Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
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Nome do Caso: Tuxa Ta Pame vs. União Federal, Funai e Wildlife Works Brasil (Créditos de carbono e consulta prévia adequada à comunidade indígena)

Tipo de Ação

Ação de Procedimento Comum (ProcedCom)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

10/2024

Número de processo de origem

1088085-92.2024.4.01.3700

Estado de origem

Maranhão (MA)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer (Ação de Procedimento Comum - ProcedCom), com pedido de tutela de urgência proposta pelo Tuxa Ta Pame (Conselho de Gestão Ka'apor), organização política representativa do Povo Ka'apor, em face da União Federal, da Funai e da Wildlife Works Brasil Projetos para o Meio Ambiente Ltda., em razão da realização de um projeto de créditos de carbono (REDD+) pela empresa requerida na Terra Indígena (TI) Alto Turiaçu, onde habita o Povo Ka'apor, no Maranhão. O autor alega que o projeto foi iniciado mediante acordo de parceria com a Associação Ka'apor Ta Hury do Rio Gurupi, mas que não foi feita a consulta livre, prévia e informada (CLPI) à totalidade dos indígenas do povo e que a empresa não teria legitimidade para realizar a CLPI no território. A empresa, de origem estadunidense, teria operado durante um ano sem o devido registro em território nacional e a Funai teria se omitido para conter ilegalidades na atuação da empresa. Apenas após um ano de atuação no território, a Wildlife Works teria entrado em contato com o Tuxa Ta Pame, que manifestou que não aceitava a presença da empresa e requereu a suspensão das atividades, o que não foi respeitado. Argumenta que, por se tratar de terra indígena, qualquer acordo para elaboração e comercialização de créditos de carbono não poderia ser formalizado sem a participação da União e da Funai. Requer-se a concessão da tutela de urgência para (i) suspender as atividades desenvolvidas pela empresa requerida na Terra Indígena Alto Turiaçu; (ii) que a União e a Funai realizam ações de fiscalização no território. Como pedidos finais, requer-se a confirmação das ordens liminares. 

Em contestação, a Wildlife Works Brasil Projetos para o Meio Ambiente Ltda alegou que em 2023, 21 caciques do Povo Ka'apor teriam demonstrado interesse em conhecer e possivelmente viabilizar parceria para implementação do projeto de REDD + na TI Alto Turiaçu e que esses representantes ainda não foram ouvidos pelo juízo. Argumentou que o Conselho de Gestão Ka'apor representaria parcela inexpressiva dos habitantes da TI, que teriam se recusado a participar dos debates promovidos pela empresa, apresentado alegações que não se sustentam. Levantou que a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (Lei Federal 12.187/2009) estabelece diretrizes para a redução de emissões e inclui o combate ao desmatamento como um dos principais pilares, incentivando iniciativas de conservação como projetos de REDD+, sendo uma ferramenta de mitigação. Requereu a extinção da ação sem resolução de mérito ou que os pedidos sejam julgados improcedentes. 

O juízo considerou a possibilidade de o processo de consulta conduzido até o momento ter frágil legitimidade democrática e não haver consenso claro entre os grupos representativos do povo indígena afetado. Deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para suspender provisoriamente as atividades de implantação do Projeto REDD+ na Terra Indígena Alto Turiaçu até que seja judicialmente esclarecida a legitimidade das representações indígenas envolvidas e a regularidade do procedimento de consulta.

A Funai apresentou contestação em que defendeu não haver omissão em sua atuação. Argumentou que elaborou Nota Pública em que orientou que as organizações e lideranças indígenas não participem de negociações e tratativas de comercialização de créditos de carbono em terras indígenas, sugerindo que contratos não sejam celebrados até que haja a definição de critérios e orientações para a inserção das terras indígenas no mercado voluntário de carbono. Além disso, o órgão já teria elaborado outras iniciativas para a regulamentação do tema. Relembrou que, apesar das orientações, conforme o artigo 232 da Constituição Federal, os indígenas possuem capacidade civil plena, não sendo possível impedir de forma absoluta que firmem acordo com instituições privadas. Requereu que os pedidos formulados contra a autarquia sejam julgados improcedentes.

Ver Mais

Polo ativo

  • Tuxa Ta Pame (Conselho de Gestão Ka'apor)

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • União Federal
  • Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)
  • Wildlife Works Brasil Projetos para o Meio Ambiente Ltda

Tipo de polo passivo

  • Empresas
  • Ente federativo
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

10/2024

Petição Inicial

02/2025

Contestação

07/2025

Contestação


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Contestação

Origem

Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)

Data

07/2025

Breve descrição

Requer-se que os pedidos formulados contra a autarquia sejam julgados improcedentes.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Wildlife Works Brasil Projetos para o Meio Ambiente Ltda

Data

02/2025

Breve descrição

Requer-se a extinção da ação sem resolução de mérito ou que os pedidos sejam julgados improcedentes.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Tuxa Ta Pame (Conselho de Gestão Ka'apor)

Data

10/2024

Breve descrição

Requer-se a concessão da tutela de urgência para (i) suspender as atividades desenvolvidas pela empresa requerida na Terra Indígena Alto Turiaçu; (ii) que a União e a Funai realizam ações de fiscalização no território. Como pedidos finais, requer-se a confirmação das ordens liminares.

Arquivo disponível