Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal
Data de Distribuição
06/2024
Número de processo de origem
1003895-08.2024.4.01.3601
Estado de origem
Mato Grosso (MT)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://consultaprocessual.tjmt.jus.br/Resumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPMT) em face de Carlos Aparecido da Silva em razão de desmatamento de uma área de 11,31 hectares no sítio Dois Irmãos, localizado no estado de Mato Grosso, conforme constatado no Inquérito Civil 025/2023. O MPMT alega que o réu é proprietário do imóvel e que no local houve desmatamento de vegetação nativa sem a autorização do órgão ambiental. Argumenta que o dano ambiental demanda, além da recuperação do bioma em si, a reparação dos fatores incidentais da degradação praticada, como o incremento do dióxido de carbono na atmosfera e destaca o princípio da preservação integridade climática consagrado pelo ordenamento jurídico. Em tutela de urgência, requer-se, dentre outros pedidos, a proibição do requerido de explorar economicamente as áreas passíveis de uso desmatadas sem autorização do órgão ambiental. De forma definitiva, requer-se a recomposição da área degradada e o pagamento de indenização pelos danos materiais e morais no valor de R$ 93.498,53 (noventa e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos).
A ação foi inicialmente proposta perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso sob número 1004977-80.2024.8.11.0006 e o juízo deferiu o pedido de tutela de urgência.
Em resposta, o réu alegou que a área é parte do Projeto de Assentamento da Reforma Agrária denominado Assentamento Limoeiro e que possui vínculo de ocupação, sendo a União a legítima proprietária que deve responder à ação juntamente com o INCRA. Alega a competência da Justiça Federal para processamento do feito e que possui autorização para explorar a referida área, sendo o auto de infração genérico. Assim, requereu o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, a suspensão da tutela de urgência deferida, a declaração de incompetência do juízo e a improcedência da ação com a declaração de nulidade do auto de infração.
A incompetência foi reconhecida, sendo os autos encaminhados para a Justiça Federal, agora sob número 1003895-08.2024.4.01.3601.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
CerradoSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Status
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Petição
Origem
Carlos Aparecido da Silva
Data
07/2024
Breve descrição
Alega-se que a área é parte do Projeto de Assentamento da Reforma Agrária "Assentamento Limoeiro", sendo a União a legítima proprietária que deve responder à ação juntamente com o INCRA. Requer-se a improcedência da ação.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPMT)
Data
06/2024
Breve descrição
Requer-se a recomposição da área degradada e o pagamento de indenização pelos danos materiais e morais, destacando a emissão ilegal de dióxido de carbono na atmosfera.
Tipo de Documento
Decisão Monocrática
Origem
4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres do Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso
Data
06/2024
Breve descrição
Defere a tutela de urgência.