Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
06/2025
Número de processo de origem
1025858-14.2025.4.01.3900
Estado de origem
Pará (PA)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=90a219b2b7faed710ddcee8759c6a9bfe98ef8bdcdd5e5cfResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União, do Estado do Pará e da Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará S.A. (CAAP) em defesa dos interesses de povos e comunidades tradicionais, devido à celebração de contrato internacional de Compras de Reduções de Emissões (ERPA). O contrato ERPA foi firmado em 2024 entre o Estado do Pará, representado pela Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará S.A. (CAAPP) e a Coalizão LEAF, composta pelos governos dos Estados Unidos, Reino Unido, Noruega, República da Coreia e grandes corporações mundiais, para a venda de créditos de carbono ou redução de emissões verificadas por meio do sistema de REDD + jurisdicional do Pará, ainda em construção. Alega-se que o contrato possui ilegalidades e nulidades em sua concepção, já que possui previsões contrárias aos dispositivos da Lei do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - SBCE (Lei Federal 15.042/2024); foi firmado sem consulta livre, prévia, informada às comunidades indígenas e tradicionais afetadas; e interfere na condução do processo de construção do sistema jurisdicional de REDD+ do Pará, também em prejuízo a essas comunidades. Em sede de tutela provisória, o MPF requereu: (i) a suspensão imediata dos efeitos do Contrato de Compras de Reduções de Emissões; (ii) a suspensão temporária da elegibilidade do Estado do Pará no acesso a pagamentos por resultado do sistema REDD+ até que o Sistema Jurisdicional REDD + seja aprovado e adequado à Lei do SBCE; e (iii) que a União se exima de autorizar a participação direta do Estado do Pará perante a certificadora internacional ART-TREES, enquanto o Sistema Jurisdicional não corresponda com a Lei do SBCE. Como pedidos finais, requer-se (i) a confirmação da tutela de urgência; (ii) a declaração de nulidade do contrato ERPA; (iii) que a União revogue a Resolução CONAREDD+ 10/2022 retirando a elegibilidade do estado do Pará para recebimento de pagamento por resultado de REDD+ até a adequação do sistema à Lei do SBCE; (iv) que a União se abstenha de conceder carta de autorização para participação direta do Pará perante certificadora internacional caso o seu sistema jurisdicional não se adeque à Lei do SBCE; e (v) a condenação do Pará ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$200.000.000,00.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido pelo juízo, sob o argumento de que os argumentos apresentados pelo autor são genéricos e abstratos e não fundamentam a concessão do pedido liminar; além disso, os interesses dos povos e comunidades tradicionais estariam resguardados pelos dispositivos do contrato.
Em contestação, a CAAP defendeu a legalidade do contrato impugnado. Informou que os créditos de REDD+ jurisdicionais não possuem natureza de fruto civil, por serem gerados a partir da performance ambiental de políticas públicas em escala estadual e não terem relação jurídica com imóveis específicos, situação que é respaldada em previsões da Lei 15.042/2024. Alegou que o ERPA é um contrato preliminar, que define condições comerciais e com cláusulas suspensivas, não um contrato definitivo de venda antecipada. Argumentou que a sua efetivação está condicionada à verificação da existência dos créditos por uma certificadora independente e que as estimativas sobre redução de desmatamento nele abarcadas têm como base dados oficiais de desmatamento e degradação do PRODES e do DETER. Conforme a legislação sobre REDD+ vigente e a Lei 14.042/2024, à situação aplica-se o direito de exclusão, que impede a dupla contagem de créditos de carbono. Esse direito confere ao particular a faculdade de manifestar o desejo de exclusão do seu imóvel do programa jurisdicional de REDD+ a partir da comunicação ao CONAREDD+. Também, os demais projetos vigentes e potenciais de créditos de carbono realizados no Pará foram considerados nas estimativas do ERPA. Discorreu sobre a repartição de benefícios com os povos e comunidades tradicionais interessados previstos no contrato e em consonância à Lei 15.042/2024 e, para que seja efetivada, há um Plano de Consulta aos Povos e Comunidades Tradicionais realizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS). Alegou que as comunidades podem se manifestar a favor da realização de projetos privados de REDD+ ou que não queiram ser beneficiados pela repartição de benefícios, tendo o direito de exclusão a partir da sua manifestação. Requereu que a ação seja julgada improcedente.
O Estado do Pará, em sua contestação, ratificou e aderiu aos termos apresentados pela CAAP em sua defesa. Acrescentou aos fundamentos que a SEMAS estruturou processo dialogado e transparente aos povos e comunidades tradicionais e esse processo ocorre de forma integrada à discussão do plano de repartição de benefícios e à minuta do Projeto de Lei que institucionaliza o Sistema Jurisdicional de REDD+ no estado. Defendeu que, conforme orientação do Ministério do Meio Ambiente, a etapa de repartição de benefícios é o momento em que a consulta deve se concentrar, sendo esse o ponto em que as decisões impactam diretamente os direitos territoriais e culturais das comunidades. Argumentou que não há configuração de dano moral coletivo passível de indenização, sob pena de comprometer o espaço de discricionaridade e inovação na condução das políticas climáticas subnacionais. Requereu a improcedência dos pedidos.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Mudança de Uso da Terra e FlorestasStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Implícita no conteúdo
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Contestação
Origem
Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará S.A. (CAAP)
Data
07/2025
Breve descrição
Defende-se a legalidade do contrato ERPA impugnado e requer a improcedência dos pedidos.
Tipo de Documento
Contestação
Origem
Estado do Pará
Data
07/2025
Breve descrição
Ratifica e adere aos termos apresentados pela CAAP em sua defesa e informa que a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade estruturou processo em diálogo e transparente aos povos e comunidades tradicionais. Requer a improcedência dos pedidos.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Ministério Público Federal
Data
06/2025
Breve descrição
Requer-se a concessão de tutela de urgência e, no mérito, requer a declaração de nulidade do contrato contrato internacional de Compras de Reduções de Emissões (ERPA) firmado entre o Pará e atores internacionais; que a União revogue a Resolução CONAREDD+ 10/2022 retirando a elegibilidade do estado do Pará para recebimento de pagamento por resultado de REDD+ até a adequação do sistema à Lei do SBCE; que a União se abstenha de conceder carta de autorização para participação direta do Pará perante certificadora internacional caso o seu sistema jurisdicional não se adeque à Lei do SBCE; e a condenação do Pará ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$200.000.000,00.