Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: Instituto Arayara vs. ANP e União Federal (1º ciclo de oferta permanente de concessão de petróleo na bacia de Santos e de Campos)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

12/2022

Número de processo de origem

1082979-50.2022.4.01.3400

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) Climática com pedido de tutela de urgência proposta pelo Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura em face de Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da União Federal. Busca-se impugnar o leilão de licitação de blocos exploratórios de petróleo realizado através do 1º Ciclo da Oferta Permanente em Regime de Partilha. Argumenta-se a nulidade de inclusão de blocos localizados na Bacia de Santos e na Bacia de Campos no leilão, pois se sobrepõem e estão próximos de Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade e de Unidades de Conservação. Coloca-se que o cenário de crise climática exige transição energética para energias limpas e a redução de emissão de dióxido de carbono, o que é incompatível com a expansão da exploração de petróleo sobre áreas protegidas. Também é impugnado o ato administrativo proferido em conjunto pelo Ministério de Minas Energia e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que autorizou a oferta dos referidos blocos. Requer-se, em sede liminar, (i) a suspensão da oferta dos blocos mencionados; (ii) a apresentação de um inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE) que serão gerados com a exploração comercial dos blocos ofertados no leilão; (iii) a apresentação pelas rés de estudos aprofundados sobre os impactos socioambientais e econômicos resultantes da ampliação da atividade de E&P nas Bacias de Santos e Campos. Em sede definitiva, requer-se a confirmação da tutela liminar e ainda que os réus se abstenham de realizar novas rodadas de licitações dos referidos blocos/áreas sem que seja inequivocamente demonstrada a regularidade técnica-ambiental, em especial com pareceres fundamentados dos órgãos como ICMBio, IBAMA e órgãos de meio ambiente estaduais/municipais.

ANP apresentou manifestação prévia sobre o pedido de tutela de urgência argumentando pela inépcia da inicial que não teria indicado a causa de pedir. Também alegou a necessidade de observância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ADPF 825 e de estudos ambientais serem objeto de futuro licenciamento de blocos arrematados em leilão, inclusive para análise de questões relacionadas à fauna, ao clima e à medidas mitigadoras e compensatórias. Afirmou a legalidade da realização do leilão e que o intervencionismo judicial não deve adentrar nas escolhas técnicas. Assim, requereu o indeferimento da liminar.

Em manifestação prévia, a União sustentou a ilegitimidade da parte autora; a necessidade de observar a decisão do STF na ADI 825; que os impactos ambientais decorrentes da exploração da atividade serão devidamente apurados pelo posterior procedimento de licenciamento ambiental; a realização de audiência pública com participação dos afetados e a discricionariedade do poder executivo para decidir o melhor modelo de prestação do serviço e de exploração econômica do bem versado, não havendo o que se falar em suspensão do leilão.

Em sentença, o juízo extinguiu a ação sem resolução de mérito por reconhecer a ilegitimidade ativa da Arayara e a ausência de interesse de agir. De acordo com a decisão, a Arayara não conseguiu demonstrar pertinência temática para figurar como legitimada ativa nesta ACP e o procedimento licitatório que visa impedir já foi concluído no dia 16/12/2022.

A Arayara opôs embargos de declaração ante a omissão da sentença quanto aos pedidos ii e iii, mas os embargos que foram rejeitados por inadequação da via recursal eleita. Com isso, foi interposto recurso de apelação. A Arayara argumentou que possui legitimidade ativa para ajuizamento da ACP defendendo o direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que o fato de o leilão já ter acontecido não impede o conhecimento dos pedidos relacionados ao inventário de emissões de GEE e aos estudos sobre os impactos socioambientais e econômicos resultantes da ampliação da atividade de E&P.

Em contrarrazões de apelação, a ANP e a União insistiram nos argumentos trazidos em suas peças de defesa, defendendo a manutenção da sentença.

Ver Mais

Polo ativo

  • Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura - Instituto Arayara de Educação para a Sustentabilidade

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
  • União Federal

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Apelação

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

12/2022

Manifestação Prévia

12/2022

Manifestação Prévia

12/2022

Petição Inicial

06/2023

Sentença


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Sentença

Origem

9ª Vara Federal Cível da SJDF

Data

06/2023

Breve descrição

Extingue o processo sem resolução de mérito.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura – Instituto Arayara de Educação para a Sustentabilidade

Data

12/2022

Breve descrição

Requer-se, em sede liminar, (i) a suspensão da oferta dos blocos mencionados; (ii) a apresentação de um inventário de emissões de gases de efeito estufa que serão gerados com a exploração comercial dos blocos ofertados no leilão; (iii) a apresentação pelas rés de estudos aprofundados sobre os impactos socioambientais e econômicos resultantes da ampliação da atividade de E&P nas Bacias de Santos e Campos. Em sede definitiva, requer-se a confirmação da tutela liminar e ainda que os réus se abstenham de realizar novas rodadas de licitações dos referidos blocos/áreas sem que seja inequivocamente demonstrada a regularidade técnica-ambiental, em especial com pareceres fundamentados dos órgãos como ICMBio, IBAMA e órgãos de meio ambiente estaduais/municipais.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Manifestação Prévia

Origem

ANP

Data

12/2022

Breve descrição

Requer-se o indeferimento da liminar. Argumenta-se pela inépcia da inicial que não teria indicado a causa de pedir. Também alega-se a necessidade de observância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ADPF 825 sobre os estudos ambientais serem objeto de futuro licenciamento de blocos arrematados em leilão. Afirma-se a legalidade da realização do leilão e que o intervencionismo judicial não deve adentrar nas escolhas técnicas.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Manifestação Prévia

Origem

União Federal

Data

12/2022

Breve descrição

Requer-se o indeferimento da liminar. Sustenta-se a ilegitimidade da parte autora; a necessidade de observar a decisão do STF na ADI 825; que os impactos ambientais decorrentes da exploração da atividade serão devidamente apurados pelo posterior procedimento de licenciamento ambiental; a realização de audiência pública com participação dos afetados e a discricionariedade do poder executivo para decidir o melhor modelo de prestação do serviço e de exploração econômica do bem versado.

Arquivo disponível