Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações. Boa pesquisa!



Nome do Caso: MPMT vs. Carlos Aparecido da Silva (Desmatamento ilegal no Sítio Dois Irmãos)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

06/2024

Número de processo de origem

1003895-08.2024.4.01.3601

Estado de origem

Mato Grosso (MT)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://consultaprocessual.tjmt.jus.br/

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPMT) em face de Carlos Aparecido da Silva em razão de desmatamento de uma área de 11,31 hectares no sítio Dois Irmãos, localizado no estado de Mato Grosso, conforme constatado no Inquérito Civil 025/2023. O MPMT alega que o réu é proprietário do imóvel e que no local houve desmatamento de vegetação nativa sem a autorização do órgão ambiental. Argumenta que o dano ambiental demanda, além da recuperação do bioma em si, a reparação dos fatores incidentais da degradação praticada, como o incremento do dióxido de carbono na atmosfera e destaca o princípio da preservação integridade climática consagrado pelo ordenamento jurídico. Em tutela de urgência, requer-se, dentre outros pedidos, a proibição do requerido de explorar economicamente as áreas passíveis de uso desmatadas sem autorização do órgão ambiental. De forma definitiva, requer-se a recomposição da área degradada e o pagamento de indenização pelos danos materiais e morais no valor de R$ 93.498,53 (noventa e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos).

A ação foi inicialmente proposta perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso sob número 1004977-80.2024.8.11.0006 e o juízo deferiu o pedido de tutela de urgência. 

Em resposta, o réu alegou que a área é parte do Projeto de Assentamento da Reforma Agrária denominado Assentamento Limoeiro e que possui vínculo de ocupação, sendo a União a legítima proprietária que deve responder à ação juntamente com o INCRA. Alega a competência da Justiça Federal para processamento do feito e que possui autorização para explorar a referida área, sendo o auto de infração genérico. Assim, requereu o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, a suspensão da tutela de urgência deferida, a declaração de incompetência do juízo e a improcedência da ação com a declaração de nulidade do auto de infração.


A incompetência foi reconhecida, sendo os autos encaminhados para a Justiça Federal, agora sob número 1003895-08.2024.4.01.3601.
 

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPMT)

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Estadual

Polo passivo

  • Carlos Aparecido da Silva

Tipo de polo passivo

  • Indivíduos

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Cerrado

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

  • Agropecuária
  • Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

06/2024

Decisão Monocrática

06/2024

Petição Inicial

07/2024

Petição


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição

Origem

Carlos Aparecido da Silva

Data

07/2024

Breve descrição

Alega-se que a área é parte do Projeto de Assentamento da Reforma Agrária "Assentamento Limoeiro", sendo a União a legítima proprietária que deve responder à ação juntamente com o INCRA. Requer-se a improcedência da ação.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPMT)

Data

06/2024

Breve descrição

Requer-se a recomposição da área degradada e o pagamento de indenização pelos danos materiais e morais, destacando a emissão ilegal de dióxido de carbono na atmosfera.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres do Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso

Data

06/2024

Breve descrição

Defere a tutela de urgência.

Arquivo disponível