Tipo de Ação
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Órgão de origem
Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de Distribuição
12/2024
Número de processo de origem
7774
Estado de origem
Distrito Federal (DF)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7134370Resumo
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil, Rede Sustentabilidade, Partido Verde e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) objetivando a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, da Lei 12.709/2024 do estado de Mato Grosso. A lei entrou em vigor em 1 de janeiro de 2025 e busca acabar com o acordo setorial conhecido como “Moratória da Soja”, um dos mais bem sucedidos programas de conciliação do desenvolvimento da produção agrícola de larga escala com a sustentabilidade ambiental. Esse acordo regulamenta a concessão de incentivos fiscais, bem como a concessão de terrenos públicos, a empresas do setor agroindustrial que tenham políticas internas de compra que busquem evitar a aquisição de bens agrícolas (soja, milho, gado etc.) produzidos em áreas recentemente desmatadas. Os requerentes alegam que, no que tange à inconstitucionalidade formal, trata-se de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Já no que tange à inconstitucionalidade material, afirma-se que a nova lei, ao revogar tais incentivos, pune pessoas jurídicas que adotam políticas de compras sustentáveis e não promovem a destruição da Floresta Amazônica. Argumenta-se que tal medida violaria os princípios da isonomia e da livre iniciativa previstos na Constituição Federal. Também destacou-se que essa lei viola os direitos adquiridos, os atos jurídicos perfeitos, a defesa do meio ambiente como princípio basilar do sistema tributário nacional, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o dever de proteção ao meio ambiente e o princípio da vedação ao retrocesso na proteção ambiental. Destaca-se que a lei configura um retrocesso ao combate das mudanças climáticas, tendo em vista os compromissos assumidos na Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Protocolo de Quioto e Acordo de Paris. Requer-se, em sede de liminar, a concessão da medida cautelar pleiteada a fim de suspender os efeitos dos artigos supramencionados da Lei 12.709/2024 do Estado de Mato Grosso. Em sede definitiva, requer-se o julgamento de procedência da ADI com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.709/2024.
Em decisão liminar, o Ministro Relator considerou demonstrada a plausibilidade jurídica do pedido de concessão de tutela de urgência e deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Estadual 12.709/2024.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
AmazôniaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Mudança de Uso da Terra e FlorestasStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Questão principal ou uma das questões principais
Tipo de Documento
Decisão Monocrática
Origem
STF
Data
12/2024
Breve descrição
Decisão que defere o pedido requerido em sede de tutela de urgência.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Partido Comunista do Brasil; Rede Sustentabilidade; Partido Verde; Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Data
12/2024
Breve descrição
Requer-se, em sede de liminar, a suspensão dos efeitos dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei 12.709/2024 do Estado de Mato Grosso e, em sede definitiva, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos mencionados da Lei 12.709/2024 do Estado de Mato Grosso.