Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
05/2024
Número de processo de origem
1015921-77.2024.4.01.3200
Estado de origem
Amazonas (AM)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seamResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face de Gilvan Onofre Souza e José Milton Onofre dos Santos em razão de desmatamento de uma área de 1.849,60 hectares entre os anos de 2017 e 2018, em Boca do Acre, Amazonas. O MPF alega que a ocupação da terra pelos réus teria ocorrido de forma ilícita por se tratar de área inserida em Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), de propriedade e interesse da União Federal, gerida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e ocupada por comunidades tradicionais extrativistas. Esta ACP foi proposta em seguida ao conjunto de 22 ações propostas pelo MPF em decorrência da apuração realizada no inquérito civil n.º 1.13.000.001719/2015-49, por desmatamentos ilegais realizados no interior do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, sendo fruto do mesmo IC. A ação foi proposta em sequência à extinção sem resolução do mérito do caso 1022785-39.2021.4.01.3200, a partir da identificação dos indivíduos que de fato teriam desmatado a mesma área objeto das ações. A argumentação da ação tem como base, dentre outros pontos, o Direito Ambiental brasileiro, no que se refere à proteção constitucional do meio ambiente, à acusação de desmatamento, à responsabilidade civil propter rem por danos ambientais, incluídos os climáticos, e danos morais coletivos. Menciona, também, como passivo ambiental, as emissões não autorizadas de Gases de Efeito Estufa (GEE) propiciadas pelo desmatamento ilegal da área, calculadas em 1.088.203,70 toneladas de gás carbônico e que têm relação direta ao afastamento do Estado Brasileiro de suas metas climáticas, em descompasso com compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil na Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC (Lei Federal 12.187/2009) e no Acordo de Paris (promulgado pelo Decreto Federal 9.073/2017). Requer-se a concessão de tutela de urgência, nos termos especificados na inicial. No mérito, requer-se, dentre outros pedidos: (i) a reparação dos danos ocasionados pelo desmatamento ilícito; (ii) o pagamento de indenização correspondente aos danos materiais ambientais intermediários e residuais; (iv) o pagamento de indenização correspondente aos danos climáticos; e (v) o pagamento de indenização correspondente a danos morais coletivos.
O juízo deferiu a tutela de urgência, com base no princípio in dubio pro natura. Determinou a retirada de todo rebanho bovino da área objeto da ação no prazo de 15 dias; a proibição de emissão de Guias de Transporte Animal (GTA) e de notas fiscais para a movimentação de gado proveniente de ou destinada ao imóvel; a suspensão e a proibição de acessos a financiamentos públicos e benefícios fiscais vinculados ao imóvel rural e a financiamentos rurais em nome dos réus; a suspensão pelo IPAAM e INCRA dos CARs da área impugnada.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
AmazôniaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Status
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Questão principal ou uma das questões principais
Tipo de Documento
Decisão Monocrática
Origem
7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
Data
07/2024
Breve descrição
Decisão que defere os pedidos requeridos em sede de tutela de urgência.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Ministério Público Federal (MPF)
Data
05/2024
Breve descrição
Alega desmatamento ilegal em assentamento no bioma amazônico e requer indenização por danos ambientais e climáticos, incluídos os danos morais coletivos.