Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
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PT



Nome do Caso: Defensoria Pública do Estado do Pará vs. Estado do Pará, IDEFLOR-Bio e Terra Meio Ambiente (Obras da Estrada da COP em Belém)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

07/2025

Número de processo de origem

0807903-70.2025.8.14.0015

Estado de origem

Pará (PA)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://consultas.tjpa.jus.br/consultaunificada/consulta/principal

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência proposta pela Defensoria Pública do Estado do Pará em face do estado do Pará, do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-BIO) e da empresa Terra Meio Ambiente com objetivo de proteger o direito à posse da terra e atividade agrária da comunidade tradicional Nossa Senhora dos Navegantes e demais comunidades tradicionais ribeirinhas que integram a Área de Proteção Ambiental da Região Metropolitana de Belém (APA Belém). Alega-se que essas comunidades são ilegalmente impactadas pelas obras públicas estaduais de construção da Avenida Liberdade, conhecida como Estrada da COP. Afirma-se que o EIA/RIMA elaborado pela empresa Terra Meio Ambiente apontou que a comunidade Nossa Senhora dos Navegantes seria impactada pelas obras da estrada, mas não teria previsto medidas preventivas mitigatórias para assegurar a posse da terra e as atividades agroextrativistas da comunidade. Aponta-se que as licenças ambientais do empreendimento teriam sido expedidas sem que tenha ocorrido de forma devida a consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas e que as obras já em andamento afetam as atividades de subsistência das famílias. A Defensoria aponta que as comunidades teriam sofrido danos patrimoniais, visto que têm os direitos fundamentais à moradia, ao trabalho e à alimentação violados. Também aponta que as obras ensejaram danos ambientais e climáticos, o que demonstraria a falta de preocupação do Estado do Pará com o ambiente ecologicamente equilibrado e o bem-estar social da localidade, mesmo com a promoção da sustentabilidade frente à ocorrência da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30) no local. A Defensoria apurou que as obras da estrada ensejaram a supressão de seis hectares de vegetação na comunidade Nossa Senhora dos Navegantes, gerando a emissão de 2.235,03 t de CO₂ na atmosfera, o que se traduz no valor de R$ 63.251,349 a título de danos climáticos. Apesar disso, o processo de licenciamento não conta com estudo de impactos de emissões, nem medidas mitigatórias, conforme estabelecido na Política Nacional sobre Mudança do Clima, na Política Estadual sobre Mudança do Clima, na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e no Acordo de Paris. Requer-se, em sede de tutela provisória, (i) o reconhecimento da posse coletiva dos moradores; (ii) a obrigação de não fazer as obras enquanto não houver a consulta prévia, livre e informada à comunidade, nos termos da Convenção 169 da OIT, e (iii) e a apresentação de um plano destinado à regularização fundiária da área de posse das comunidades pelo Estado do Pará e o IDEFLOR-BIO no prazo de 30 dias. Requer-se, em sede definitiva: (i) a confirmação dos pedidos formulados em tutela provisória; (ii) a condenação do estado do Pará ao pagamento das perdas e danos e dos lucros cessantes gerados às famílias da comunidade Nossa Senhora dos Navegantes; e (iii) a condenação do estado do Pará à mitigação e reparação dos danos climáticos por meio de projetos de recomposição da vegetação e extrativismo na comunidade afetada.

Ver Mais

Polo ativo

  • Defensoria Pública do Estado do Pará

Tipo de polo ativo

  • Defensoria Pública

Polo passivo

  • Estado do Pará
  • Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-BIO)
  • Terra Meio Ambiente

Tipo de polo passivo

  • Empresas
  • Ente federativo
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Implícita no conteúdo

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

07/2025

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Defensoria Pública do Estado do Pará

Data

07/2025

Breve descrição

Requer a proteção aos direitos socioambientais das comunidades afetadas pela construção da Avenida Liberdade,com a realização de consulta prévia, livre e informada e com planejamento de mitigação dos danos produzidos pela supressão de vegetação e impactos socioambientais e ao microclima. Requer-se, em tutela provisória, (i) o reconhecimento da posse coletiva dos moradores; (ii) a obrigação de não fazer as obras enquanto não houver a consulta prévia, livre e informada à comunidade, nos termos da Convenção 169 da OIT, e (iii) e a apresentação de um plano destinado à regularização fundiária da área de posse das comunidades pelo Estado do Pará e o IDEFLOR-BIO no prazo de 30 dias. Requer-se, em sede definitiva: (i) a confirmação dos pedidos formulados em tutela provisória; (ii) a condenação do estado do Pará ao pagamento das perdas e danos e dos lucros cessantes gerados às famílias da comunidade Nossa Senhora dos Navegantes; e (iii) a condenação do estado do Pará à mitigação e reparação dos danos climáticos por meio de projetos de recomposição da vegetação e extrativismo na comunidade afetada.

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