Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: ADI 7795 (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões e Seguradoras)

Tipo de Ação

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Órgão de origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data de Distribuição

03/2025

Número de processo de origem

7795

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7195552

Resumo

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar, proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) visando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 56 da Lei Federal 15.042/2024 (Lei do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões). O artigo questionado impõe a sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais a aquisição compulsória de créditos de carbono ou cotas de fundos de investimento desses ativos pelo mínimo de 0,5% ao ano dos recursos de suas reservas técnicas e das provisões. A CNseg argumenta que o dispositivo possui vícios de inconstitucionalidade formais e materiais, no sentido de que as seguradoras não podem ser submetidas a um investimento obrigatório, em razão do que é disposto em Lei Complementar que regula o setor. Argumenta-se que o dispositivo restringe a liberdade, livre iniciativa e livre concorrência e impõe que as seguradoras, mesmo não sendo as maiores responsáveis pela emissão de GEE, adquiram créditos de carbono, atribuindo a elas um ônus excessivo em prol da proteção do meio ambiente. Dentro desse contexto, defende-se que os créditos possuem valor real incerto, não há oferta suficiente no mercado interno e que a obrigação implica criação artificial de demanda, o que pode prejudicar as seguradoras e demais empresas interessadas em adquirir os ativos. Como pedido liminar, requer a suspensão imediata do artigo. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc, do artigo 56 da Lei Federal 15.042/2024.

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Polo ativo

  • Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg)

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • Congresso Nacional

Tipo de polo passivo

  • Poder Legislativo

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Não se aplica

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Desfavorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

03/2025

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg)

Data

03/2025

Breve descrição

Defende-se a inconstitucionalidade formal e material do artigo 56 da Lei Federal 15.042/2024 e requer que o dispositivo seja declarado inconstitucional com efeitos ex tunc.

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