Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
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PT



Nome do Caso: Ministério Público Federal vs. J Filgueiras Empreendimentos e Negócios LTDA e outros (Licenciamento do Hotel SPA Emiliano)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

07/2025

Número de processo de origem

5000991-12.2025.4.02.5111

Estado de origem

Rio de Janeiro (RJ)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://eproc-consulta.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face de J Filgueiras Empreendimentos e Negócios LTDA, Município de Paraty, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e Estado do Rio de Janeiro em razão de alegadas irregularidades no licenciamento do Hotel Spa Emiliano Paraty. O Hotel, a ser construído na Fazenda Itatinga, se localizaria no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Cairuçu, em Paraty, no Rio de Janeiro, em propriedade da empresa J Filgueiras Empreendimentos e Negócios LTDA. Objetiva-se obrigar os órgãos licenciadores a exigirem a realização de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) com a inclusão da variável climática no processo de licenciamento do empreendimento, anular a Licença de Instalação (LI) expedida pelo ente municipal, bem como condenar os réus a realizar consulta prévia, livre e informada (CPLI) nos moldes da Convenção 169 OIT e ao pagamento por danos morais coletivos. O autor destaca que comunidades caiçaras, indígenas e quilombolas estão na área de influência direta e indireta do espaço do empreendimento, que se insere, ainda, no interior de um Patrimônio Mundial Misto da UNESCO, na unidade de conservação federal e se encontra  próximo de sítios arqueológicos e ruínas reconhecidas pelo IPHAN. Em razão da amplitude dos impactos, da desconformidade com o zoneamento da APA e da inobservância das condicionantes impostas pelo ICMBIO, o MPF argumenta pela necessidade de realização de EIA-RIMA e pelo deslocamento da competência para o ente estadual. O autor alega que deve ser incorporada a avaliação de impactos climáticos ao licenciamento ambiental, a partir da constatação de que, até o presente momento, inexistem, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e no Município de Paraty, exigências concretas dos órgãos ambientais que busquem efetivar os deveres já impostos pela legislação vigente, no sentido de orientar o monitoramento e a avaliação dos impactos climáticos das atividades e empreendimentos nos processos de licenciamento ambiental. Afirma-se que a variável climática no licenciamento deve assegurar (a) avaliação dos impactos causados pela implementação, operação e desativação das atividades e empreendimentos no clima – seja em razão da emissão de GEE ou do impacto nos serviços ecossistêmicos locais importantes para a regulação climática –  bem como os eventuais impacto das mudanças climáticas em empreendimentos – sob o viés da adaptação; (b) a análise de alternativas locacionais e tecnológicas; e (c) a adoção de medidas de mitigação e compensação em todas as fases do empreendimento. Dentre as medidas abordadas, a parte autora aponta que devem ser consideradas formas de tratamento de resíduos sólidos e esgoto sanitário, reaproveitamento de água, geração de energia solar integrando, inclusive, como eventuais condicionantes para fornecer os mesmos mecanismos às comunidades do entorno. Por todas as razões, identifica o MPF que há um estado de coisas patentemente ilícito, razão pela qual pede que a ação seja tratada como processo estrutural, vez que pretende reestruturar as atividades dos réus. Em sede liminar, requer-se: (i) a imediata suspensão dos efeitos da Licença de Instalação n. 001/25, emitida pelo Município de Paraty e que a empresa se abstenha de iniciar obras ou intervenções com o objetivo de construir o empreendimento; (ii) que todos os réus se abstenham de conceder licenças, autorizações ou demais atos que permitam a execução do empreendimento até que sejam analisados os documentos técnicos do ICMBio, que haja reavaliação pelo IPHAN e que seja realizada a CPLI; (iii) que o juízo constitua um Comitê Judicial Monitoramento para adoção das medidas estruturais necessárias e confecção um plano definitivo de reestruturação; (iv) que seja apresentado o EIA-RIMA e os órgãos pertinentes manifestem-se sobre o processo de licenciamento e sejam atendidas as condicionantes apresentadas. Em sede definitiva, dentre outros, requer-se: (i) a confirmação dos pedidos apresentados em tutela de urgência e que (ii) seja determinado que o licenciamento ambiental seja realizado pelo Estado do Rio de Janeiro ou, subsidiariamente, o Município de Paraty; (iii) que o ente licenciador seja obrigado a realizar a CPLI observando os protocolos de consulta das comunidades atingidas, custeado pelo empreendedor e (iv) a inserir a variável climática no processo de licenciamento ambiental, por fim, (v) sejam o réus condenados a pagar danos morais coletivos.

Foi proferida decisão liminar que deferiu parcialmente os pedidos de urgência para determinar a suspensão dos efeitos da Licença de Instação emitida pelo município de Paraty e a abstenção da concessão de licenças, autorizações ou demais atos que permitam a execução do empreendimento "Hotel Spa Emiliano" até que seja realizada a devida consulta prévia, livre e informada nos moldes da Convenção n. 169 da OIT ou até nova determinação judicial, e, especificamente, a J Filgueiras Empreendimentos e Negócios LTDA, que se abstenha de iniciar obras ou intervenções na Fazenda Itatinga com o objetivo de construir o empreendimento "Hotel Spa Emiliano".

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Publico Federal (MPF)

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Federal

Polo passivo

  • J Filgueiras Empreendimentos e Negócios LTDA
  • Município de Paraty
  • Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
  • Estado do Rio de Janeiro

Tipo de polo passivo

  • Empresas
  • Ente federativo
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Mata Atlântica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

  • Energia
  • Mudança de Uso da Terra e Florestas
  • Resíduos

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Implícita no conteúdo

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

07/2025

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público Federal (MPF)

Data

07/2025

Breve descrição

Alegam-se irregularidades no licenciamento do Hotel SPA Emiliano, em Paraty, Rio de Janeiro. Em sede definitiva, dentre outros, requer-se: (i) a confirmação dos pedidos apresentados em tutela de urgência e que (ii) seja determinado que o licenciamento ambiental seja realizado pelo Estado do Rio de Janeiro ou, subsidiariamente, o Município de Paraty; (iii) que o ente licenciador seja obrigado a realizar a CPLI observando os protocolos de consulta das comunidades atingidas, custeado pelo empreendedor e (iv) a inserir a variável climática no processo de licenciamento ambiental, por fim, (v) sejam o réus condenados a pagar danos morais coletivos.

Arquivo disponível