Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
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PT



Nome do Caso: Samuel Almeida da Silva vs. IBAMA (Invalidação preventiva de licenças para exploração de petróleo na foz do Amazonas)

Tipo de Ação

Ação Popular (APop)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

11/2023

Número de processo de origem

1113381-80.2023.4.01.3400

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=37731a64760df3542eabf8bb8f66643ce98ef8bdcdd5e5cf

Resumo

Trata-se de Ação Popular (APop) preventiva proposta por Samuel Almeida da Silva em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA) em razão do pedido de licença ambiental para exploração do bloco de petróleo FZA-M-59, localizado na foz do Amazonas, litoral do Estado do Amapá, solicitada pela Petrobras S.A. Afirma-se que o pedido feito pela empresa foi negado em razão de diversas inconsistências e que os documentos do processo de licenciamento apontam a possibilidade que um eventual vazamento de petróleo atinja a costa de oito países, além de dois territórios da França. Discorre que, para além de impactos específicos do projeto de produção e escoamento, a instalação da indústria de petróleo e gás promoveria uma extensa cadeia de empreendimentos relacionados. Alega-se que a exploração na foz do Amazonas desencadearia a perfuração de mais de 40 blocos na costa das regiões Norte e Nordeste do país, o que iria de encontro às ambições globais de reduzir o uso de combustíveis fósseis. Há um esforço global para modificação da matriz energética para outras fontes que não o petróleo e o carvão, que são os principais causadores da alta emissão de GEEs (gases de efeito estufa). Diante desse cenário, a exploração de blocos de petróleo coloca em risco o ecossistema local e o equilíbrio climático. O autor alega que negar a licença ambiental para o empreendimento é uma forma de proteger o direito de todos de terem um ambiente ecologicamente equilibrado, cumprindo o art. 225 da CFRB/88. Requer a invalidação de qualquer licença que libere a exploração de petróleo na Foz do Amazonas. 

O IBAMA apresentou contestação em que alegou a inépcia da petição inicial por falta de especificação dos fatos e bases jurídicas do pedido, além de não haver ato a ser anulado, pois não há o exercício de qualquer atividade na área de interesse da demanda. No que se refere ao bloco exploratório FZA-M-59, alegou que a licença ambiental foi indeferida e que há um recurso em análise. Requereu, preliminarmente, a extinção do processo sem resolução de mérito. No mérito, requereu total improcedência dos pedidos.

Em junho de 2025, foi proferida sentença que indeferiu a petição inicial e declarou extinto o processo sem resolução de mérito. O juízo entendeu não haver ato administrativo a ser anulado ou desconstituído, uma vez que o autor popular pleiteia a invalidação de licença ambiental que sequer foi expedida ou, eventualmente, de licença que poderá vir a ser emitida. 

Ver Mais

Polo ativo

  • Samuel Almeida da Silva

Tipo de polo ativo

  • Indivíduos

Polo passivo

  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA)

Tipo de polo passivo

  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88)

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Menção expressa

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

09/2023

Petição Inicial

01/2024

Contestação

06/2025

Sentença


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Sentença

Origem

9ª Vara Federal Cível da SJDF

Data

06/2025

Breve descrição

Indefere a petição inicial e declara extinto o processo, sem resolução de mérito.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (IBAMA)

Data

01/2024

Breve descrição

Requer, preliminarmente, a extinção do processo sem resolução de mérito. No mérito, requer a improcedência dos pedidos formulados na inicial.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Samuel Almeida da Silva

Data

09/2023

Breve descrição

Petição inicial de Ação Popular (APop) preventiva proposta por Samuel Almeida da Silva em face do IBAMA em razão do pedido de licença ambiental para exploração do bloco de petróleo FZA-M-59, localizado na foz do Amazonas. Alega que a exploração vai de encontro às ambições globais de reduzir o uso de combustíveis fósseis. Requer a invalidação de qualquer licença que libere a exploração de petróleo na Foz do Amazonas.

Arquivo disponível