Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: Ministério Público Federal vs. Sebastião da Costa Mariano (Operação Smoke e dano climático)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

11/2024

Número de processo de origem

1042049-37. 2024.4.01.3200

Estado de origem

Amazonas (AM)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face de Sebastião da Costa Mariano, em razão de desmatamento ilegal de área de 903,22 hectares no Município de Boca do Acre/AM, ocorrido em 2021 e constatado a partir da Operação Smoke. Entre 2021 e setembro de 2024, no mesmo local, o réu teria provocado incêndios na vegetação com o objetivo de limpar e manter pastagens para agropecuária. A ação argumenta de maneira expressa sobre a relação entre desmatamento e mudanças climáticas e sobre os seus efeitos extremos locais e regionais. Destaca que a principal forma de emissão de gases de efeito estufa do Brasil é por meio desmatamento, destacando a situação da Amazônia e os comprimissos brasileiros de redução do desmatamento do bioma. Aponta que o desmatamento ilícito combatido ensejou a emissão de 534.613,750272 toneladas de gás carbônico, o que impõe o dever de indenizar por danos materiais intermediários e residuais climáticos. Utiliza a base de cálculo do Fundo Amazônia para atribuir o valor de US$ 5,00 para cada tonelada de CO2 emitida, resultando na quantificação da indenização em R$ 15.236.491,88. Requer a concessão de tutela provisória antecipada para, dentre outras medidas, retirar o rebanho da área tratada, suspenser o acesso a financiamentos e a suspensão da inscrição no CAR. Como pedidos finais, requer (i) a condenação do réu na obrigação de reparar os danos ambientais por meio da recuperação da área; a condenação em pagamento de indenização pelos danos materiais ambientais intermediários e residuais, pelo custo social do ilícito, com a restituição dos lucros ilegalmente obtidos, no valor de R$ 19.404.778,48; a obrigação de pagar referente aos danos materiais residuais e intermediários climáticos, no valor de R$ 15.236.491,88; a condenação de pagar indenização correspondente aos danos morais coletivos no valor de R$ 9.702.389,24 e a (ii) a reversão dos valores da condenação para os órgãos de fiscalização federal (IBAMA e ICMBio).

 

 

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público Federal

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Federal

Polo passivo

  • Sebastião da Costa Mariano

Tipo de polo passivo

  • Indivíduos

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

  • Agropecuária
  • Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

11/2024

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público Federal (MPF)

Data

11/2024

Breve descrição

Alega desmatamento ilegal em área do bioma amazônico e requer indenização por danos materiais residuais e intermediários climáticos, incluídos os danos morais coletivos.

Arquivo disponível