Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
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PT



Nome do Caso: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) vs. Localiza Rent a Car S/A (Disponibilização de Informações e Maquiagem Verde)

Tipo de Ação

Interpelação Judicial

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

01/2025

Número de processo de origem

1007605-97.2025.8.26.0100

Estado de origem

São Paulo (SP)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=190090

Resumo

Trata-se de Interpelação Judicial proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) em face da empresa de aluguel de carros, Localiza Rent a Car S/A. Esta ação faz parte de um conjunto de 2 Interpelações propostas pelo IDEC nas quais se alega a prática de greenwashing (ou maquiagem verde) e problemas no uso de créditos de carbono do mercado voluntário. Neste caso, conta a Localiza questiona-se o oferecimento de serviço de aluguel com compensação de emissões de gases de efeito estufa (GEE), por meio dos programas “Neutralização de Carbono” e “Compromisso com o Clima”. Contudo, o IDEC acredita que tal iniciativa pode caracterizar greenwashing (ou maquiagem verde), devido à imprecisão da procedência dos créditos de carbono, pela aparente falta de informações dos benefícios reais, além da eficácia dos métodos empregados para alcançar os objetivos divulgados. O IDEC acredita que há indícios de greenwashing devido às lacunas nas informações coletadas através do endereço eletrônico da interpelada. Ademais, a oferta não estaria de acordo com o direito consumerista, pois viola a boa-fé objetiva (art. 4º, III, CDC), assim como o direito básico do consumidor à sua liberdade de escolha (art. 6º, II, CDC) e à informação adequada e clara (art. 6º, III, CDC). O pagamento de valor adicional no contrato de aluguel de carro para compensação de emissões de GEE exige fundamentação para ser considerado uma oferta que cumpre os direitos dos consumidores, todavia, o consumidor é induzido ao erro, devido à falta de informação adequada, e assim acredita que a Interpelada prestará um serviço que gere menos impactos ao meio ambiente. O greenwashing se caracteriza como práticas desleais que depreciam os riscos e as ameaças aos direitos socioambientais, portanto, acredita-se que a interpelada se utiliza desse recurso porque os programas de compensação de emissões de GEE trazem impactos positivos à sua imagem. Primeiramente, porque o serviço fornecido estaria orientado pelos padrões ESG, gerando uma imagem favorável para a empresa. Além disso, atinge uma fração de consumidores que baseiam seus consumos em critérios socioambientais. Afirma-se que o ajuizamento da Interpelação Judicial tem como objetivo que a empresa Localiza possa apresentar explicações detalhadas das práticas de compensação de emissões de GEE, além de possibilitar que a Interpelada corrija eventuais incosistências. O interpelante requer que sejam fornecidos documentos que comprovem a veracidade dos benefícios dos programas ofertados no serviço de aluguel de carros, bem como que sejam respondidos os questionamentos apresentados sobre os programas.

Em resposta à Interpelação Judicial, a Localiza Rent  a Car S/A apresentou informações sobre o funcionamento dos seus programas de sustentabilidade, como o Programa Neutraliza e sobre quantas toneladas de CO2 já compensou. Informou que há clareza nas informações prestadas aos consumidores, incluindo os fatores do cálculo das emissões e o valor da cobrança realizada, e os consumidores podem contratar de forma livre e informada os programas. Os valores contratados são 100% revertidos na compra de créditos de carbono, o que pode ser acessado no relatório de sustentabilidade da empresa e, após a compensação de emissões de GEE, os consumidores recebem um certificado informando sobre as suas emissões neutralizadas. Apresentou outras informações sobre os Projetos REDD+ Jari Amapá e Manoa mencionados na petição inicial, indicando que seguem padrões e certificações internacionais, além de serem auditados.

 

 

Ver Mais

Polo ativo

  • Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • Localiza Rent a Car S/A

Tipo de polo passivo

  • Empresas

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

01/2025

Petição Inicial

04/2025

Contestação


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Contestação

Origem

Localiza Rent a Car S/A

Data

04/2025

Breve descrição

Resposta à Interpelação Judicial, em que a Localiza Rent a Car S/A apresenta informações sobre o funcionamento dos seus programas de sustentabilidade, como o Programa Neutraliza e defende a ideoneidade dos projetos de sustentabilidade que promove.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)

Data

01/2025

Breve descrição

Requer, por meio de documentos, a transparência dos programas de compensação de emissões de gases de efeito estufa.

Arquivo disponível