Tipo de Ação
Ação de Procedimento Comum (ProcedCom)
Órgão de origem
Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal
Data de Distribuição
08/2013
Número de processo de origem
0282326-74.2013.8.19.0001
Estado de origem
Rio de Janeiro (RJ)
Link para website de consulta do tribunal de origem
http://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumeroResumo
Trata-se de ação ajuizada como Ação Ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, movida pela ABRAGET em face do Estado do Rio de Janeiro. A autora impugna o Decreto Estadual 41.318/2008, que institui o Mecanismo de Compensação Energética (MCE) como parte do Plano de Abatimento de Emissão dos Gases de Efeito Estufa, no intuito de combater o aquecimento global e reforçar a oferta energética no Estado. O referido ato normativo impõe condicionantes para obtenção de licenciamento ambiental dirigidas, especificamente, a empreendimentos do setor energético à base de combustíveis fósseis no âmbito estadual. Expõe a autora que as modificações previstas demandariam elevados custos financeiros, onerando excessivamente as usinas associadas. Aduz invasão da competência da União para legislar sobre energia elétrica. Argumenta que o decreto seria inconstitucional também pela carência de lei anterior a ser regulamentada. Acrescenta, ainda, pedido de suspensão da eficácia do ato normativo impugnado, ante superveniência da Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC (Lei Federal 12.187/2009), enfatizando que a lei nacional não estabelece qualquer compensação para o setor de energia. Esclarece que o Brasil internalizou a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima - UNFCCC (promulgada pelo Decreto 2.652/1998), mas fez ressalva quanto ao Anexo I, de modo que está fora das metas de redução de emissão de Gases de Efeito Estufa internacionalmente estabelecidas, sendo voluntário o compromisso de redução previsto na PNMC, bem como não está vinculado ao processo de licenciamento ambiental. Requer (i) a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos do Decreto e (i), ao final, a determinação judicial para que o Estado do Rio de Janeiro abstenha-se de aplicar o Decreto 41.318/2008 às suas associadas.
Em contestação, o Estado réu ressaltou que o mecanismo de compensação energética foi editado para mitigar e compensar os efeitos adversos para o meio ambiente da produção de energia, cientificamente inequívocos. Acentuou a competência comum dos entes federativos para a adoção de medidas protetivas ambientais, e que o Estado membro assim procedeu, observando princípio da precaução. Argumentou que, como as termelétricas que funcionam à base de combustíveis fósseis são mais poluentes, o fator de discriminação adotado pelo Estado está de acordo com a realidade dos fatos, sendo a medida proporcional. Defendeu não haver incompatibilidade do Decreto com a PNMC. Por fim, dentre outras questões, defendeu a legalidade e constitucionalidade do Decreto e pugnou pela improcedência do pedido autoral.
Foi proferida sentença que negou provimento ao pedido autoral, ressaltando que o Judiciário, ao realizar controle de políticas públicas, deve prestigiar os fins do Estado, sendo certo que o ato impugnado contribui para a manutenção intergeracional do meio ambiente saudável, sem que se incorra em impedimento dos avanços tecnológicos.
O autor interpôs apelação reafirmando os pontos da petição inicial e requereu a anulação da sentença. Em 2ª instância, foi proferido acórdão em que, entendendo serem fortes os indícios de inconstitucionalidade do ato impugnado, se suscitou incidente de inconstitucionalidade a ser dirimido perante o Órgão Especial.
No âmbito do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, o Órgão Especial decidiu pela validade do Decreto impugnado, ressaltando, dentre outras questões, que se trata de atividade inerente à função administrativa ambiental com vistas à materialização das medidas protetivas ao meio ambiente. Após a decisão, a autora afirmou que permanecia a discussão sobre aplicação do Diploma Legal às suas associadas, tendo sido proferido acórdão afirmando que a pretensão da apelante – de determinação de não aplicação do Decreto 41.318/08 às suas associadas– é genérica, não sendo possível atender ao pedido. Além disso, afirmou que a eventual aferição da aplicação indevida de condicionantes aos contratos em vigor deveria ser feita em ação própria. Portanto, o recurso da autora foi desprovido.
