Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
05/2025
Número de processo de origem
1016097-83.2025.4.01.3600
Estado de origem
Mato Grosso (MT)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=a4b0a16fa93f2892256d4e0cddc1ac39e98ef8bdcdd5e5cfResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura em face da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em razão da inclusão dos Blocos PRC-T-54, PRC-T-100, PRC-T-101, PRC-T-117, PRC-T-118, PRC-T-119, PRC-T-122, PRC-T-134, PRC-T-135 para exploração de petróleo e gás no 5º Ciclo de Oferta Permanente de Concessão. Alega-se que os blocos foram incluídos no leilão sem a realização de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas diretamente afetados, assim violando a Convenção 169 da OIT. O Instituto Arayara alega que a ANP ignorou a existência de sobreposição de blocos a terras indígenas e a diversas Áreas de Influência Direta (AID). Ressalta que a ANP emitiu uma nota técnica que recomendou a exclusão de áreas em um perímetro de 10 e 8 km ao redor de terras indígenas, pois em caso de derramamento de óleo todo o ecossistema circundante pode ser afetado e que o MPF emitiu recomendação para que o leilão seja suspenso. Destaca que a exploração dos blocos acarreta danos à saúde, aos direitos territoriais e culturais das populações afetadas. Ao tratar sobre a oferta e o impacto da exploração dos blocos de petróleo sobrepostos ou em áreas de influência de terras indígenas, o autor mobiliza o conceito de racismo ambiental ao expor a motivação da oferta das áreas no leilão. O autor argumenta que há um contrassenso entre a realidade de emergência climática e a necessidade de transição energética, e o fato de ainda haver aumento na exploração de petróleo e gás. Apresenta o importante papel dos povos no combate às mudanças climáticas, que só é possível com a posse e autonomia dos seus territórios tradicionalmente ocupados. Requer a concessão de medida cautelar para (i) suspender a oferta dos blocos PRC-T-54, PRC-T-PRC-T-100, PRC-T-101, PRC-T-117, PRC-T-118, PRC-T-119, PRC-T-122, PRC-T-134, PRC-T-135, determinando que a União Federal e a ANP se abstenham de homologar, conceder e realizar a assinatura do contrato referente aos referidos blocos enquanto não realizada a consulta prévia, livre e informada; (ii) em caso de já ter ocorrido a assinatura do contrato, requer que seus efeitos sejam suspensos enquanto não houver a consulta prévia com o acompanhamento do MPI e FUNAI. Como pedidos finais, requer a anulação do procedimento de oferta e concessão dos blocos ou, de forma subsidiária, a suspensão da oferta enquanto não realizada a consulta prévia, livre, informada aos povos indígenas e comunidades tradicionais com o acompanhamento da FUNAI e do MPI.
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Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
EnergiaStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Implícita no conteúdo
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Abordagem do clima
Questão principal ou uma das questões principais
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura
Data
05/2025
Breve descrição
O Instituto Arayara requer a concessão de medida cautelar para (i) suspender a oferta dos blocos PRC-T-54, PRC-T-PRC-T-100, PRC-T-101, PRC-T-117, PRC-T-118, PRC-T-119, PRC-T-122, PRC-T-134, PRC-T-135, determinando que a União Federal e a ANP se abstenham de homologar, conceder e realizar a assinatura do contrato referente aos referidos blocos objeto do leilão do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão de blocos exploratórios de petróleo e gás, enquanto não realizada a consulta prévia, livre e informada; (ii) em caso de já ter ocorrido a assinatura do contrato, requer que seus efeitos sejam suspensos enquanto não houver a consulta prévia com o acompanhamento do MPI e FUNAI. Como pedidos finais, requer a anulação do procedimento de oferta e concessão dos blocos, ou, de forma subsidiária, a suspensão da oferta enquanto não realizada a consulta prévia, livre, informada aos povos indígenas e comunidades tradicionais com o acompanhamento da FUNAI e do MPI.