Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal
Data de Distribuição
01/2025
Número de processo de origem
1003389-40.2025.8.26.0053
Estado de origem
São Paulo (SP)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=1H000TXBO0000&processo.foro=53&processo.numero=1003389-40.2025.8.26.0053Resumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada de urgência em caráter antecedente, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) em face do município de São Paulo e de Sebastião Côrtes Incorporadora Spe LTDA., visando evitar o risco iminente de cortes e/ou podas de árvores em razão de empreendimento imobiliário da empresa. Informa-se que a presente demanda abrange um bosque, cuja supressão inicou-se em janeiro de 2025, existente desde a década de 1950, com cerca de uma centena de exemplares arbóreos adultos e de grande porte, lar de diversas espécies de pássaros e com possível nascente de água no interior do imóvel situado em área particular com endereço no bairro de Perdizes, em São Paulo. Tal bosque estaria protegido por conter Área de Preservação Permanente (APP) e Vegetação de Preservação Permanente (VPP), além de assentar-se em terreno classificado geomorfologicamente como cabeceira de drenagem, que apresenta alta suscetibilidade a escorregamento, erosão e alagamento. Destaca-se que no cenário de mudanças climáticas a ocorrência de alagamentos se torna muito mais provável, o que reflete ainda mais a importância da preservação da área. Menciona-se normativas urbanísticas que mencionam a adaptação nas cidades tendo em vista as mudanças climáticas. Requer-se que seja concedida a tutela antecipada em caráter antecedente, de modo (i) a impor à incorporadora a paralisação imediata da supressão de exemplares arbóreos, da continuidade de qualquer obra no local tratado, da movimentação de terra, da deposição de materiais de construção, ou outros, destinados à construção de Estandes de Vendas ou semelhantes, sob pena de multa diária; (ii) a suspender o Alvará concedido pela Municipalidade, bem como o TCA firmado para a intervenção no local; e (iii) a impor à Municipalidade a obrigação de proceder à reavaliação da autorização levando em conta as discrepâncias apontadas pelo parecer técnico do CAEX-MPSP no que tange ao nível de proteção da área.
Em decisão liminar o pedido de tutela antecipada de urgência em caráter antecedente foi deferido.
Em contestação, apresentada por Sebastião Cortes Incorporada Spe LTDA., inicialmente alegou-se que que todas as licenças e autorizações necessárias para o empreendimento foram devidamente obtidas junto aos órgãos ambientais competentes. Portanto, que a decisão liminar que determinou a paralisação das atividades carece de fundamento técnico e jurídico, devendo ser revogada. Refutou categoricamente a existência de fragmentos de Mata Atlântica ou árvores centenárias na área, afirmando que o local foi intensamente alterado desde a década de 1950, sem qualquer traço de floresta ombrófila densa, não sendo constatada vegetação nativa protegida por lei. Com relação aos impactos hidrológicos, afirmou que não há corpos hídricos aparentes na área, pois os afluentes do córrego Sumaré encontram-se canalizados em ambiente subterrâneo. Por fim, requereu a improcedência da ação.
Em contestação, apresentada pela defesa do Município de São Paulo, alegou-se que vistoria realizada no local constatou a inexistência de vegetação nativa ou Mata Atlântica. Informou que o imóvel está inserido em zona urbana consolidada, já rodeado por ocupações, e que não há alteração de uso do solo, pois se trata de lote urbano não edificado, com presença de vegetação esparsa. Ressaltou que a edificação pretendida respeita os parâmetros urbanísticos e ambientais da legislação municipal vigente. Por fim, requereu a revogação da decisão que concedeu a tutela de urgência e a improcedência dos pedidos formulados na inicial.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Mata AtlânticaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Mudança de Uso da Terra e FlorestasStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Contestação
Origem
Município de São Paulo
Data
03/2025
Breve descrição
Requer a revogação da tutela de urgência e a improcedência da ação.
Tipo de Documento
Contestação
Origem
Sebastião Cortes Incorporada SPE LTDA.
Data
02/2025
Breve descrição
Requer-se a revogação da tutela de urgência e improcedência da ação.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Ministério Público do Estado de São Paulo
Data
01/2025
Breve descrição
Requer-se que a concessão da tutela antecipada em caráter antecedente.
Tipo de Documento
Decisão
Origem
4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Data
01/2025
Breve descrição
Decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência em caráter antecedente.