Tipo de Ação
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
Órgão de origem
Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de Distribuição
04/2025
Número de processo de origem
92
Estado de origem
Distrito Federal (DF)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7223317Resumo
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e que busca o reconhecimento da falta de regulamentação federal específica sobre a pulverização aérea de agrotóxicos como uma omissão normativa incompatível com a Constituição Federal de 1988. A APIB argumenta que a inexistência de regras claras e protetivas acerca dessa prática viola direitos fundamentais, especialmente aqueles relacionados à saúde, à alimentação adequada, à preservação de um meio ambiente equilibrado e à salvaguarda das terras e modos de vida dos povos originários. A demanda enfatiza, de maneira explícita, aspectos ligados à crise climática e à preservação ambiental, ressaltando que a pulverização aérea intensifica a degradação dos ecossistemas, ameaça a diversidade biológica e compromete diretamente a integridade territorial e cultural das comunidades indígenas, que prestam serviços ambientais essenciais para a regulação climática. Ressalta-se que o país ocupa posição de destaque no uso de agotóxicos, sendo que a aplicação aérea figura como uma das principais fontes de poluição do solo, da água e do ar, aprofundando desigualdades e riscos socioambientais. Diante desse cenário, como medida cautelar, a APIB requer a suspensão imediata da pulverização aérea de agrotóxicos em todo o território nacional. Como pedidos finais, requer que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade por omissão da normativa administrativa de âmbito federal sobre pulverização de agrotóxiccos (consubstanciada no Decreto-lei 917, de 7 de outubro de 1969; Decreto 86.765, de 22 de dezembro de 1981, a Instrução Normativa MAPA nº 2, de 3 de janeiro de 2008, e a Portaria GM/MAPA nº 298, de 22 de setembro de 2021), por proteção insuficiente a direitos constitucionais e que determine ao Poder Executivo Federal que edite medidas administrativas proibindo a pulverização aérea de agrotóxicos em todo território nacional, por aeronaves tripuladas e não tripuladas. De forma subsidiária, requer a imposição de obrigação ao Poder Executivo Federal para que, no prazo máximo de sessenta dias, edite regulamento que estabeleça polígonos de exclusão ou zonas livres de pulverização terrestre e aérea de agrotóxicos no entorno de terras indígenas e a fixação de multa diária por descumprimento.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não possuiPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Status
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Implícita no conteúdo
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Articulação dos Povos Indígena do Brasil (APIB)
Data
04/2025
Breve descrição
Requer-se a declaração de inconstitucionalidade por omissão da normativa administrativa de âmbito federal sobre pulverização de agrotóxiccos e a determinação ao Poder Executivo Federal que edite medidas administrativas proibindo a pulverização aérea de agrotóxicos em todo território nacional, por aeronaves tripuladas e não tripuladas. De forma subsidiária, requer a imposição de obrigação ao Poder Executivo Federal para que, no prazo máximo de sessenta dias, edite regulamento que estabeleça polígonos de exclusão ou zonas livres de pulverização terrestre e aérea de agrotóxicos no entorno de terras indígenas e a fixação de multa diária por descumprimento.