Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: MPSP vs. Usina Mandu S.A. (Queima da Palha de Cana-de-Açúcar)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

11/2009

Número de processo de origem

0014383-67.2009.8.26.0066

Estado de origem

São Paulo (SP)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=190090

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) em face de Usina Mandu S.A. em razão de queima de palha de cana-de-açúcar em período de suspensão. A sentença do caso condenou a ré a indenizar os danos ambientais produzidos pela queimada ilegal, no valor de R$400.000,00. Autor e réu apelaram da decisão. O MPSP requereu a majoração do valor, alegando que a queimada causou degradação do ar, com efeitos negativos para a saúde da população e para o meio ambiente.

Após a interposição de embargos infringentes pelo MPSP, o voto vencido do acórdão prevaleceu. O voto divergente determinou que a empresa poluidora deveria receber multa administrativa e indenizar os danos causados pela queima ilícita. Para se analisar a responsabilidade civil, considerou a quantidade de gases expelidos na atmosfera, determinando, para isso, a multiplicação da área pelo tempo de duração da queimada. Estimou a emissão 15 toneladas de CO2 por hectare durante 30 a 60 minutos, tempo que considerou médio para queimadas. Decidiu que a cotação do carbono deveria ser apurada no mercado de carbono previsto na BM&F BOVESPA de São Paulo. Determinou-se que o valor seria apurado em liquidação por arbitramento.

Em fase de liquidação, foi homologado o cálculo que resultou no valor de R$215.655,50 da condenação.

*O processo conta com autos físicos e, portanto, as análises foram realizadas com base no acórdão, voto divergente e decisão em fase de liquidação.

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público do Estado de São Paulo

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Estadual

Polo passivo

  • Usina Mandu S.A.

Tipo de polo passivo

  • Empresas

Principais recursos

Liquidação por arbitramento 0005535-08.2020.8.26.0066

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Agropecuária

Status

Concluído

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

06/2013

Acórdão

02/2014

Acórdão

02/2021

Decisão Monocrática


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

1ª Vara Cível da Comarca de Barretos (TJSP)

Data

02/2021

Breve descrição

Decisão em fase de liquidação de sentença.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Acórdão

Origem

1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo

Data

02/2014

Breve descrição

Acórdão dos embargos infringentes.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Acórdão

Origem

1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo

Data

06/2013

Breve descrição

Acórdão que contém o voto divergente (após, vencedor), que condena a ré a indenizar o dano causado pela emissão ilegal de CO2.

Arquivo disponível