Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
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PT



Nome do Caso: Ministério Público Federal vs. União Federal e outros (Avanço do mar e erosão costeira)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

01/2014

Número de processo de origem

0800372-46.2017.4.05.8502

Estado de origem

Sergipe (SE)

Link para website de consulta do tribunal de origem

http://pjeht.jfse.jus.br/pjehomolog/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela cautelar, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União Federal, IBAMA, Estado de Sergipe, Administração Estadual do Meio Ambiente e outros, incluindo particulares, alegando dano ambiental. Argumenta-se a ocorrência de dano ambiental em virtude da ocupação irregular de área da Praia de Boa Viagem, Povoado Saco, em Estância, Sergipe. A área em questão é um ambiente de restinga, com dunas e vegetação de mangue, constituindo área de preservação permanente, e possui bares e casas de veraneio construídas de forma irregular. Teria havido invasão da propriedade pública federal, aterramento e esgotamento de dejetos diretamente no solo, em sumidouros, contaminando o lençol freático e prejudicando o acesso público à praia. Todas as construções seriam irregulares e feitas de forma a violar diversas normas protetivas.

Foi proferida decisão em tutela de urgência que decretou a interdição dos bares no local, considerando fato superveniente – posterior aos pedidos iniciais da ação. O fato considerando foi o avanço marítimo sobre a localidade, erodindo as fundações dos estabelecimentos e colocando-os em risco de desabamento.

Em face da decisão, Josefina Conceição dos Santos e José Nivaldo dos Santos, dois réus que tiveram seus bares interditados, interpuseram Agravo de Instrumento. A decisão final em sede de Agravo de Instrumento manteve a decisão pela interdição dos estabelecimentos. Josefina Conceição dos Santos e José Nivaldo dos Santos, então, interpuseram Recurso Especial requerendo a sua anulação. O MPF apresentou contrarrazões recursais, defendendo a manutenção da decisão e ressaltando a prova pericial de que os imóveis estariam vulneráveis à erosão costeira. O Recurso Especial não foi admitido e os réus interpuseram Agravo. Diante do não conhecimento do Agravo pela presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os réus interpuseram Agravo Interno.

O acórdão do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial (AgInt no AREsp), de relatoria do Ministro Herman Benjamin, negou provimento ao recurso. O acórdão foi a peça a mencionar expressamente as mudanças climática e destacou suas consequências incontestáveis que já afetam a todos, mas especialmente os mais pobres. Foram mobilizados, implicitamente, os fundamentos da justiça climática uma vez destacados impactos nesse grupo vulnerabilizado em especial. Dentro desse cenário, ressaltou-se que é necessária a atenção dos juízes para zelar pelos valores do Estado de Direito Ambiental. Afirmou que, no caso, não caberia ao Tribunal reanalisar questões fáticas vistas em instâncias ordinárias e que, dentro do cenário de mudanças climáticas, é previsto o avanço das marés e a consequente destruição de bares e restaurantes localizados em suas orlas.

* Como não se teve acesso a outras peças do processo, as classificações e este resumo foram preenchidos com base exclusivamente no Acórdão proferido pela 2º Turma do STJ.

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público Federal

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Federal

Polo passivo

  • União Federal
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
  • Estado de Sergipe
  • Município de Estância
  • Josefina Conceição dos Santos
  • José Nivaldo dos Santos
  • outros

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo
  • Indivíduos
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Agravo de instrumento nº 0802242-87.2018.4.05.0000 - AResp nº 2188380 / SE

Principais normas mobilizadas

Não se aplica

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Não se aplica

Status

Em Andamento

Tipo do caso

Pontual

Clima no licenciamento ambiental

Não aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Implícita no conteúdo

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Medidas Abordadas

  • Não se aplica

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

03/2023

Acórdão


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Acórdão

Origem

2º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Data

03/2023

Breve descrição

Acórdão que negou provimento ao Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Argumentação destaca as consequências incontestáveis das mudanças climáticas, como avanço das marés.

Arquivo disponível