Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: MPSP vs. Município de São Paulo e Sebastião Cortês Incorporadora Spe LTDA (Supressão de bosque em Perdizes)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

01/2025

Número de processo de origem

1003389-40.2025.8.26.0053

Estado de origem

São Paulo (SP)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=1H000TXBO0000&processo.foro=53&processo.numero=1003389-40.2025.8.26.0053

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada de urgência em caráter antecedente, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) em face do município de São Paulo e de Sebastião Côrtes Incorporadora Spe LTDA., visando evitar o risco iminente de cortes e/ou podas de árvores em razão de empreendimento imobiliário da empresa. Informa-se que a presente demanda abrange um bosque, cuja supressão inicou-se em janeiro de 2025, existente desde a década de 1950, com cerca de uma centena de exemplares arbóreos adultos e de grande porte, lar de diversas espécies de pássaros e com possível nascente de água no interior do imóvel situado em área particular com endereço no bairro de Perdizes, em São Paulo. Tal bosque estaria protegido por conter Área de Preservação Permanente (APP) e Vegetação de Preservação Permanente (VPP), além de assentar-se em terreno classificado geomorfologicamente como cabeceira de drenagem, que apresenta alta suscetibilidade a escorregamento, erosão e alagamento. Destaca-se que no cenário de mudanças climáticas a ocorrência de alagamentos se torna muito mais provável, o que reflete ainda mais a importância da preservação da área. Menciona-se normativas urbanísticas que mencionam a adaptação nas cidades tendo em vista as mudanças climáticas. Requer-se que seja concedida a tutela antecipada em caráter antecedente, de modo (i) a impor à incorporadora a paralisação imediata da supressão de exemplares arbóreos, da continuidade de qualquer obra no local tratado, da movimentação de terra, da deposição de materiais de construção, ou outros, destinados à construção de Estandes de Vendas ou semelhantes, sob pena de multa diária; (ii) a suspender o Alvará concedido pela Municipalidade, bem como o TCA firmado para a intervenção no local; e (iii) a impor à Municipalidade a obrigação de proceder à reavaliação da autorização levando em conta as discrepâncias apontadas pelo parecer técnico do CAEX-MPSP no que tange ao nível de proteção da área.

Em decisão liminar o pedido de tutela antecipada de urgência em caráter antecedente foi deferido.

Em contestação, apresentada por Sebastião Cortes Incorporada Spe LTDA., inicialmente alegou-se que que todas as licenças e autorizações necessárias para o empreendimento foram devidamente obtidas junto aos órgãos ambientais competentes. Portanto, que a decisão liminar que determinou a paralisação das atividades carece de fundamento técnico e jurídico, devendo ser revogada. Refutou categoricamente a existência de fragmentos de Mata Atlântica ou árvores centenárias na área, afirmando que o local foi intensamente alterado desde a década de 1950, sem qualquer traço de floresta ombrófila densa, não sendo constatada vegetação nativa protegida por lei. Com relação aos impactos hidrológicos, afirmou que não há corpos hídricos aparentes na área, pois os afluentes do córrego Sumaré encontram-se canalizados em ambiente subterrâneo. Por fim, requereu a improcedência da ação.

Em contestação, apresentada pela defesa do Município de São Paulo, alegou-se que vistoria realizada no local constatou a inexistência de vegetação nativa ou Mata Atlântica. Informou que o imóvel está inserido em zona urbana consolidada, já rodeado por ocupações, e que não há alteração de uso do solo, pois se trata de lote urbano não edificado, com presença de vegetação esparsa. Ressaltou que a edificação pretendida respeita os parâmetros urbanísticos e ambientais da legislação municipal vigente. Por fim, requereu a revogação da decisão que concedeu a tutela de urgência e a improcedência dos pedidos formulados na inicial.

 

 

 

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público do Estado de São Paulo

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Estadual

Polo passivo

  • Sebastião Cortes Incorporadora Spe LTDA
  • Município de São Paulo

Tipo de polo passivo

  • Empresas
  • Ente federativo

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Mata Atlântica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

01/2025

Decisão

01/2025

Petição Inicial

02/2025

Contestação

03/2025

Contestação


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Contestação

Origem

Município de São Paulo

Data

03/2025

Breve descrição

Requer a revogação da tutela de urgência e a improcedência da ação.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Sebastião Cortes Incorporada SPE LTDA.

Data

02/2025

Breve descrição

Requer-se a revogação da tutela de urgência e improcedência da ação.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público do Estado de São Paulo

Data

01/2025

Breve descrição

Requer-se que a concessão da tutela antecipada em caráter antecedente.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Decisão

Origem

4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Data

01/2025

Breve descrição

Decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência em caráter antecedente.

Arquivo disponível