Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
Entrar
PT



Nome do Caso: ADPF 1215 (Pavimentação da BR-319)

Tipo de Ação

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

Órgão de origem

Supremo Tribunal Federal (STF)

Data de Distribuição

04/2025

Número de processo de origem

1215

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7216142

Resumo

Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) com o objetivo de sanar alegadas ações e inações inconstitucionais perpetradas pelo Poder Público federal que paralisam e inviabilizam a execução da política sobre a pavimentação da BR-319, localizada na região norte do país. O partido defende a importância da rodovia para integração nacional e desenvolvimento econômico e social da região. Alega que a não pavimentação da BR-319 é uma falha do Estado em garantir infraestrutura mínima, o que fere direitos da população amazonense como a dignidade da pessoa humana, acesso a serviços de educação e saúde, o direito de ir e vir, o exercício da cidadania, o direito de locomoção e os princípios da igualdade e eficiência. O PSDB argumenta que é possível alinhar o desenvolvimento econômico com o desenvolvimento sustentável, apresentando a BR-319 como uma alternativa viável e ambientalmente segura para solucionar o problema de isolamento da Amazônia e para a garantia dos direitos sociais e econômicos de seus moradores. Ressalta que o isolamento imposto pela ausência da rodovia afeta desproporcionalmente comunidades indígenas, ribeirinhas e tradicionais, que enfrentam dificuldades para acessar serviços públicos essenciais. O partido argumenta que a região depende principalmente do transporte fluvial para conexão com as outras áreas, o que se agrava nos meses de seca, em que a navegação pode se tornar inviável. Aponta-se que as secas estão se agravando em razão das mudanças climáticas, o que coloca a população em um risco de isolamento total, evidenciando a necessidade de pavimentação da rodovia. Argumenta que a existência de uma rodovia asfaltada asseguraria a manutenção do fluxo de mercadorias, serviços essenciais e seria uma via estratégica para ações de respostas a crises ambientais, sanitárias ou climáticas. A parte autora salienta que todos os receios deveriam ter sido superados depois de três décadas de estudos técnicos apresentados sobre a construção e funcionamento da rodovia. Argumenta que um dos motivos que obstrui a pavimentação é a existência de decisões conflitantes em processos judiciais. Como exemplo, apresenta a Ação Civil Pública 1001856-77.2024.4.01.3200, que questiona a Licença Prévia 672/2022 emitida pelo IBAMA autorizando a pavimentação da rodovia e a questiona com base em as falhas na governança ambiental, ausência de estudo e impacto climático e falta de consulta prévia às comunidades. Em sede cautelar, requer que o Supremo Tribunal Federal assegure a eficácia e a produção dos efeitos da Licença Prévia nº 672/2022 emitida pelo IBAMA. No mérito, requer-se o reconhecimento da lesão e ameaça a preceitos fundamentais da Constituição Federal, de forma a promover o desenvolvimento regional sustentável e a integração da região amazônica; e a declaração de que é dever do Poder Público garantir o prosseguimento regular, célere e constitucional de todas as etapas do licenciamento ambiental e da efetivação de políticas públicas estatais que garantam a pavimentação completa da Rodovia BR-319.

O ministro relator Luiz Fux negou seguimento à ação por inadequação da via eleita. A fundamentação ressaltou não ser admitida ADPF para a análise da situação concreta, podendo ser impugnada pelas vias ordinárias. Da decisão foi interposto agravo regimental, que não foi provido. A decisão final transitou em julgado.

* O caso foi classificado como desfavorável à proteção climática. Reconhece-se que a argumentação do caso trata, dentre diversos argumentos, de efeitos adversos das mudanças climáticas e da necessidade de medidas de resiliência climática. No entanto, a partir da análise da argumentação jurídica da ação como um todo, entende-se que o objetivo geral da demanda não é alinhado à proteção do clima.

Ver Mais

Polo ativo

  • Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)

Tipo de polo ativo

  • Partidos políticos

Polo passivo

  • União Federal

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Não se aplica

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Implícita no conteúdo

Alinhamento da demanda à proteção climática

Desfavorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

04/2024

Decisão Monocrática

04/2025

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)

Data

04/2025

Breve descrição

No mérito, requer-se o reconhecimento da lesão e ameaça a preceitos fundamentais da Constituição Federal, de forma a promover o desenvolvimento regional sustentável e a integração da região amazônica; e a declaração de que é dever do Poder Público garantir o prosseguimento regular, célere e constitucional de todas as etapas do licenciamento ambiental e da efetivação de políticas públicas estatais que garantam a pavimentação completa da Rodovia BR-319.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

Ministro relator Luiz Fux

Data

04/2024

Breve descrição

Decisão monocrática que nega seguimento à ação por inadequação da via eleita.

Arquivo disponível