Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
11/2024
Número de processo de origem
1042049-37. 2024.4.01.3200
Estado de origem
Amazonas (AM)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seamResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face de Sebastião da Costa Mariano, em razão de desmatamento ilegal de área de 903,22 hectares no Município de Boca do Acre/AM, ocorrido em 2021 e constatado a partir da Operação Smoke. Entre 2021 e setembro de 2024, no mesmo local, o réu teria provocado incêndios na vegetação com o objetivo de limpar e manter pastagens para agropecuária. A ação argumenta de maneira expressa sobre a relação entre desmatamento e mudanças climáticas e sobre os seus efeitos extremos locais e regionais. Destaca que a principal forma de emissão de gases de efeito estufa do Brasil é por meio desmatamento, destacando a situação da Amazônia e os comprimissos brasileiros de redução do desmatamento do bioma. Aponta que o desmatamento ilícito combatido ensejou a emissão de 534.613,750272 toneladas de gás carbônico, o que impõe o dever de indenizar por danos materiais intermediários e residuais climáticos. Utiliza a base de cálculo do Fundo Amazônia para atribuir o valor de US$ 5,00 para cada tonelada de CO2 emitida, resultando na quantificação da indenização em R$ 15.236.491,88. Requer a concessão de tutela provisória antecipada para, dentre outras medidas, retirar o rebanho da área tratada, suspenser o acesso a financiamentos e a suspensão da inscrição no CAR. Como pedidos finais, requer (i) a condenação do réu na obrigação de reparar os danos ambientais por meio da recuperação da área; a condenação em pagamento de indenização pelos danos materiais ambientais intermediários e residuais, pelo custo social do ilícito, com a restituição dos lucros ilegalmente obtidos, no valor de R$ 19.404.778,48; a obrigação de pagar referente aos danos materiais residuais e intermediários climáticos, no valor de R$ 15.236.491,88; a condenação de pagar indenização correspondente aos danos morais coletivos no valor de R$ 9.702.389,24 e a (ii) a reversão dos valores da condenação para os órgãos de fiscalização federal (IBAMA e ICMBio).
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
AmazôniaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Status
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Questão principal ou uma das questões principais
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Ministério Público Federal (MPF)
Data
11/2024
Breve descrição
Alega desmatamento ilegal em área do bioma amazônico e requer indenização por danos materiais residuais e intermediários climáticos, incluídos os danos morais coletivos.