Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: ADI 7617 (RenovaBio)

Tipo de Ação

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Órgão de origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data de Distribuição

04/2024

Número de processo de origem

7617

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6888764

Resumo

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) arguindo a inconstitucionalidade dos arts. 4º, inciso I, 5º, incisos V, VII, XI e XIII, 6º, 7º, caput e § 2º, e 13, caput e § 1º, da Lei Federal 13.576/2017 - Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Busca-se a desregulamentação do mercado de carbono estabelecido pela política. O partido alega que houve vício formal no processo legislativo, consistente no desvio de finalidade na tramitação do projeto de lei, privilegiando interesses privados em detrimento à proteção do meio ambiente. Sob o aspecto material, argumenta-se que a Lei viola normas constitucionais relacionadas ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à função social da propriedade, à proibição de proteção deficiente e à livre iniciativa. Alega-se que, de forma enviesada, o propósito da Lei seria oferecer auxílio financeiro ao segmento de biocombustíveis, e não à proteção ambiental. Isso porque o RenovaBio não cumpre o objetivo de contribuir para a diminuição das emissões de gases de efeito estufa (GEE), ante a falta de adicionalidade dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) – isto é, não haveria redução de emissões de GEE ou remoção de CO2 de forma efetiva e mensurável conforme estabelecido pela Lei para, de fato, mitigar as mudanças climáticas. O partido sugere que o RenovaBio representa intervenção estatal no domínio econômico, beneficiando seletivamente industriais e importadores sem contrapartida na proteção do meio ambiente, camuflando práticas socioambientalmente nocivas, a pretexto de atendimento a compromissos internacionais do Acordo de Paris. Além disso, a Lei confere aos distribuidores a responsabilidade pela descarbonização da totalidade da cadeia de combustíveis fósseis, a despeito de representarem apenas uma fração dos agentes que a compõem, criando um tratamento desigual. Requer-se a declaração de inconstitucionalidade formal e material da Lei Federal 13.576/2017, com pronúncia de nulidade parcial sem redução de texto, dos arts. 4º, inciso I; 5º, incisos XXIII, V, VII, XI e XIII; 6º; 7º, caput e § 2º; e 13, caput e § 1º, conferindo-lhes interpretação conforme à Constituição.

O partido autor requereu desistência da ação, mas não foi extinta em virtude do princípio da indisponibilidade que regem as ações do controle concentrado de constitucionalidade.

Ver Mais

Polo ativo

  • Partido Democrático Trabalhista (PDT)

Tipo de polo ativo

  • Partidos políticos

Polo passivo

  • Congresso Nacional

Tipo de polo passivo

  • Poder Legislativo

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Desfavorável

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

04/2024

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Partido Democrático Trabalhista (PDT)

Data

04/2024

Breve descrição

Requer a declaração de inconstitucionalidade formal e material da Lei 13.576/2017, com pronúncia de nulidade parcial sem redução de texto, dos arts. 4º, inciso I; 5º, incisos XXIII, V, VII, XI e XIII; 6º; 7º, caput e § 2º; e 13, caput e § 1º; conferindo-lhes interpretação conforme à Constituição.

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