Tipo de Ação
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Órgão de origem
Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de Distribuição
04/2025
Número de processo de origem
1215
Estado de origem
Distrito Federal (DF)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7216142Resumo
Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) com o objetivo de sanar alegadas ações e inações inconstitucionais perpetradas pelo Poder Público federal que paralisam e inviabilizam a execução da política sobre a pavimentação da BR-319, localizada na região norte do país. O partido defende a importância da rodovia para integração nacional e desenvolvimento econômico e social da região. Alega que a não pavimentação da BR-319 é uma falha do Estado em garantir infraestrutura mínima, o que fere direitos da população amazonense como a dignidade da pessoa humana, acesso a serviços de educação e saúde, o direito de ir e vir, o exercício da cidadania, o direito de locomoção e os princípios da igualdade e eficiência. O PSDB argumenta que é possível alinhar o desenvolvimento econômico com o desenvolvimento sustentável, apresentando a BR-319 como uma alternativa viável e ambientalmente segura para solucionar o problema de isolamento da Amazônia e para a garantia dos direitos sociais e econômicos de seus moradores. Ressalta que o isolamento imposto pela ausência da rodovia afeta desproporcionalmente comunidades indígenas, ribeirinhas e tradicionais, que enfrentam dificuldades para acessar serviços públicos essenciais. O partido argumenta que a região depende principalmente do transporte fluvial para conexão com as outras áreas, o que se agrava nos meses de seca, em que a navegação pode se tornar inviável. Aponta-se que as secas estão se agravando em razão das mudanças climáticas, o que coloca a população em um risco de isolamento total, evidenciando a necessidade de pavimentação da rodovia. Argumenta que a existência de uma rodovia asfaltada asseguraria a manutenção do fluxo de mercadorias, serviços essenciais e seria uma via estratégica para ações de respostas a crises ambientais, sanitárias ou climáticas. A parte autora salienta que todos os receios deveriam ter sido superados depois de três décadas de estudos técnicos apresentados sobre a construção e funcionamento da rodovia. Argumenta que um dos motivos que obstrui a pavimentação é a existência de decisões conflitantes em processos judiciais. Como exemplo, apresenta a Ação Civil Pública 1001856-77.2024.4.01.3200, que questiona a Licença Prévia 672/2022 emitida pelo IBAMA autorizando a pavimentação da rodovia e a questiona com base em as falhas na governança ambiental, ausência de estudo e impacto climático e falta de consulta prévia às comunidades. Em sede cautelar, requer que o Supremo Tribunal Federal assegure a eficácia e a produção dos efeitos da Licença Prévia nº 672/2022 emitida pelo IBAMA. No mérito, requer-se o reconhecimento da lesão e ameaça a preceitos fundamentais da Constituição Federal, de forma a promover o desenvolvimento regional sustentável e a integração da região amazônica; e a declaração de que é dever do Poder Público garantir o prosseguimento regular, célere e constitucional de todas as etapas do licenciamento ambiental e da efetivação de políticas públicas estatais que garantam a pavimentação completa da Rodovia BR-319.
O ministro relator Luiz Fux negou seguimento à ação por inadequação da via eleita. A fundamentação ressaltou não ser admitida ADPF para a análise da situação concreta, podendo ser impugnada pelas vias ordinárias. Da decisão foi interposto agravo regimental, que não foi provido. A decisão final transitou em julgado.
* O caso foi classificado como desfavorável à proteção climática. Reconhece-se que a argumentação do caso trata, dentre diversos argumentos, de efeitos adversos das mudanças climáticas e da necessidade de medidas de resiliência climática. No entanto, a partir da análise da argumentação jurídica da ação como um todo, entende-se que o objetivo geral da demanda não é alinhado à proteção do clima.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
AmazôniaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Não se aplicaStatus
Em Andamento
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Implícita no conteúdo
Alinhamento da demanda à proteção climática
Desfavorável
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
Data
04/2025
Breve descrição
No mérito, requer-se o reconhecimento da lesão e ameaça a preceitos fundamentais da Constituição Federal, de forma a promover o desenvolvimento regional sustentável e a integração da região amazônica; e a declaração de que é dever do Poder Público garantir o prosseguimento regular, célere e constitucional de todas as etapas do licenciamento ambiental e da efetivação de políticas públicas estatais que garantam a pavimentação completa da Rodovia BR-319.
Tipo de Documento
Decisão Monocrática
Origem
Ministro relator Luiz Fux
Data
04/2024
Breve descrição
Decisão monocrática que nega seguimento à ação por inadequação da via eleita.