Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
12/2023
Número de processo de origem
1117457-50.2023.4.01.3400
Estado de origem
Distrito Federal (DF)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seamResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência proposta pelo Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura, pela Associação dos Agricultores e Agricultoras Remanescentes de Quilombo de Córrego de Ubaranas e pela Associação dos Remanescentes dos Quilombos de Produtores e Produtoras Rurais da Agricultura Familiar da Comunidade Quilombola de São Domingos Sapê do Norte - ARQCSAD em face da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da União Federal. Esta ação faz parte de um conjunto de 6 ACPs propostas contra o 4º Ciclo de Oferta Permanente de Concessão de blocos exploratórios de petróleo. Busca-se impugnar o leilão de licitação de blocos exploratórios de petróleo realizado através do 4º Ciclo de Ofertas Permanentes. Argumenta-se que a inclusão de um conjunto de os blocos localizados na Bacia Sedimentar de Espírito Santo - Mucuri; na Bacia Sedimentar Potiguar; e na Bacia Sedimentar Sergipe-Alagoas, no leilão é ilegal e se trata de um claro caso de racismo ambiental. Isso porque tais blocos estão sobrepostos a Territórios Quilombolas e a Áreas de Influência Direta de Territórios Quilombolas e não houve consulta prévia informada ou qualquer menção a este fato na Manifestações Conjuntas da Oferta Permanente de Áreas, o que violaria a Portaria Interministerial do MME/MMA que regulamenta a edição das manifestações conjuntas para fins de oferta de blocos de exploração de petróleo e gás e a Convenção OIT 169. Coloca-se que o cenário de crise climática exige transição energética para energias limpas e a redução de emissão de dióxido de carbono, o que é incompatível com a expansão da exploração de petróleo sobre áreas protegidas, como as comunidades Quilombolas. Também é impugnado o ato administrativo proferido em conjunto pelo Ministério de Minas Energia e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que autorizou a oferta dos referidos blocos. Requer-se, em sede liminar, (i) a suspensão da oferta dos blocos questionados; e (ii) a suspensão das Manifestações Conjuntas da Oferta Permanente de Áreas quanto às Bacias do Espírito Santo, Potiguar e Sergipe-Alagoas e a suspensão de suas ofertas no 4º Ciclo de Oferta Permanente até que sejam realizadas novas Manifestações Conjuntas que observem a legislação necessária. Em sede definitiva, requer-se (i) o reconhecimento da nulidade das Manifestações Conjuntas no que se refere aos blocos exploratórios; e (ii) a exclusão da oferta dos blocos indicados na inicial.
As partes rés manifestaram-se pela prevenção da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, em razão do prévio ajuizamento da ACP 0812151-03.2023.4.05.8400 (inserido nessa Plataforma como "Instituto Arayara vs. ANP e outros (4º ciclo de oferta permanente de concessão de petróleo em Montes Submarinos)"), o que foi acatado pelo juízo. O novo número de processo é 0812949-61.2023.4.05.8400.
Em decisão interlocutória, o juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, para o qual foi declinada a competência, indeferiu o pedido liminar. O pedido foi considerado prejudicado porque o pleito de suspensão do 4º Ciclo de Oferta Permanente de Concessão já foi examinado e indeferido no bojo da ACP 0812151-03.2023.4.05.8400, proposto pela mesma autora. Ademais, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a competência deste Juízo, considerando a possibilidade de emenda da petição inicial da ACP 0812151-03.2023.4.05.8400.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
EnergiaStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Implícita no conteúdo
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Decisão Monocrática
Origem
4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte
Data
12/2023
Breve descrição
Indefere o pedido liminar, o qual julga prejudicado porque o pleito de suspensão do 4º Ciclo de Oferta Permanente de Concessão já foi examinado e indeferido no bojo da ACP 0812151-03.2023.4.05.8400, sendo que o leilão em questão foi realizado em 13 de dezembro de 2023.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura – Instituto Arayara de Educação para a Sustentabilidade; Associação dos Agricultores e Agricultoras Remanescentes de Quilombo de Córrego de Ubaranas; e Associação dos Remanescentes dos Quilombos de Produtores e Produtoras Rurais da Agricultura Familiar da Comunidade Quilombola de São Domingos Sapê do Norte - ARQCSAD
Data
12/2023
Breve descrição
Impugna-se o leilão de licitação de blocos exploratórios de petróleo realizado através do 4º Ciclo de Ofertas Permanentes. Em sede liminar, requer-se a suspensão das Manifestações Conjuntas da Oferta Permanente de Áreas quanto às Bacias do Espírito Santo, Potiguar e Sergipe-Alagoas e a suspensão de suas ofertas no 4º Ciclo de Oferta Permanente até que sejam realizadas novas Manifestações Conjuntas que observem a legislação necessária e a consulta aos povos quilombolas. Em sede definitiva, requer (i) o reconhecimento da nulidade das Manifestações Conjuntas no que se refere aos blocos exploratórios; e (ii) a exclusão da oferta dos blocos impugnados.