Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: Instituto Arayara vs. Copel, Instituto Água e Terra e outros (UTE Figueira)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

08/2024

Número de processo de origem

5015788-26.2024.4.04.7001

Estado de origem

Paraná (PR)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=principal&

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura - Instituto Arayara de Educação para a Sustentabilidade em face de Copel Geração e Transmissão S.A., Instituto Água e Terra do Paraná (IAT), Estado do Paraná, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da União Federal sob o fundamento de haver irregularidades na operação da Usina Termelétrica Figueira (UTE-FRA). A planta é de propriedade da Copel e alega-se que há ilegalidades no licenciamento ambiental e operação, que ensejaram danos ambientais e climáticos. Aponta-se que o carvão utilizado pela termelétrica possui alta concentração de elementos radioativos e gera degradação da atmosfera, clima, água e solo. O órgão ambiental teria negado o acesso aos documentos referentes ao licenciamento ambiental da atividade e a UTE teria operado 18 anos sem a devida Licença de Operação, emitindo poluentes acima do permitido pela legislação. Além disso, a expansão do empreendimento não teria sido objeto de processo de licenciamento e operou por 35 anos sem mecanismos de controle de emissão de materiais particulados. Argumenta-se que deve ser considerado o dano climático causado pelas emissões ilegais de GEE, sendo quantificado por meio do custo social do carbono. Apresentam-se as precificações de toneladas de carbono emitidas elaboradas pelo Banco Mundial e pela OCDE. Para fins de quantificar as emissões de forma fidedigna, requereu-se o fornecimento de documentos pela empresa ré e a realização de perícia, vez que as emissões da operação da UTE apresentadas foram feitas com base em estimativas elaboradas pelos autores, realizadas sem o acesso aos documentos necessários. Requer-se, em urgência, o deferimento de uma série de medidas que incluem a demonstração de documentos e relatórios, a produção de provas antecipadas para averiguar os danos ambientais, a suspensão de procedimentos de licenciamento ambiental e regulatórios. Ao fim, requer-se, em resumo (i) a anulação do processo de licenciamento ambiental e autorizações que permitiram a expansão da usina; (ii) a condenação dos requeridos em obrigação de não fazer até haja regular processo de licenciamento acompanhado de EIA/RIMA e estudos técnicos necessários; (iii) a anulação do termo de compensação ambiental; (iv) a condenação dos réus à recuperação dos danos ambientais decorrentes da operação irregular da UTE e o pagamento de indenização por aqueles que não sejam recuperáveis; (v) a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos climáticos em razão da operação irregular da UTE; (vi) o pagamento de danos morais coletivos ambientais.

O pedido de tutela de urgência foi indeferido pelo juízo. Argumentou-se que as provas requeridas poderiam ser produzidas em momento processual oportuno, não havendo necessidade de antecipação. Alegou que a UTE Figueira funciona há muito tempo e contribui para o abastecimento de energia elétrica do estado do Paraná e, portanto, o deferimento das medidas liminares poderiam gerar risco para os consumidores.

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Polo ativo

  • Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura - Instituto Arayara de Educação para a Sustentabilidade

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • Copel Geração e Transmissão S.A.
  • Instituto Água e Terra do Paraná (IAT)
  • Estado do Paraná
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
  • União Federal

Tipo de polo passivo

  • Empresas
  • Ente federativo
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

08/2024

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura – Instituto Arayara de Educação para a Sustentabilidade

Data

08/2024

Breve descrição

Requer-se, em tutela de urgência, o deferimento de uma série de medidas que incluem a demonstração de documentos e relatórios, a produção de provas antecipadas para averiguar os danos ambientais, a suspensão de procedimentos de licenciamento ambiental e regulatórios. No mérito, requer-se, em resumo (i) a anulação do processo de licenciamento ambiental e autorizações que permitiram a expansão da usina; (ii) a condenação dos requeridos em obrigação de não fazer até haja regular processo de licenciamento acompanhado de EIA/RIMA e estudos técnicos necessários; (iii) a anulação do termo de compensação ambiental; (iv) a condenação dos réus à recuperação dos danos ambientais decorrentes da operação irregular da UTE e o pagamento de indenização por aqueles que não sejam recuperáveis; (v) a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos climáticos em razão da operação irregular da UTE; (vi) o pagamento de danos morais coletivos ambientais.

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