Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
01/2022
Número de processo de origem
5020957-93.2022.4.02.5101
Estado de origem
Rio de Janeiro (RJ)
Link para website de consulta do tribunal de origem
http://balcaojus.trf2.jus.br/balcaojus/#/consultarResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), com pedido de antecipação de tutela, em face do INEA e Karpowership Brasil Energia Ltda., em razão de alegadas irregularidades no processo de Licenciamento Ambiental de 36 torres temporárias de linhas de transmissão de energia na Baía de Sepetiba, em Itaguaí, no Rio de Janeiro. A parte autora alega que o INEA, ao conceder Licença Ambiental Integrada (LAI IN000312) desconsiderou os impactos sinérgicos e cumulativos ao analisar o pedido de licença de instalação e operação de quatro Usinas Termelétricas (UTE) flutuantes na mesma região, que integram o mesmo projeto. Argumenta-se que foi verificada ausência de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e de audiência pública com a participação da comunidade local. O MPF fundamenta a demanda no dever do Poder Público de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no artigo 225 da Constituição Federal. Com fundamento na Lei Complementar 140/2011, sustenta que a competência para licenciar empreendimentos passíveis de causar impactos ambientais em Zona Costeira e no mar territorial é da União Federal e, portanto, o licenciamento ambiental das quatro termelétricas é de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Assim, os impactos cumulativos e sinérgicos dos empreendimentos, que exigem avaliação conjunta da viabilidade, atraem a competência federal também para as 36 torres de transmissão de energia. Ressalta a especial proteção ao bioma Mata Atlântica (conferida pela Lei Federal 11.428/2006) quando se trata de supressão de vegetação. O MPF aponta que os empreendimentos termelétricos são geradores de poluição por Gases de Efeito Estufa (GEE). Por essa razão, o INEA deveria exigir estudos prévios de forma a avaliar a contribuição do empreendimento para as mudanças climáticas, levando em consideração os objetivos da Política Nacional de Mudança do Clima - PNMC (Lei Federal 12.189/2009) e as metas assumidas pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris (promulgado pelo Decreto Federal 9.073/2017). Requer-se, dentre outras medidas, a suspensão liminar da LAI e, em sede definitiva, a: (i) declaração de nulidade da LAI; (ii) avaliação do empreendimento considerando sua contribuição para as mudanças climáticas, de modo a garantir que as emissões sejam mitigadas; (iii) condenação do INEA na obrigação de não conceder licenças sem a realização de EIA; (iv) condenação do INEA na obrigação de considerar, após a apresentação do EIA/RIMA, a análise global do licenciamento, considerando os efeitos cumulativos e sinérgicos dos projetos; (v) condenação dos réus à obrigação de recuperar as áreas já desmatadas e o passivo ambiental existente; e (vi) condenação dos réus à indenização e compensação pelos danos causados, considerando sua natureza material e extrapatrimonial, incluindo-se os danos morais coletivos.
O MPF, posteriormente, juntou documento por meio do qual a Colônia de Pescadores Z-15 RJ, da Baía de Sepetiba, manifestou-se de forma contrária à realização do empreendimento. Argumenta-se que a atividade pesqueira carrega importância social e econômica, mas, sobretudo, trata da história de vida de gerações de pescadores. Defende-se que os pescadores devem ser contemplados, pois serão diretamente afetados.
Em sede de contestação, a Karpowership Brasil Energia Ltda. argumentou que: (i) não houve separação do licenciamento ambiental, uma vez que o projeto é tratado como um no “Projeto UTE Rio de Janeiro”; (ii) as características da linha de transmissão não exigem EIA/RIMA ou realização de consulta pública; (iii) há Acordo de Cooperação Técnica entre o IBAMA e o INEA com o objetivo de transferir a execução do licenciamento ambiental do Projeto; (iv) o local de implementação do projeto trata de área consolidada; (v) o projeto integra política emergencial de geração de energia da União Federal e foi declarado como estratégico pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro; e (vi) há existência de estudo de identificação dos indivíduos arbóreos a serem suprimidos, relatório de manejo de espécies vulneráveis à extinção e Plano de Monitoramento da Fauna. Por essas razões, requer-se, dentre outras medidas, o indeferimento dos pedidos de tutela antecipada e que sejam julgados improcedentes dos pedidos formulados na inicial.
