Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
09/2024
Número de processo de origem
1039990-13.2024.4.01.3900
Estado de origem
Pará (PA)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seamResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em face de Sandra Mara Silveira, espólio de Pedro Cordeiro, Marcio Natalino Piovesan Cordeiro, Adrielle Silveira Piovezan e Davi Silveira Piovazan. Busca-se a indenização exclusivamente por danos climáticos referentes a infrações ambientais cometidas em uma área de 7.075 hectares, compostas por três fazendas sobrepostas à Floresta Nacional FLONA Jamanxin, conforme registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Nesse sentido, a parte autora defende o caso não versa sobre a recuperação da área degradada nem sobre a indenização pelos danos materiais e pelo dano moral coletivo, os quais já são objeto da ACP n. 1000979-55.2021.4.01.3908, proposta pelo Ministério Público Federal. A área já havia sido objeto de diversos autos de infração e termos de embargo e interdição aplicados pelo IBAMA e ICMBio. O autor alega que os danos climáticos decorrem de atos ilegais de desmatamento, queimadas, uso de herbicidas, introdução de espécies exóticas, destruição de áreas de preservação permanente e impedimento de regeneração da vegetação nativa para a criação de gado na área de domínio púbico federal. Essas ações são responsáveis pela emissão ilegítima de gases de efeito estufa, causando danos climáticos. Alega que após os embargos e autuações pelos órgãos ambientais, os ilícitos continuaram sendo cometidos, o que aumenta o custo social dos ilícitos para as mudanças climáticas. Além disso, ao manterem criação de gado sem o devido registro, os réus estariam cometendo fraude sanitária e agrava-se o dano climático dentro da unidade de conservação quando se coloca milhares de cabeças de gado no local, especialmente em conta a emissão de metano pelos bovinos. Afirma, com base no princípio do poluidor-pagador, que a externalidade negativa climática representa um custo social externo não interiorizado pela atividade de supressão de vegetação de forma ilegal, traduzido no custo social do carbono (CSC). O ICMBio utiliza a metodologia do Projeto CADAF para estimar a quantidade de carbono estocada e emitida por hectare em razão do desmatamento no bioma amazônico, totalizando 1.139.075 toneladas de carbono. Defende que a quantificação do valor de indenização pelo dano climático pode ser realizada por meio da multiplicação da estimativa de emissões de GEE da atividade pelo custo do CSC utilizada pela OCDE, de 60 euros por tonelada. Considera que os ilícitos foram cometidos em espaço territorial especialmente protegido, o que enseja um fator de agravamento do dano ambiental uma vez que afeta negativa atributos especiais, diferenciados e únicos que justificaram a criação da Unidade de Conservação. Assim, requer-se o acréscimo de 50% no valor do CSC, resultando no quantum a ser indenizado de R$210.842.782,50. Ademais, a ação menciona expressamente a situação de injustiça climática gerada por ações ilegais de depredação do bem ambiental. O autor requer, em sede de tutela de urgência: (i) a imediata desocupação da área; (ii) a proibição de exploração da área; (iii) a suspensão de incentivos e benefícios fiscais e acessos a linhas de crédito; (ii) indisponibilidade de bens no valor estimado para a obrigação de pagar pela indenização do dano climático, e (iii) a indisponibilidade do gado existente na área, com sua alienação judicial antecipada. Afirma a necessidade de inversão do ônus da prova e, de forma definitiva, pede a condenação do réu na obrigação de pagar no valor relativo ao custo social do carbono, com o agravante requerido e que os valores sejam revertidos ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e ao fundo que trata a lei que dispõe sobre a criação do ICMBio (Lei Federal 11.516/2007).
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Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
AmazôniaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Status
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Menção expressa
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Questão principal ou uma das questões principais
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
Data
09/2024
Breve descrição
Requer-se a indenização por danos climáticos decorrentes de desmatamento ilegal na Floresta Nacional Jamanxim.