Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
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PT



Nome do Caso: JBS vs. Greenpeace e WPA (Inibição de protestos ambientais e climáticos)

Tipo de Ação

Ação Inibitória

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

05/2025

Número de processo de origem

1065266-34.2025.8.26.0100

Estado de origem

São Paulo (SP)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do

Resumo

Trata-se de Ação Inibitória, com pedido de tutela de urgência, proposta pela JBS S.A., em face das organizações sem fins lucrativos Greenpeace Brasil e a WAP (sigla em inglês para SMPA - Sociedade Mundial de Proteção Animal), em razão de protestos organizados pelas rés. Alega-se que, no dia 29 de abril de 2025, integrantes das organizações invadiram a sede da empresa autora em São Paulo durante uma assembleia de acionistas, causando tumulto ao realizar manifestações com  "interesses escusos e inconfessados", destinados a difamar publicamente a empresa, em abuso da liberdade de expressão e de crítica. Os integrantes das organizações estenderam faixas com dizeres "JBS lucra, as florestas queimam", em inglês e português. Parte dos invasores foi presa em flagrante e foi lavrado Boletim de Ocorrência. A manifestação foi divulgada nas redes sociais das organizações e em veículos de informação. No mesmo dia, as organizações teriam espalhado outros cartazes pela cidade e em caminhões com uso indevido da logomarca JB, com informações falsas e difamatórias, como "O povo sofre, a JBS lucra", "JBS vilões do clima", "Crise climática, um oferecimento JBS", "Alimentando o mundo com a destruição do planeta", além de terem criado websites dedicados exclusivamente à divulgação de publicidade prejudicial à JBS. A autora alega que as imagens e dizeres espalhados pelas organizações não têm qualquer correlação com seus atos e que o intuito dos requeridos é associar as marcas da autora a acusações genéricas e infundadas. Defende que os atos das organizações não visam a proteção do meio ambiente, mas apenas manchar a opinião pública nacional e internacional da empresa às vésperas de ser listada na Bolsa de Valores de Nova York. Aduz que as rés tiveram proveito econômico com o uso indevido das marcas da JBS e argumenta que há um fundado receio de uma segunda invasão da empresa na próxima assembleia de acionistas, a ser realizada em maio do mesmo ano e, portanto, busca a tutela inibitória para que as rés não repitam os atos. Em sede liminar, requer: (i) que as rés promovam a remoção das postagens veiculadas na internet que utilizem as logomarcas da JBS e a associem a imagens sem comprovação de vínculo com suas atividades empresariais; (ii) a expedição de ordem judicial para que as rés se abstenham de afixar ou circular com veículos contendo cartazes que utilizem as logomarcas da JBS e a associem a imagens sem relação comprovada com suas operações; (iii) a concessão de tutela inibitória, em caráter antecipado e preventivo, para que as rés se abstenham de promover novas invasões à sede da JBS ou a quaisquer de suas propriedades. Em sede definitiva, requereu a confirmação das medidas liminares.

Foi proferida decisão interlocutória que determinou que as rés se abstenham de utilizar, sem autorização, as logomarcas da JBS em manifestações e de realizar novas invasões em qualquer propriedade da autora, sob pena de multa.

Em sede de contestação, o Greenpeace impugnou as acusações de ofensa à marca da JBS e de invasão, afirmando que as manifestações foram pacíficas e fazem parte de uma legítima campanha de interesse público, voltada à transparência das cadeias produtivas na Amazônia. Ressaltou que a manifestação feita pelo Greenpeace na sede da JBS e a manifestação da WAP de divulgação de cartazes e caminhões na cidade de São Paulo são independentes entre si. Apontou que todo o material divulgado na manifestação e na internet teria fulcro em dados públicos, relatórios técnicos e investigações jornalísticas, tendo caráter de divulgação de informações verídicas sobre como a JBS desrespeita os seus compromissos firmados com o poder público e com a sociedade civil em relação a sua contribuição para o desmatamento ilegal, trabalho análogo à escravidão, emissão de gases de efeito estufa e grilagem de terras. Destacou que as manifestações teriam sido realizadas sob o escopo do exercício legítimo de sua finalidade institucional, do dever de defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, da observância à liberdade de expressão, direito à crítica e à liberdade de manifestação de pensamento. Argumentou que a ação configura tentativa de censura prévia a partir da instrumentalização da ação inibitória, e enquadrando-se no que seria SLAPP (Strategic Lawsuit Against Public Participation) - o uso da via judicial com a finalidade de intimidar, silenciar e desgastar financeiramente movimentos sociais críticos. Requereu a total improcedência da ação e a reforma da decisão que concedeu a tutela antecipada à JBS.

