Tipo de Ação
Ação de Procedimento Comum (ProcedCom)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
10/2024
Número de processo de origem
1088085-92.2024.4.01.3700
Estado de origem
Maranhão (MA)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seamResumo
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer (Ação de Procedimento Comum - ProcedCom), com pedido de tutela de urgência proposta pelo Tuxa Ta Pame (Conselho de Gestão Ka'apor), organização política representativa do Povo Ka'apor, em face da União Federal, da Funai e da Wildlife Works Brasil Projetos para o Meio Ambiente Ltda., em razão da realização de um projeto de créditos de carbono (REDD+) pela empresa requerida na Terra Indígena (TI) Alto Turiaçu, onde habita o Povo Ka'apor, no Maranhão. O autor alega que o projeto foi iniciado mediante acordo de parceria com a Associação Ka'apor Ta Hury do Rio Gurupi, mas que não foi feita a consulta livre, prévia e informada (CLPI) à totalidade dos indígenas do povo e que a empresa não teria legitimidade para realizar a CLPI no território. A empresa, de origem estadunidense, teria operado durante um ano sem o devido registro em território nacional e a Funai teria se omitido para conter ilegalidades na atuação da empresa. Apenas após um ano de atuação no território, a Wildlife Works teria entrado em contato com o Tuxa Ta Pame, que manifestou que não aceitava a presença da empresa e requereu a suspensão das atividades, o que não foi respeitado. Argumenta que, por se tratar de terra indígena, qualquer acordo para elaboração e comercialização de créditos de carbono não poderia ser formalizado sem a participação da União e da Funai. Requer-se a concessão da tutela de urgência para (i) suspender as atividades desenvolvidas pela empresa requerida na Terra Indígena Alto Turiaçu; (ii) que a União e a Funai realizam ações de fiscalização no território. Como pedidos finais, requer-se a confirmação das ordens liminares.
Em contestação, a Wildlife Works Brasil Projetos para o Meio Ambiente Ltda alegou que em 2023, 21 caciques do Povo Ka'apor teriam demonstrado interesse em conhecer e possivelmente viabilizar parceria para implementação do projeto de REDD + na TI Alto Turiaçu e que esses representantes ainda não foram ouvidos pelo juízo. Argumentou que o Conselho de Gestão Ka'apor representaria parcela inexpressiva dos habitantes da TI, que teriam se recusado a participar dos debates promovidos pela empresa, apresentado alegações que não se sustentam. Levantou que a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (Lei Federal 12.187/2009) estabelece diretrizes para a redução de emissões e inclui o combate ao desmatamento como um dos principais pilares, incentivando iniciativas de conservação como projetos de REDD+, sendo uma ferramenta de mitigação. Requereu a extinção da ação sem resolução de mérito ou que os pedidos sejam julgados improcedentes.
O juízo considerou a possibilidade de o processo de consulta conduzido até o momento ter frágil legitimidade democrática e não haver consenso claro entre os grupos representativos do povo indígena afetado. Deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para suspender provisoriamente as atividades de implantação do Projeto REDD+ na Terra Indígena Alto Turiaçu até que seja judicialmente esclarecida a legitimidade das representações indígenas envolvidas e a regularidade do procedimento de consulta.
A Funai apresentou contestação em que defendeu não haver omissão em sua atuação. Argumentou que elaborou Nota Pública em que orientou que as organizações e lideranças indígenas não participem de negociações e tratativas de comercialização de créditos de carbono em terras indígenas, sugerindo que contratos não sejam celebrados até que haja a definição de critérios e orientações para a inserção das terras indígenas no mercado voluntário de carbono. Além disso, o órgão já teria elaborado outras iniciativas para a regulamentação do tema. Relembrou que, apesar das orientações, conforme o artigo 232 da Constituição Federal, os indígenas possuem capacidade civil plena, não sendo possível impedir de forma absoluta que firmem acordo com instituições privadas. Requereu que os pedidos formulados contra a autarquia sejam julgados improcedentes.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Mudança de Uso da Terra e FlorestasStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Contestação
Origem
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)
Data
07/2025
Breve descrição
Requer-se que os pedidos formulados contra a autarquia sejam julgados improcedentes.
Tipo de Documento
Contestação
Origem
Wildlife Works Brasil Projetos para o Meio Ambiente Ltda
Data
02/2025
Breve descrição
Requer-se a extinção da ação sem resolução de mérito ou que os pedidos sejam julgados improcedentes.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Tuxa Ta Pame (Conselho de Gestão Ka'apor)
Data
10/2024
Breve descrição
Requer-se a concessão da tutela de urgência para (i) suspender as atividades desenvolvidas pela empresa requerida na Terra Indígena Alto Turiaçu; (ii) que a União e a Funai realizam ações de fiscalização no território. Como pedidos finais, requer-se a confirmação das ordens liminares.