Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
12/2022
Número de processo de origem
1082979-50.2022.4.01.3400
Estado de origem
Distrito Federal (DF)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seamResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) Climática com pedido de tutela de urgência proposta pelo Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura em face de Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da União Federal. Busca-se impugnar o leilão de licitação de blocos exploratórios de petróleo realizado através do 1º Ciclo da Oferta Permanente em Regime de Partilha. Argumenta-se a nulidade de inclusão de blocos localizados na Bacia de Santos e na Bacia de Campos no leilão, pois se sobrepõem e estão próximos de Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade e de Unidades de Conservação. Coloca-se que o cenário de crise climática exige transição energética para energias limpas e a redução de emissão de dióxido de carbono, o que é incompatível com a expansão da exploração de petróleo sobre áreas protegidas. Também é impugnado o ato administrativo proferido em conjunto pelo Ministério de Minas Energia e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que autorizou a oferta dos referidos blocos. Requer-se, em sede liminar, (i) a suspensão da oferta dos blocos mencionados; (ii) a apresentação de um inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE) que serão gerados com a exploração comercial dos blocos ofertados no leilão; (iii) a apresentação pelas rés de estudos aprofundados sobre os impactos socioambientais e econômicos resultantes da ampliação da atividade de E&P nas Bacias de Santos e Campos. Em sede definitiva, requer-se a confirmação da tutela liminar e ainda que os réus se abstenham de realizar novas rodadas de licitações dos referidos blocos/áreas sem que seja inequivocamente demonstrada a regularidade técnica-ambiental, em especial com pareceres fundamentados dos órgãos como ICMBio, IBAMA e órgãos de meio ambiente estaduais/municipais.
ANP apresentou manifestação prévia sobre o pedido de tutela de urgência argumentando pela inépcia da inicial que não teria indicado a causa de pedir. Também alegou a necessidade de observância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ADPF 825 e de estudos ambientais serem objeto de futuro licenciamento de blocos arrematados em leilão, inclusive para análise de questões relacionadas à fauna, ao clima e à medidas mitigadoras e compensatórias. Afirmou a legalidade da realização do leilão e que o intervencionismo judicial não deve adentrar nas escolhas técnicas. Assim, requereu o indeferimento da liminar.
Em manifestação prévia, a União sustentou a ilegitimidade da parte autora; a necessidade de observar a decisão do STF na ADI 825; que os impactos ambientais decorrentes da exploração da atividade serão devidamente apurados pelo posterior procedimento de licenciamento ambiental; a realização de audiência pública com participação dos afetados e a discricionariedade do poder executivo para decidir o melhor modelo de prestação do serviço e de exploração econômica do bem versado, não havendo o que se falar em suspensão do leilão.
Em sentença, o juízo extinguiu a ação sem resolução de mérito por reconhecer a ilegitimidade ativa da Arayara e a ausência de interesse de agir. De acordo com a decisão, a Arayara não conseguiu demonstrar pertinência temática para figurar como legitimada ativa nesta ACP e o procedimento licitatório que visa impedir já foi concluído no dia 16/12/2022.
A Arayara opôs embargos de declaração ante a omissão da sentença quanto aos pedidos ii e iii, mas os embargos que foram rejeitados por inadequação da via recursal eleita. Com isso, foi interposto recurso de apelação. A Arayara argumentou que possui legitimidade ativa para ajuizamento da ACP defendendo o direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que o fato de o leilão já ter acontecido não impede o conhecimento dos pedidos relacionados ao inventário de emissões de GEE e aos estudos sobre os impactos socioambientais e econômicos resultantes da ampliação da atividade de E&P.
Em contrarrazões de apelação, a ANP e a União insistiram nos argumentos trazidos em suas peças de defesa, defendendo a manutenção da sentença.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
ApelaçãoPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
EnergiaStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Sentença
Origem
9ª Vara Federal Cível da SJDF
Data
06/2023
Breve descrição
Extingue o processo sem resolução de mérito.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura – Instituto Arayara de Educação para a Sustentabilidade
Data
12/2022
Breve descrição
Requer-se, em sede liminar, (i) a suspensão da oferta dos blocos mencionados; (ii) a apresentação de um inventário de emissões de gases de efeito estufa que serão gerados com a exploração comercial dos blocos ofertados no leilão; (iii) a apresentação pelas rés de estudos aprofundados sobre os impactos socioambientais e econômicos resultantes da ampliação da atividade de E&P nas Bacias de Santos e Campos. Em sede definitiva, requer-se a confirmação da tutela liminar e ainda que os réus se abstenham de realizar novas rodadas de licitações dos referidos blocos/áreas sem que seja inequivocamente demonstrada a regularidade técnica-ambiental, em especial com pareceres fundamentados dos órgãos como ICMBio, IBAMA e órgãos de meio ambiente estaduais/municipais.
Tipo de Documento
Manifestação Prévia
Origem
ANP
Data
12/2022
Breve descrição
Requer-se o indeferimento da liminar. Argumenta-se pela inépcia da inicial que não teria indicado a causa de pedir. Também alega-se a necessidade de observância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ADPF 825 sobre os estudos ambientais serem objeto de futuro licenciamento de blocos arrematados em leilão. Afirma-se a legalidade da realização do leilão e que o intervencionismo judicial não deve adentrar nas escolhas técnicas.
Tipo de Documento
Manifestação Prévia
Origem
União Federal
Data
12/2022
Breve descrição
Requer-se o indeferimento da liminar. Sustenta-se a ilegitimidade da parte autora; a necessidade de observar a decisão do STF na ADI 825; que os impactos ambientais decorrentes da exploração da atividade serão devidamente apurados pelo posterior procedimento de licenciamento ambiental; a realização de audiência pública com participação dos afetados e a discricionariedade do poder executivo para decidir o melhor modelo de prestação do serviço e de exploração econômica do bem versado.