Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
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PT



Nome do Caso: Ministério Público do Estado do Pará vs. Estado do Pará (Aterros sanitários e Avaliação de Impactos Climáticos no Pará)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

12/2024

Número de processo de origem

0806269-10.2024.8.14.0133

Estado de origem

Pará (PA)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em razão de omissão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) no cumprimento do dever de exigir a avaliação dos impactos climáticos no licenciamento ambiental no estado do Pará, com destaque às fontes emissoras de gases de efeito estufa (GEE) de CO2 e metano. Sustenta a comprovação da crise climática global com dados do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), argumentando a favor da imprescindibilidade de considerar a abordagem climática em todas as políticas públicas, com destaque ao contexto da Amazônia e da especial relação entre a gestão de resíduos sólidos e o sistema climático, por ser uma fonte significativa de emissão de GEE. Aponta a omissão estatal sobretudo no caso de aterros sanitários, cujos relevantes potenciais poluidores exigem um rigoroso processo de licenciamento para subsidiar a decisão sobre a viabilidade e mitigação de impactos climáticos como condições essenciais ao adequado enfrentamento da crise climática. Como exemplo, expõe-se a Central de Processamento e Tratamento de Resíduos de Marituba (CPTRM), na qual há ausência de um sistema adequado para o tratamento dos gases produzidos na gestão de resíduos e da avaliação de impactos climáticos em seu licenciamento. Em razão dessa omissão, o MPPA alega que o estado do Pará descumpre compromissos nacionais e internacionais de enfrentamento à crise climática, como o Acordo de Paris, a Política Nacional de Meio Ambiente, a Política Nacional sobre Mudança do Clima e a Política Estadual de Mudanças Climáticas. Alega-se que tal omissão viola o princípio de proibição de proteção deficiente em matéria ambiental, rompendo o federalismo climático por não integrar a agenda climática às políticas públicas estaduais. Requer-se, em sede liminar, que o estado do Pará seja obrigado a: (i) incluir nos Termos de Referência (TR) e demais peças técnicas que subsidiam a avaliação de viabilidade ambiental dos licenciamentos ambientais conduzidos pela SEMAS a obrigação de apresentação de estudos que comprovem a avaliação de impacto climático e ações de mitigação, para emissão ou renovação de licenças ambientais, em especial de aterros sanitários; (ii) normatizar o licenciamento ambiental de aterros sanitários incorporando avaliação de danos climáticos; (iii) a não conceder ou não renovar e licenças ambientais para empreendimentos causadores de impactos climáticos sem a prévia e necessária avaliação desta modalidade de impacto ambiental e estabelecimento de medidas de mitigação. No mérito, requer a concessão dos mesmos pedidos feitos em sede liminar e a indenização de danos morais coletivos sofridos pela sociedade de Marituba em razão da proteção deficiente perante os impactos climáticos decorrentes da instalação do CPTRM. 

Em setembro de 2025 foi proferida decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência requerida, determinando ao estado do Pará, por intermédio da SEMAS: (i) a elaboração e publicação de TR que obrigatoriamente incluam a exigência de avaliação de impacto climático e plano de mitigação de GEE como condicionantes para o licenciamento ambiental de empreendimentos de relevante potencial poluidor, em especial os aterros sanitários, incluindo o CPTRM; (ii) apresentação de diagnóstico técnico da situação atual de todos os licenciamentos ambientais ativos para empreendimentos emissores de GEE sob sua jurisdição; (iii) que se abstenha de emitir ou renovar licenças ambientais de empreendimentos potencialmente emissores de GEE sem a devida avaliação prévia de impacto climático e sem a imposição de medidas mitigadoras concretas.

O Estado do Pará contestou a demanda alegando a incompetência absoluta do juízo, pois o pedido principal seria a reestruturação de uma política pública estadual, o que escaparia da competência da comarca do município de Marituba. Argumentou que a pretensão autoral de definição de critérios para licenciamento ambiental, especialmente em uma área tão complexa e multifatorial como a climática, esbarra na separação de poderes, não sendo papel do Poder Judiciário defini-los. Ademais, defendeu que já promove o combate às mudanças climáticas por meio de diversas políticas públicas e que os pedidos requeridos pelo autor não se relacionam às principais atividades emissoras de GEE, sem contabilizar a contribuição de emissão de atividades de competência de licenciamento dos municípios e da União, que teriam potencial igual ou mesmo maior para causar mudanças climáticas do que as atividades impugnadas na demanda. Alegou que não adiantaria impor novas regras sobre o licenciamento ambiental em matéria climática para a SEMAS, se os licenciamentos conduzidos pelo IBAMA e por outros municípios do Estado não estivessem sujeitos às mesmas obrigações. Solicitou a revogação da liminar, considerando que a concessão ocorreu devido ao agravamento da crise climática global e à ausência de providências administrativas concretas, ao passo que a SEMAS já teria esclarecido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) que, nos Termos de Referência para aterros sanitários, já são exigidos a caracterização da qualidade do ar e estudos de dispersão atmosférica, ou seja, o risco que justificou a liminar não subsistiria. Requer-se a revogação da liminar concedida, o acolhimento das preliminares para extinguir o processo sem resolução do mérito, ou que a ação seja julgada improcedente.

 

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público do Estado do Pará (MPPA)

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Estadual

Polo passivo

  • Estado do Pará

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Resíduos

Status

Em Andamento

Tipo do caso

Sistêmico

Clima no licenciamento ambiental

Aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Medidas Abordadas

  • Mitigação
  • Avaliação de riscos climáticos
  • Responsabilidade civil por dano climático

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

12/2024

Petição Inicial

09/2025

Decisão Monocrática

11/2025

Contestação


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Contestação

Origem

Estado do Pará

Data

11/2025

Breve descrição

Requer-se a revogação da liminar concedida, o acolhimento das preliminares para extinguir o processo sem resolução do mérito, ou que a ação seja julgada improcedente. Argumenta, em essência, que a pretensão autoral de definição de critérios para licenciamento ambiental, especialmente em uma área tão complexa e multifatorial como a climática, esbarra na separação de poderes, não sendo papel do Poder Judiciário defini-los.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Decisão Monocrática

Origem

1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba

Data

09/2025

Breve descrição

Decisão interlocutória que defere a tutela de urgência para determinar ao estado do Pará, por intermédio da SEMAS: (i) a elaboração e publicação de TR que obrigatoriamente incluam a exigência de avaliação de impacto climático e plano de mitigação de GEE como condicionantes para o licenciamento ambiental de empreendimentos de relevante potencial poluidor, em especial os aterros sanitários, incluindo o CPTRM; (ii) apresentação de diagnóstico técnico da situação atual de todos os licenciamentos ambientais ativos para empreendimentos emissores de GEE sob sua jurisdição; (iii) que se abstenha de emitir ou renovar licenças ambientais de empreendimentos potencialmente emissores de GEE sem a devida avaliação prévia de impacto climático e sem a imposição de medidas mitigadoras concretas.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público do Estado do Pará

Data

12/2024

Breve descrição

Petição inicial com o objetivo de saneamento da omissão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) no cumprimento do dever de exigir a avaliação dos impactos climáticos no licenciamento ambiental no estado.

Arquivo disponível