Tipo de Ação
Interpelação Judicial
Órgão de origem
Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal
Data de Distribuição
01/2025
Número de processo de origem
1007605-97.2025.8.26.0100
Estado de origem
São Paulo (SP)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=190090Resumo
Trata-se de Interpelação Judicial proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) em face da empresa de aluguel de carros, Localiza Rent A CAR S/A. Esta ação faz parte de um conjunto de 2 Interpelações propostas pelo IDEC nas quais se alega a prática de greenwashing (ou maquiagem verde) e problemas no uso de créditos de carbono do mercado voluntário. Neste caso conta a Localiza questiona-se o oferecemento de serviço de aluguel com compensação de emissões de gases de efeito estufa (GEE), por meio dos programas “Neutralização de Carbono” e “Compromisso com o Clima”. Contundo, o IDEC acredita que tal iniciativa pode caracterizar greenwashing (ou maquiagem verde), devido à imprecisão da procedência dos créditos de carbono, pela aparante falta de informações dos benefícios reais, além da eficácia dos métodos empregados para alcançar os objetivos divulgados. O IDEC acredita que há indícios de greenwashing devido às lacunas nas informações coletadas através do endereço eletrônico da interpelada. Ademais, a oferta não estaria de acordo com o direito consumerista, pois viola a boa-fé objetiva (art. 4º, III, CDC), assim como o direito básico do consumidor à sua liberdade de escolha (art. 6º, II, CDC), a informação adequada e clara (art. 6º, III, CDC). O pagamento de valor adicional no contrato de aluguel de carro para compensação de emissões de GEE exige fundamentação para ser considerado uma oferta que cumpre os direitos dos consumidores, todavia, o consumidor é induzido ao erro, devido à falta de informação adequada, e assim acredita que a Interpelada prestará um serviço que gere menos impactos ao meio ambiente. O greenwashing se caracteriza como práticas desleais que depreciam os riscos e as ameaças aos direitos socioambientais, portanto, acredita-se que a interpelada se utiliza desse recurso porque os programas de compensação de emissões de GEE trazem impactos positivos à sua imagem. Primeiramente, porque o serviço fornecido estaria orientado pelos padrões ESG, gerando uma imagem favorável para a empresa. Além disso, atinge uma fração de consumidores que baseiam seus consumos por critérios socioambientais. Afirma-se qu o ajuizamento da Interpelação Judicial em como objetivo que a empresa Localiza possa apresentar explicações detalhadas das práticas de compensação de emissões de GEE, além de possibilitar que a Interpelada corrija eventuais incosistências. O interpelante requer que sejam fornecidos documentos que comprovem a veracidade dos benefícios dos programas ofertados no serviço de aluguel de carros, bem como que sejam respondidos os questionamentos apresentados sobre os programas.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
EnergiaStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Questão principal ou uma das questões principais
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
Data
01/2025
Breve descrição
Requer, por meio de documentos, a transparência dos programas de compensação de emissões de gases de efeito estufa.