Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: Francisco dos Santos Sampaio vs. FEMARH e Glicério Marcos Fernandes Pereira (Créditos de carbono em UCs no Baixo Rio Branco )

Tipo de Ação

Ação Popular (APop)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

09/2024

Número de processo de origem

0838758-32.2024.8.23.0010

Estado de origem

Roraima (RR)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://www.tjrr.jus.br/index.php/consulta-processual

Resumo

Trata-se de Ação Popular Ambiental (APop), com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Francisco dos Santos Sampaio, em face da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH) e de Glicério Marcos Fernandes Pereira, à época presidente do órgão ambiental. A ação questiona a contratação irregular de empresa privada para comercialização de créditos de carbono no mercado global gerados em áreas públicas de Unidades de Conservação Estaduais no Baixo Rio Branco, Roraima. Alega-se a ausência de participação popular na contratação e, especialmente, ausência de consulta livre, prévia, informada e de boa fé às comunidades tradicionais que habitam a região e promovem a sua preservação. Afirma-se, ainda, que não teria ocorrido a devida repartição de benefícios gerados pelos créditos de carbono, desconsiderando os direitos dessas populações. Outras irregularidades incluiriam o desrespeito à transparência e direcionamento licitatório, configurando prejuízo ambiental e social. A ação destaca que os atos praticados violam a moralidade administrativa, os direitos das populações locais e o equilíbrio ambiental. Em caráter liminar, requer-se a suspensão imediata dos contratos e atividades decorrentes do chamamento público, evitando danos irreversíveis. No mérito, pede-se: (i) anulação dos contratos e do chamamento público; (ii) realização de novo procedimento administrativo com participação das comunidades tradicionais e repartição de benefícios; e (iii) condenação ao ressarcimento pelos danos ambientais e sociais causados. 

Ver Mais

Polo ativo

  • Francisco dos Santos Sampaio

Tipo de polo ativo

  • Indivíduos

Polo passivo

  • Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH) e Glicério Marcos Fernandes Pereira

Tipo de polo passivo

  • Agente do Estado
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

09/2024

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Francisco dos Santos Sampaio

Data

09/2024

Breve descrição

Requer-se tutela de urgência para suspender imediatamente o processo licitatório em questão e anular os contratos que autorizam a negociação de créditos de carbono. Em sede definitiva, requer-se a anulação dos atos administrativos relacionados a esse processo e a consequente invalidade dos contratos envolvidos.

Arquivo disponível