Foi proferida sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. O juízo analisou, em conjunto, a presente ACP e a ACP 5041112-20.2022.4.02.5101, ajuizada também pelo MPF, por conexão e complementariedade entre as demandas. Destacou que ambos os processos devem ser extintos, em razão de (i) ilegitimidade ativa do MPF; (ii) incompetência absoluta do juízo; e (iii) falta de interesse de agir na modalidade da inadequação da via eleita. Entendeu-se que a demanda ajuizada pelo MPF seria atribuição do Procurador-Geral da República, havendo competência originária do Supremo Tribunal Federal. Alegou que a demanda requerida seria, sem o devido processo legal, espécie de ação de representação interventiva. Pontuou que o fato de a termelétrica ser localizada em mar territorial não a retira do território estadual e, assim, não enseja a atuação do MPF. Nesse sentido, ressaltou que o MPF ajuizou demanda similar, obtendo decisão favorável, mas já suspensa pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O MPF interpôs recurso de apelação com pedido de tutela recursal de urgência, que questiona a decisão pela extinção da ação. O recurso ainda não foi julgado.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Apelação Cível 5020957-93.2022.4.02.5101 (MPF - TRF-2)Principais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Mata AtlânticaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
EnergiaStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Implícita no conteúdo
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Questão principal ou uma das questões principais
Tipo de Documento
Decisão Monocrática
Origem
17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Data
09/2022
Breve descrição
Sentença que julga extinto o processo, sem resolução de mérito. O juízo analisou, em conjunto, a presente Ação Civil Pública e a Ação Civil Pública nº 5041112-20.2022.4.02.5101, ajuizada também pelo Ministério Público Federal, por conexão e complementariedade entre as demandas. Ressaltou que ambos os processos devem ser extintos, em razão de (i) ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal; (ii) incompetência absoluta do juízo; e (iii) e falta de interesse de agir na modalidade da inadequação da via eleita.
Tipo de Documento
Contestação
Origem
Karpowership Brasil Energia Ltda.
Data
04/2022
Breve descrição
Requer-se o indeferimento dos pedidos de tutela de urgência e improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. Argumenta-se que: (i) não houve separação do licenciamento ambiental, uma vez que o projeto é tratado como um no “Projeto UTE Rio de Janeiro”; (ii) as características da linha de transmissão não exigem EIA/RIMA ou realização de consulta pública; (iii) há Acordo de Cooperação Técnica entre o IBAMA e o INEA com o objetivo de transferir a execução do licenciamento ambiental do Projeto; (iv) o local de implementação do projeto trata de área consolidada; (v) o projeto integra política emergencial de geração de energia da União Federal e foi declarado como estratégico pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro; e (vi) há existência de estudo de identificação dos indivíduos arbóreos a serem suprimidos, relatório de manejo de espécies vulneráveis à extinção e Plano de Monitoramento da Fauna.
Tipo de Documento
Petição
Origem
Ministério Público Federal
Data
04/2022
Breve descrição
Juntada de manifestação da Colônia de Pescadores Z-15 RJ, da Baía de Sepetiba, de forma contrária à realização do empreendimento. Argumenta-se, no documento, que a atividade pesqueira carrega importância social e econômica, mas, sobretudo, trata da história de vida de gerações de pescadores. Defende-se que os pescadores devem ser contemplados, pois serão diretamente afetados.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Ministério Público Federal
Data
03/2022
Breve descrição
Requer-se, dentre outras medidas, a suspensão liminar da LAI e, em sede definitiva, a: (i) declaração de nulidade da LAI; (ii) avaliação do empreendimento considerando sua contribuição para as mudanças climáticas, de modo a garantir que as emissões sejam mitigadas; (iii) condenação do INEA na obrigação de não conceder licenças sem a realização de EIA; (iv) condenação do INEA na obrigação de considerar, após a apresentação do EIA/RIMA, a análise global do licenciamento, considerando os efeitos cumulativos e sinérgicos dos projetos; (v) condenação dos réus à obrigação de recuperar as áreas já desmatadas e o passivo ambiental existente; e (vi) condenação dos réus à indenização e compensação pelos danos causados, considerando sua natureza material e extrapatrimonial, incluindo-se os danos morais coletivos.