Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
12/2018
Número de processo de origem
1000185-42.2018.4.01.3907
Estado de origem
Pará (PA)
Link para website de consulta do tribunal de origem
http://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seamResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo IBAMA em face de Gabriel Indústria e Comércio EIRELI, buscando reparação por danos ambientais e climáticos com base em Auto de Infração por depósito de madeira em toras sem licença ambiental. Essa ACP faz parte de um conjunto de 9 ações propostas pelo IBAMA com os mesmos fundamentos, mas em face de diferentes réus, para questionar depósitos de madeira ilegais e danos climáticos. O autor alega que o armazenamento de madeira sem origem comprovada estaria associado ao desmatamento ilegal e exploração predatória no bioma amazônico. Assim, busca reparação por danos ambientais decorrentes incluindo (i) os danos causados à flora e à fauna, (ii) erosão do solo, (iii) contribuição para o aquecimento global. Quanto ao dano climático, afirma que conduta ilícita não só retirou sumidouros de carbono da floresta, mas também provocou a liberação de carbono na atmosfera. O autor pretende que seja determinada (i) obrigação de fazer de recuperação vegetal em área equivalente à estimada pelo IBAMA, a partir do volume de toras apreendidas, totalizando 22,14 hectares, preferencialmente em área de mesmo bioma em Terra Indígena, Unidade de Consevação ou Projeto de Assentamento de Reforma Agrária e a (ii) obrigação de pagar o dano climático com base no Custo Social do Carbono (CSC) no valor de R$ 2.149.975,55. Afirma, com base no princípio do poluidor-pagador, que a externalidade negativa climática representa um custo social externo que não é interiorizado pela atividade de supressão de vegetação de forma ilegal, deixando-o por conta da sociedade. Defende que o dano climático pode ser identificado em escala individual pela multiplicação da estimativa de emissões de GEE da atividade pelo CSC. No caso concreto, o IBAMA utiliza a metodologia do Fundo Amazônia para estimar as emissões com base na área de bioma amazônico considerada desmatada, totalizando 8.125,38 toneladas de carbono. Menciona expressamente a justiça ambiental e defende que responsabilização pelo dano climático consiste em afirmar juridicamente a correção da distorção dos ônus e bônus ambientais. O autor requer, em sede de tutela de urgência: (i) suspensão de financiamentos e incentivos fiscais e do acesso a linhas de crédito pelo infrator, (ii) indisponibilidade de bens no valor estimado para a obrigação de fazer de recuperação vegetal e da obrigação de pagar o dano climático, e (iii) embargo judicial da atividade poluidora ilícita. Afirma ainda a necessidade de inversão do ônus da prova e, de forma definitiva, pede a condenação do réu na obrigação de fazer, para recuperar área equivalente à desmatada, e obrigação de pagar, no valor relativo ao custo social do carbono.
Houve decisão do juízo que indeferiu o pedido liminar, entendendo não haver urgência ou perigo na demora - haja vista já terem se passado dois anos da autuação-, nem mesmo lastro probatório suficiente que justifique uma medida restritiva sem contraditório prévio, afirmando não haver indícios mínimos que os serviços executados pela ré comprometeriam o meio ambiente. Também entendeu o juiz que a técnica de mensuração por amostragem do IBAMA poderia causar imprecisão, esvaziando assim a "probabilidade do direito".
O IBAMA interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão (AI 1027122-39.2019.4.01.0000), que foi julgado prejudicado.
A empresa ré apresentou contestação. Preliminarmente, impugnou o valor da causa pela exorbitante soma do quantum aferido em créditos de carbono. No mérito, requereu a improcedência da ação ao sustentar a inexistência de dano e que se trata uma empresa de pequeno porte familiar, que emprega dezenas de pessoas na região, não sendo reincidente contumaz e ilegal e que durante a instrução processual demonstra ânimo de cooperar com a fiscalização.
Em sua decisão, o juízo entendeu estarem demonstrados os danos apontados na inicial. Arguiu que ao caso se aplica a obrigação propter rem de se reparar o dano ambiental. Condenou o réu a recuperar as áreas desmatadas ou, não sendo cumprida a medida, a pagar o valor de R$ 237.827,88, baseado em estudos da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do IBAMA. Determinou a averbação da condenação no registro do imóvel. Discorreu sobre o custo social do carbono, mas deixou de acolher o pedido, por não haver consenso nem parâmetros legais para a fixação do dano.
Autor e réu apresentaram recursos de apelação, que ainda não foram julgados.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Principais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
AmazôniaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Mudança de Uso da Terra e FlorestasStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Menção expressa
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Questão principal ou uma das questões principais
Tipo de Documento
Decisão Monocrática
Origem
Vara Federal Cível e Criminal de SSJ Tucuruí - PA
Data
08/2023
Breve descrição
O juízo entendeu estarem demonstrados os danos apontados na inicial. Arguiu que ao caso se aplica a obrigação propter rem de se reparar o dano ambiental. Condenou o réu a recuperar as áreas desmatadas ou, não sendo cumprida a medida, a pagar o valor de R$ 237.827,88, baseado em estudos da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do IBAMA. Determinou a averbação da condenação no registro do imóvel. Discorreu sobre o custo social do carbono, mas deixou de acolher o pedido, por não haver consenso nem parâmetros legais para a fixação do dano.
Tipo de Documento
Contestação
Origem
Gabriel Indústria e Comércio Madeiras EIRELI
Data
08/2023
Breve descrição
Requer-se a improcedência dos pedidos autorais por inexistência de dano.
Tipo de Documento
Decisão Monocrática
Origem
Vara Federal Cível e Criminal de SSJ Tucuruí - PA
Data
06/2019
Breve descrição
Indeferiu-se o pedido liminar, entendendo não haver urgência ou perigo na demora, nem mesmo lastro probatório suficiente que justifique uma medida restritiva sem contraditório prévio, afirmando não haver indícios mínimos que os serviços executados pela ré comprometeriam o meio ambiente. Também entendeu o juiz que a técnica de mensuração por amostragem do IBAMA poderia causar imprecisão, esvaziando assim a "probabilidade do direito".
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA)
Data
12/2018
Breve descrição
Requer-se a condenação do réu na obrigação de fazer, para recuperar área equivalente à desmatada, e em obrigação de pagar, no valor relativo ao custo social do carbono.