Em sede de contestação, a WAP BR alegou que a ação é uma tentativa de censura travestida de uma demanda pela tutela dos direitos de marca e de propriedade da autora. Informou que nunca realizou manifestações em propriedades da autora. Afirmou o papel informativo e opinativo da campanha movida pela associação, ocorrida em conformidade com os limites legais e constitucionais que resguardam a liberdade de expressão e o direito à crítica para com práticas empresariais sobre responsabilidade socioambiental. Sustentou que a narrativa da autora de que seria uma ação coordenada e orquestrada de forma conspiratória entre ambas as organizações demandadas é infundada, considerando que seriam manifestações totalmente distintas, que tiveram em comum apenas a intenção de informar a sociedade a respeito das atividades da JBS e a sua relação com os impactos para com o bem-estar animal e a crise ambiental e climática. Requereu que a ação fosse julgada totalmente improcedente, reformando-se a decisão anterior que concedeu a tutela de forma antecipada. 

Em agosto de 2025 foi proferida sentença que julgou procedente em parte a ação para confirmar a determinação de que as rés se abstenham de realizar novas invasões à propriedade da autora. Julgou que as demais alegações eram infundadas e afirmou o direito à liberdade de expressão. A fundamentação da decisão destacou: (i) o dever de preservação e proteção do meio ambiente para as gerações presentes e futuras, porquanto práticas insustentáveis devem ser desestimuladas; (ii) que não restou caracterizada ofensa à honra ou à imagem da autora, tendo as rés atuado dentro dos limites da liberdade de expressão, baseando-se em fatos e notícias públicas ao publicizar as atividades da autora no âmbito da agricultura, frisando a emissão de gases poluentes e desmatamento decorrentes das atividades e ressaltando o compromisso firmado entre a empresa, o poder público e a sociedade civil para adoção de medidas para redução da poluição e desmatamento, amparados pelo art. 225 da Constituição; (iii) os protestos foram realizados de forma individual e pacífica; (iv) o direito de uso exclusivo da marca não é absoluto e deve ser condicionado às exceções previstas na Lei de Propriedade Industrial e ao equilíbrio com os valores constitucionais da liberdade de expressão.

Ver Mais

Polo ativo

  • JBS S.A.

Tipo de polo ativo

  • Empresas

Polo passivo

  • Greenpeace Brasil
  • Sociedade Mundial de Proteção Animal - World Animal Protection Brazil (SMPA - WPA)

Tipo de polo passivo

  • Sociedade civil organizada

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

  • Mudança de Uso da Terra e Florestas
  • Agropecuária

Status

Em Andamento

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Desfavorável

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

05/2025

Petição Inicial

06/2025

Contestação

07/2025

Contestação

08/2025

Sentença


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Sentença

Origem

9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Data

08/2025

Breve descrição

Sentença que julga procedente em parte a ação para confirmar a determinação de que as rés se abstenham de realizar novas invasões à propriedade da autora. Julgou que as demais alegações eram infundadas e afirmou o direito à liberdade de expressão.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Greenpeace Brasil

Data

07/2025

Breve descrição

Contestação que impugna as acusações de ofensa à marca da JBS e de invasão, afirmando que as manifestações foram pacíficas e fazem parte de uma legítima campanha de interesse público, voltada à transparência das cadeias produtivas na Amazônia. Destaca as emissões de gases de efeito estufa da atividade e alega que a ação se enquadra no que seria SLAPP (Strategic Lawsuit Against Public Participation) - o uso da via judicial com a finalidade de intimidar, silenciar e desgastar financeiramente movimentos sociais críticos. Requer a total improcedência da ação e a reforma da decisão que concedeu a tutela antecipada à JBS.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Sociedade Mundial de Proteção Animal - World Animal Protection Brazil (SMPA - WAP)

Data

06/2025

Breve descrição

Contestação em que se alega que a ação é uma tentativa de censura travestida de uma demanda pela tutela dos direitos de marca e de propriedade da autora. Afirma o papel informativo e opinativo da campanha movida pela associação, ocorrida em conformidade com os limites legais e constitucionais que resguardam a liberdade de expressão e o direito à crítica para com práticas empresariais sobre responsabilidade socioambiental. Requer que a ação seja julgada totalmente improcedente, reformando-se a decisão anterior que concedeu a tutela de forma antecipada.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

JBS S.A.

Data

05/2025

Breve descrição

Petição Inicial de Ação Inibitória com pedido de tutela de urgência, proposta pela JBS S.A. em face das organizações sem fins lucrativos Greenpeace Brasil e a WAP (sigla em inglês para SMPA - Sociedade Mundial de Proteção Animal), em razão de protestos organizados pelas rés contra práticas da cadeia produtiva da empresa.

Arquivo disponível