Posteriormente, a ABRAGET interpôs Recurso Extraordinário (RE), que foi inadmitido. Não obstante, a Associação autora interpôs Agravo em RE (ARE), fazendo com que a discussão chegasse ao Supremo Tribunal Federal (STF). No âmbito do ARE 1.317.221/RJ, o Ministro Relator, em decisão monocrática, não conheceu do recurso, pois entendeu que o STF possui jurisprudência consolidada acerca da competência concorrente entre os entes federados para legislar sobre proteção ao meio ambiente. Além disso, considerou que há a incidência das Súmulas 279 e 280 do tribunal, já que seria necessário passar pelo reexame fático-probatório e pela interpretação de legislação local para aferir que o Decreto Estadual impugnado diz respeito a normas de proteção ao meio ambiente, e não de energia elétrica. Após, houve a interposição de Agravo Regimental, ao qual foi negado provimento pela Segunda Turma da Corte. Após a rejeição dos embargos declaratórios opostos, o acórdão transitou em julgado. Com isso, deu-se baixa aos autos, com a sua volta ao tribunal de origem, onde foi arquivado definitivamente.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Principais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
EnergiaStatus
Concluído
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Desfavorável
Abordagem do clima
Questão principal ou uma das questões principais
Tipo de Documento
Acórdão
Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Data
08/2018
Breve descrição
Acórdão que trata sobre a aplicação do Decreto impugnado às associadas da ABRAGET. Entende que a pretenção da apelante é demasiadamente genérica, e que eventual aferição da aplicação indevida de condicionantes aos contratos já em vigor deve ser realizado mediante ajuizamento de ação própria. Nega provimento à apelação interposta pela ABRAGET.
Tipo de Documento
Acórdão
Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Data
09/2017
Breve descrição
Acórdão do Órgão Especial do TJRJ que, por unanimidade, entende que o Decreto Estadual 41.318/2008 constitui expressão de atividade inerente à função administrativa ambiental exercida no campo da discricionariedade com vistas à materialização das medidas protetivas ao meio ambiente. Rejeita-se, assim, a arguição de inconstitucionalidade suscitada.
Tipo de Documento
Acórdão
Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Data
02/2017
Breve descrição
Determina a instauração de Incidente de Inconstitucionalidade, a ser dirimido perante o Órgão Especial do Tribunal, pois entendeu serem fortes os indícios de inconstitucionalidade do ato impugnado. Não há pontos relevantes para a discussão da questão climática.
Tipo de Documento
Decisão Monocrática
Origem
4° Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital (Rio de Janeiro)
Data
03/2015
Breve descrição
Sentença que nega provimento ao pedido autoral. Dentre os fundamentos, ressalta-se que o controle de políticas públicas, por meio da judicialização da atividade política, deve prestigiar os fins do Estado, sendo que o Decreto impugnado tem a função de contribuir para a manutenção intergeracional do meio ambiente saudável, sem que incorra em impedimentos dos avanços tecnológicos.
Tipo de Documento
Contestação
Origem
Estado do Rio de Janeiro
Data
11/2013
Breve descrição
Argumenta-se que há alta contribuição das usinas termelétricas movidas a combustíveis fósseis para o estoque de Gases de Efeito Estufa (GEE) na atmosfera. Enfatiza que se pretende, com o MCE, mitigar e compensar os efeitos adversos da produção de energia para o meio ambiente, que são cientificamente inequívocos. Dentre outras questões, defende-se a legalidade e constitucionalidade do Decreto e pugna-se pela improcedência do pedido autoral.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (ABRAGET)
Data
08/2013
Breve descrição
Questiona-se a legalidade e a constitucionalidade do Decreto Estadual 41.318/2008, que instituiu o denominado Mecanismo de Compensação Energética (MCE), como parte do Plano de Abatimento de Emissão dos Gases de Efeito Estufa, aplicável às usinas termelétricas movidas a combustíveis fósseis no Estado do Rio de Janeiro. Requer-se (i) a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos do Decreto e (ii) a condenação do Estado do Rio de Janeiro na obrigação de não-fazer consistente na não aplicação do Decreto 41.318/2008 às associadas da autora.