Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: Instituto Arayara, Associação dos Agricultores e Agricultoras Remanescentes de Quilombo de Córrego de Ubaranas e ARQCSAD vs. ANP e União (4º ciclo de oferta permanente de concessão de petróleo na Bacia Sedimentar de Espírito Santo - Mucuri e Sergipe-Alagoas)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

12/2023

Número de processo de origem

1117457-50.2023.4.01.3400

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência proposta pelo Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura, pela Associação dos Agricultores e Agricultoras Remanescentes de Quilombo de Córrego de Ubaranas e pela Associação dos Remanescentes dos Quilombos de Produtores e Produtoras Rurais da Agricultura Familiar da Comunidade Quilombola de São Domingos Sapê do Norte - ARQCSAD em face da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da União Federal. Esta ação faz parte de um conjunto de 6 ACPs propostas contra o 4º Ciclo de Oferta Permanente de Concessão de blocos exploratórios de petróleo. Busca-se impugnar o leilão de licitação de blocos exploratórios de petróleo realizado através do 4º Ciclo de Ofertas Permanentes. Argumenta-se que a inclusão de um conjunto de os blocos localizados na Bacia Sedimentar de Espírito Santo - Mucuri; na Bacia Sedimentar Potiguar; e na Bacia Sedimentar Sergipe-Alagoas, no leilão é ilegal e se trata de um claro caso de racismo ambiental. Isso porque tais blocos estão sobrepostos a Territórios Quilombolas e a Áreas de Influência Direta de Territórios Quilombolas e não houve consulta prévia informada ou qualquer menção a este fato na Manifestações Conjuntas da Oferta Permanente de Áreas, o que violaria a Portaria Interministerial do MME/MMA que regulamenta a edição das manifestações conjuntas para fins de oferta de blocos de exploração de petróleo e gás e a Convenção OIT 169. Coloca-se que o cenário de crise climática exige transição energética para energias limpas e a redução de emissão de dióxido de carbono, o que é incompatível com a expansão da exploração de petróleo sobre áreas protegidas, como as comunidades Quilombolas. Também é impugnado o ato administrativo proferido em conjunto pelo Ministério de Minas Energia e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que autorizou a oferta dos referidos blocos. Requer-se, em sede liminar, (i) a suspensão da oferta dos blocos questionados; e (ii) a suspensão das Manifestações Conjuntas da Oferta Permanente de Áreas quanto às Bacias do Espírito Santo, Potiguar e Sergipe-Alagoas e a suspensão de suas ofertas no 4º Ciclo de Oferta Permanente até que sejam realizadas novas Manifestações Conjuntas que observem a legislação necessária. Em sede definitiva, requer-se (i) o reconhecimento da nulidade das Manifestações Conjuntas no que se refere aos blocos exploratórios; e (ii) a exclusão da oferta dos blocos indicados na inicial.

As partes rés manifestaram-se pela prevenção da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, em razão do prévio ajuizamento da ACP 0812151-03.2023.4.05.8400 (inserido nessa Plataforma como "Instituto Arayara vs. ANP e outros (4º ciclo de oferta permanente de concessão de petróleo em Montes Submarinos)"), o que foi acatado pelo juízo. O novo número de processo é 0812949-61.2023.4.05.8400.

Em decisão interlocutória, o juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, para o qual foi declinada a competência, indeferiu o pedido liminar. O pedido foi considerado prejudicado porque o pleito de suspensão do 4º Ciclo de Oferta Permanente de Concessão já foi examinado e indeferido no bojo da ACP 0812151-03.2023.4.05.8400, proposto pela mesma autora. Ademais, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a competência deste Juízo, considerando a possibilidade de emenda da petição inicial da ACP 0812151-03.2023.4.05.8400.

Ver Mais

Polo ativo

  • Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura – Instituto Arayara de Educação para a Sustentabilidade
  • Associação dos Agricultores e Agricultoras Remanescentes de Quilombo de Córrego de Ubaranas
  • Associação dos Remanescentes dos Quilombos de Produtores e Produtoras Rurais da Agricultura Familiar da Comunidade Quilombola de São Domingos Sapê do Norte - ARQCSAD

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e União Federal

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Implícita no conteúdo

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

12/2023

Petição Inicial

12/2023

Decisão Monocrática


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte

Data

12/2023

Breve descrição

Indefere o pedido liminar, o qual julga prejudicado porque o pleito de suspensão do 4º Ciclo de Oferta Permanente de Concessão já foi examinado e indeferido no bojo da ACP 0812151-03.2023.4.05.8400, sendo que o leilão em questão foi realizado em 13 de dezembro de 2023.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura – Instituto Arayara de Educação para a Sustentabilidade; Associação dos Agricultores e Agricultoras Remanescentes de Quilombo de Córrego de Ubaranas; e Associação dos Remanescentes dos Quilombos de Produtores e Produtoras Rurais da Agricultura Familiar da Comunidade Quilombola de São Domingos Sapê do Norte - ARQCSAD

Data

12/2023

Breve descrição

Impugna-se o leilão de licitação de blocos exploratórios de petróleo realizado através do 4º Ciclo de Ofertas Permanentes. Em sede liminar, requer-se a suspensão das Manifestações Conjuntas da Oferta Permanente de Áreas quanto às Bacias do Espírito Santo, Potiguar e Sergipe-Alagoas e a suspensão de suas ofertas no 4º Ciclo de Oferta Permanente até que sejam realizadas novas Manifestações Conjuntas que observem a legislação necessária e a consulta aos povos quilombolas. Em sede definitiva, requer (i) o reconhecimento da nulidade das Manifestações Conjuntas no que se refere aos blocos exploratórios; e (ii) a exclusão da oferta dos blocos impugnados.

Arquivo disponível