos estudos do Projeto CADAF (Carbon Dynamics of Amazonian Forest), representando 160,34 toneladas de carbono emitidas por hectare desmatado; em estudo desenvolvido pelo Centro de Gestão e Estudos Estratégicos: "REDD no Brasil: um enfoque amazônico", fixando 161 toneladas de carbono por hectare; e no custo social do carbono (CSC), defendendo haver proporção direta entre a quantidade de hectares desmatados e a geração de carbono, em sintonia aos parâmetros previstos pelo Fundo Amazônia. Defende que o dano climático pode ser identificado em escala individual pela multiplicação da estimativa de emissões de GEE da atividade (5.600 hectares multiplicados por 161 toneladas emitidas por hectare) pelo CSC (baseado no custo apurado pela OCDE de 60 euros por tonelada). Assim, o desmatamento gerou a emissão ilegal de 901.600 toneladas de carbono, resultando na obrigação de pagar o valor de R$292.118.400,00. Pleiteia pela inversão do ônus da prova. Em caráter de urgência, pede-se que (i) reconhecido o caráter litigioso do bem objeto da ação; (ii) sejam expedidos ofícios para a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; (iii) seja determinada ao réu a impossibilidade de transferir a ocupação da área a terceiros; (iv) seja proibido que o réu tenha acesso à locação ou empréstimo de motosserras e outros instrumentos de desmatamento; (v) seja proibido que o réu aliene ou doe bois ou produtos de agropecuária; (vi) seja determinado o bloqueio ou indisponibilidade de bens no valor equivalente de R$ 292.118.400,00; (vii) a suspensão ou restrição de acesso a benefícios fiscais e linhas de crédito pelo réu; (viii) seja determinado ao réu a implantação de sumidouros de carbono. Em sede definitiva, requer-se a condenação do réu, nas formas especificadas pela inicial a (i) reparar o dano ambiental climático em compensação ecológica; (ii) reparar o dano interino climático; (iii) promover compensação ecológica; (iv) promover compensação financeira pelas emissões ilegais de gases de efeito estufa, sendo o valor de R$ 292.118.400,00 revertido ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; (v) promover compensação financeira a ser fixada pelo juízo de os valores a serem revertidos a fundos de prevenção e resposta a desastres climáticos; (vi) compensar o valor relativo a disgorgement of profits; e (vii) a confirmação dos pedidos feitos em sede de urgência.

O juízo determinou a emenda à inicial para que os pedidos sejam melhor especificados, especialmente em relação às verbas a serem objeto de indenização e para que sejam indicadas as coordenadas georreferenciadas da área discutida.

O IBAMA apresentou a emenda. Esclareceu que seus pedidos almejam o desenvolvimento de projetos que reparem o atributo ecológico (a atmosfera atingida pelos GEE ilegalmente emitidos). Apresentou uma tabela explicativa dos pedidos realizados, em que se explicitou o objeto reparatório e sua parametrização referencial para liquidação e juntou aos autos o georreferenciamento da área. 

Foi proferida decisão monocrática em que o juízo concedeu, em parte, a tutela de urgência requerida para: (i) determinar a indisponibilidade dos bens do réu, até o limite de R$ 292.118.400,00; (ii) determinar que o réu promova a implementação de sumidouros de carbono, devendo-se considerar para esse fim a emissão de 901.600 toneladas de carbono e, para fins de abatimento, eventual recuperação/restauração verificada nas áreas desmatadas, que deverá ser comprovada no momento da apresentação do projeto no prazo de 90 dias sob pena de multa diária; (iii) suspender e proibir o acesso do réu a linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; (iv) suspender e proibir a concessão ao réu de benefícios fiscais; (v) dar ciência às instituições financeiras nacionais a respeito da tramitação da presente ação civil pública; (vi) proibir o réu de proceder à aquisição, alienação, locação ou empréstimo de motosserras, tratores, correntões e instrumentos associados, bem como proibir o réu de proceder à aquisição, alienação, locação ou empréstimo de bovinos ou produtos de agropecuária, sob pena de multa para cada ato negocial que for praticado; e (vii) proibir o réu de praticar qualquer ato negocial envolvendo os imóveis atingidos pelos desmatamentos discutidos nos autos, sob pena de multa para cada ato negocial que for praticado. Determinou-se o levantamento do sigilo atribuído à decisão. Além disso, houve o indeferimento, em parte, da petição inicial, sendo processados apenas os pedidos de implantação de sumidouros e adoção de medidas de compensação ambiental relativos ao dano climático provocado, de condenação à compensação financeira pelo custo social do carbono e de condenação pela restituição dos lucros ilicitamente auferidos.

Ver Mais

Polo ativo

  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

Tipo de polo ativo

  • Órgãos da Administração Pública

Polo passivo

  • Dirceu Kruger

Tipo de polo passivo

  • Indivíduos

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

  • Agropecuária
  • Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Menção expressa

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

09/2023

Petição Inicial

11/2023

Decisão Monocrática

01/2024

Petição

07/2024

Decisão Monocrática


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM

Data

07/2024

Breve descrição

Concede a tutela de urgência, em parte. Determina o levantamento do sigilo atribuído à decisão. Indefere, em parte a petição inicial. Determinou-se a implantação de sumidouros e adoção de medidas de compensação ambiental; a condenação do réu à compensação financeira pelo custo social do carbono e a condenação do réu pela restituição dos lucros ilicitamente auferidos a partir prática de atividades causadores de danos climáticos.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição

Origem

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Data

01/2024

Breve descrição

Emenda à inicial. O IBAMA esclareceu que seus pedidos almejam o desenvolvimento de projetos que reparem o atributo ecológico (a atmosfera atingida pelos GEE ilegalmente emitidos). Apresentou uma tabela explicativa dos pedidos realizados, em que se explicitou o objeto reparatório e sua parametrização referencial para liquidação e juntou aos autos o georreferenciamento da área.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM

Data

11/2023

Breve descrição

Determina a emenda à inicial para que os pedidos sejam melhor especificados, especialmente em relação às verbas a serem objeto de indenização e para que sejam indicadas as coordenadas georreferenciadas da área discutida.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Data

09/2023

Breve descrição

Requer-se a condenação do réu a reparar e a compensar dano climático causado por desmatamento ilegal de área da Amazônia.

Arquivo disponível