Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
06/2025
Número de processo de origem
1027692-52.2025.4.01.3900
Estado de origem
Pará (PA)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seamResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União e da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em razão da realização do leilão do 5º Ciclo de Oferta Permanente de Concessão (OPC) a ser realizado em 17 de junho de 2025. Argumenta-se que o leilão deve ser suspenso, principalmente em relação às áreas sensíveis referentes aos 47 blocos situados na bacia sedimentar da Foz do Amazonas. A região abriga importantes ecossistemas de manguezais, recifes e unidades de conservação e é território de diversos povos originários, quilombolas e tradicionais. O MPF sustenta que o leilão não pode ocorrer até que sejam realizados de forma prévia à licitação e concessões: Estudo de Impacto Climático; Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS); estudos de componentes indígenas, quilombolas e de povos e comunidades tradicionais. Além disso, deve ser realizada a consulta livre, prévia e informada a esses povos durante a fase de planejamento dos projetos que, apesar de ser exigida por diversas normativas nacionais e internacionais, ainda não foi realizada até o momento. Sustenta que essa consulta deve ser feita após a realização dos estudos mencionados anteriormente. O MPF ressalta os desafios do licenciamento ambiental na Foz do Amazonas, discorrendo sobre experiências anteriores de licenças negadas pelo IBAMA para a realização da atividade na área em razão da persistência de problemas ambientais técnicos sem solução apresentada pelos empreendedores. Destaca que os mesmos problemas irão ocorrer em novos pedidos de licenciamento que podem surgir a partir da realização do novo ciclo de oferta, o que ameaça o compromisso brasileiro com a preservação da sociobiodiversidade amazônica. O autor destaca o aumento das temperaturas globais e ressalta que a principal causa do problema é a queima de combustíveis fósseis. Argumenta que a decisão do Brasil de expandir a exploração do petróleo vai de encontro aos esforços globais de descarbonização e afeta a credibilidade do país como ator relevante na agenda climática internacional, principalmente tendo em vista que sediará a COP 30. Além disso, a decisão vai no sentido contrário à metas de redução de emissões assumidas pelo Brasil em sua segunda NDC. Nesse contexto, considerando o dever de transparência ambiental e climática que recai sobre a Administração Pública e a importância da consideração das emissões de escopo 3 em empreendimentos de combustíveis fósseis, é necessária a realização de estudo de impacto climático para a região da Foz do Amazonas, caso contrário, há violação ao ordenamento jurídico brasileiro e dos imperativos científicos diante da crise climática. Em sede de tutela provisória, requer a suspensão imediata do leilão ou, de forma subsidiária, a retirada dos 47 blocos situados na Bacia Sedimentar da Foz do Amazonas até que sejam realizados (i) Estudo de Impacto Climático; (ii) Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS); (iii) estudos de componentes indígenas, quilombolas e de povos e comunidades tradicionais; (iv) consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais da região costeira da Foz do Amazonas após a realização dos estudos requeridos. Como pedidos finais, requer-se a confirmação dos pedidos formulados em sede de tutela de urgência e a declaração de nulidade do leilão e contratos de concessão caso sejam formalizados sem os estudos e as consultas requeridas na ação.
Em razão da ocorrência do leilão, o MPF apresentou pedido de aditamento à inicial. Requereu a inclusão do IBAMA no polo passivo da ação, o que foi em seguida deferido pelo juízo. O MPF informou que dezenove blocos de exploração na Foz do Amazonas foram arrematados e, tendo em vista os argumentos já apresentados na inicial, requer, em sede de tutela provisória (i) a imediata proibição da realização dos atos administrativos de adjudicação e homologação do resultado final da licitação até que sejam realizados os estudos e consultas já requeridos; (ii) a proibição quanto ao início de qualquer processo de licenciamento ambiental para os blocos na Foz do Amazonas arrematados até o julgamento definitivo da demanda; (iii) a proibição de inclusão de blocos situados na bacia sedimentar da Foz do Amazonas em novos leilões de OPC até o julgamento definitivo da ação. No mérito, requer a declaração da nulidade do leilão e dos contratos de concessão.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
AmazôniaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
EnergiaStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Implícita no conteúdo
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Questão principal ou uma das questões principais
Tipo de Documento
Petição
Origem
Ministério Público Federal (MPF)
Data
06/2025
Breve descrição
Aditamento à petição inicial.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Ministério Público Federal (MPF)
Data
06/2025
Breve descrição
Requer-se, em sede de tutela provisória, a suspensão imediata do leilão do 5º Ciclo de Oferta Permanente ou, de forma subsidiária, a retirada dos 47 blocos situados na Bacia Sedimentar da Foz do Amazonas até que sejam realizados (i) Estudo de Impacto Climático; (ii) Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS); (iii) estudos de componentes indígenas, quilombolas e de povos e comunidades tradicionais; (iv) consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais da região costeira da Foz do Amazonas após a realização dos estudos requeridos. Como pedidos finais, requer-se a confirmação dos pedidos formulados em sede de tutela de urgência e a declaração de nulidade do leilão e contratos de concessão caso sejam formalizados sem os estudos e as consultas requeridas na ação.