Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
01/2014
Número de processo de origem
0800372-46.2017.4.05.8502
Estado de origem
Sergipe (SE)
Link para website de consulta do tribunal de origem
http://pjeht.jfse.jus.br/pjehomolog/ConsultaPublica/listView.seamResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela cautelar, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União Federal, IBAMA, Estado de Sergipe, Administração Estadual do Meio Ambiente e outros, incluindo particulares, alegando dano ambiental. Argumenta-se a ocorrência de dano ambiental em virtude da ocupação irregular de área da Praia de Boa Viagem, Povoado Saco, em Estância, Sergipe. A área em questão é um ambiente de restinga, com dunas e vegetação de mangue, constituindo área de preservação permanente, e possui bares e casas de veraneio construídas de forma irregular. Teria havido invasão da propriedade pública federal, aterramento e esgotamento de dejetos diretamente no solo, em sumidouros, contaminando o lençol freático e prejudicando o acesso público à praia. Todas as construções seriam irregulares e feitas de forma a violar diversas normas protetivas.
Foi proferida decisão em tutela de urgência que decretou a interdição dos bares no local, considerando fato superveniente – posterior aos pedidos iniciais da ação. O fato considerando foi o avanço marítimo sobre a localidade, erodindo as fundações dos estabelecimentos e colocando-os em risco de desabamento.
Em face da decisão, Josefina Conceição dos Santos e José Nivaldo dos Santos, dois réus que tiveram seus bares interditados, interpuseram Agravo de Instrumento. A decisão final em sede de Agravo de Instrumento manteve a decisão pela interdição dos estabelecimentos. Josefina Conceição dos Santos e José Nivaldo dos Santos, então, interpuseram Recurso Especial requerendo a sua anulação. O MPF apresentou contrarrazões recursais, defendendo a manutenção da decisão e ressaltando a prova pericial de que os imóveis estariam vulneráveis à erosão costeira. O Recurso Especial não foi admitido e os réus interpuseram Agravo. Diante do não conhecimento do Agravo pela presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os réus interpuseram Agravo Interno.
O acórdão do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial (AgInt no AREsp), de relatoria do Ministro Herman Benjamin, negou provimento ao recurso. O acórdão foi a peça a mencionar expressamente as mudanças climática e destacou suas consequências incontestáveis que já afetam a todos, mas especialmente os mais pobres. Foram mobilizados, implicitamente, os fundamentos da justiça climática uma vez destacados impactos nesse grupo vulnerabilizado em especial. Dentro desse cenário, ressaltou-se que é necessária a atenção dos juízes para zelar pelos valores do Estado de Direito Ambiental. Afirmou que, no caso, não caberia ao Tribunal reanalisar questões fáticas vistas em instâncias ordinárias e que, dentro do cenário de mudanças climáticas, é previsto o avanço das marés e a consequente destruição de bares e restaurantes localizados em suas orlas.
* Como não se teve acesso a outras peças do processo, as classificações e este resumo foram preenchidos com base exclusivamente no Acórdão proferido pela 2º Turma do STJ.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Agravo de instrumento nº 0802242-87.2018.4.05.0000 - AResp nº 2188380 / SEPrincipais normas mobilizadas
Não se aplicaBiomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Não se aplicaStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Implícita no conteúdo
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Acórdão
Origem
2º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data
03/2023
Breve descrição
Acórdão que negou provimento ao Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Argumentação destaca as consequências incontestáveis das mudanças climáticas, como avanço das marés.