Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.



Nome do Caso: Instituto Arayara vs. ADASA e Termo Norte Energia Ltda (Outorgas de Recursos Hídricos e Instalação de Usina Termelétrica)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

03/2025

Número de processo de origem

0712553-92.2025.8.07.0001

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência proposta  ajuizada pelo Instituto Arayara em face da Agência Reguladora de Águas, Energias e Saneamento do Distrito Federal (ADASA) e a companhia Termo Norte Energia Ltda.. A autora busca a anulação das outorgas de direito de uso de recursos hídricos concedidas pela ADASA em favor da empresa ré para captação de água e lançamento de efluentes no Rio Melchior, no âmbito do projeto de instalação de uma usina termelétrica a gás natural em Samambaia, no Distrito Federal (DF). Em resumo, a parte autora narra que foram utilizados dados desatualizados para análise e emissão das outorgas e não atentou-se aos diagnósticos alarmantes de disponibilidade hídrica no DF, afetada pelas mudanças climática a exemplo dcomo o período de estiagem recorde ocorrido em 2024. Defende-se que a geração de energia por meio de usinas termelétricas consume e polui grande quantidade de água, sendo capaz afetar o abastecimento hídrico no DF. Assim, que a implantação de usinas, sem a devida avaliação atualizada dos impactos hídricos e ambientais, contraria os princípios da precaução e da prevenção, além da primazia da proteção ambiental sobre interesses econômicos. A parte autora requer, em sede liminar, a imediata suspensão das outorgas nº 337/2023 e nº 33/2024 da ADASA, a fim inclusive de evitar o prosseguimento irregular do licenciamento ambiental do empreendimento. No mérito, requer a confirmação da tutela e a anulação definitiva das referidas outorgas.

Em sede de contestação, a ADASA, preliminarmente, apontou a ilegitimidade ativa do Instituto Arayara. No mérito, sustentou a legalidade das outorgas emitidas, esclarecendo tratar-se de outorgas prévias, de natureza meramente indicativa, insuficientes para autorizar a instalação do empreendimento. Acrescentou, ainda, que o Instituto Arayara não apresentou prova técnica das alegações formuladas, baseando-se exclusivamente em dados defasados e superficiais. Assim, requereu o julgamento de total improcedência da ação.

Além das razões exposta pela ADASA, a Termo Norte Energia, em sua contestação, destacou a relevância do projeto da usina termelétrica para diversificação da matriz energética do Brasil e aumento de oferta de energia elétrica no Centro-Oeste. Além disso, destacou que o gás natural é reconhecido como combustível de transição energética/energia verde, por apresentar menos impacto entre os combustíveis fósseis. Assim, requereu o julgamento de total improcedência da ação.

Foi preferida decisão concedendo a tutela de urgência, de modo a suspender os efeitos das outorgas prévias emitidas pela ADASA. O juízo discordou que o gás natural seja fonte limpa de energia, indicando que a implantação de usina termelétrica não contribui para a descarbonização da matriz energética brasileira e para os esforços de redução de emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE) assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris. Afirma ainda que sendo evidente o potencial impacto da usina sobre o meio ambiente, especialmente no que tange à possibilidade de substancial emissão de GEE, o caso deve ser examinado à luz da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Assim, determinou a suspensão das outorgas para que seja possível averiguar, de forma cautelosa e segura, os verdadeiros impactos ambientais do projeto de usina termelétrica e as condições de validade dos atos administrativos ambientais questionados.

A decisão foi questionada pelas rés, tendo a ADASA e Termo Norte Energia interpuseram, respetivamente, os Agravos de Instrumento n° 0723611-95.2025.8.07.0000 e 0723663-91.2025.8.07.0000, os quais não foram conhecidos pelo TJDF.

Ver Mais

Polo ativo

  • Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura (Associação Arayara de Educação e Cultura)

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • Agência Reguladora de Águas, Energias e Saneamento do Distrito Federal (ADASA)
  • Termo Norte Energia Ltda.

Tipo de polo passivo

  • Empresas
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

03/2025

Petição Inicial

04/2025

Contestação

05/2025

Contestação

06/2025

Decisão


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Decisão

Origem

Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal

Data

06/2025

Breve descrição

A decisão liminar determinou a suspensão das Outorgas Prévias emitidas pela ADASA à Termo Norte Energia Ltda para fins de captação e lançamento de efluentes em recurso hídrico. Destaca que a instalação da usina termelétrica, movida a gás natural, pode representar um retrocesso frente à matriz energética brasileira majoritariamente renovável. Reconhece o potencial de emissão de gases de efeito estufa e a incompatibilidade do empreendimento com os compromissos climáticos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris e na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Termo Norte Energia Ltda.

Data

05/2025

Breve descrição

Defende a legalidade das outorgas e dispõe sobre a importância do gás natural para a transição energética como um combustível menos poluente. Requer que os pedidos formulados na petição inicial sejam julgados totalmente improcedentes.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Agência Reguladora de Águas, Energias e Saneamento do Distrito Federal (ADASA)

Data

04/2025

Breve descrição

Defende a legalidade das outorga emitidas e requer que os pedidos formulados na petição inicial sejam julgados totalmente improcedentes.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura (Associação Arayara de Educação e Cultura)

Data

03/2025

Breve descrição

Requer-se, em sede liminar, a imediata suspensão das outorgas de direito de uso de recursos hídricos concedidas pela ADASA no âmbito do projeto de instalação de uma usina termelétrica a gás natural. No mérito, requer a confirmação da tutela e a anulação definitiva das referidas outorgas.

Arquivo disponível