Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
03/2026
Número de processo de origem
1021409-24.2026.4.01.3400
Estado de origem
Distrito Federal (DF)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://pje1g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seamResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido liminar, proposta pelo Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura em face da União Federal, do Ministério de Minas e Energia (MME), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em razão da inclusão de usinas termelétricas movidas a carvão mineral no Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 (LRCAP 2026). Sustenta-se que o referido certame, conduzido pelo MME, apresenta vícios de motivação e desvio de finalidade, ao permitir a participação de usinas a carvão em um mecanismo destinado à contratação de potência flexível para atendimento de picos de demanda do Sistema Interligado Nacional. Argumenta-se que tais usinas não possuem capacidade técnica de resposta rápida, em razão de sua baixa flexibilidade operativa, longos tempos de acionamento e necessidade de operação contínua, o que as descaracteriza como fonte adequada para reserva de capacidade. Alega-se que a modelagem do leilão favorece indevidamente essas usinas, garantindo maior tempo de operação e previsibilidade de receitas, o que gera distorções concorrenciais, riscos de aumento tarifário e potencial judicialização futura. Destaca-se, ainda, que tal estrutura incentiva a manutenção de fontes altamente emissoras, ampliando a emissão de gases de efeito estufa e agravando os impactos das mudanças climáticas. Suntenta-se que a inclusão do carvão mineral contraria compromissos climáticos assumidos pelo Brasil, a Política Nacional de Transição Energética e os princípios constitucionais da proteção ambiental, configurando retrocesso ambiental e incompatibilidade com a transição para uma matriz de baixo carbono. Requer-se, em sede liminar, a suspensão do ato administrativo do MME que incluiu, no LRCAP 2026, a possibilidade de participação de Usinas Termelétricas movidas a carvão, com a consequente exclusão das propostas oriundas de empreendimentos dessa natureza, bem como a proibição da prática de quaisquer atos de continuidade do leilão, no que se refere a tais usinas. No mérito, requer-se a procedência da ação para declarar a nulidade dos atos administrativos que autorizaram a inclusão das Usinas Termelétricas a carvão no LRCAP 2026, com sua exclusão definitiva do certame, bem como a proibição permanente da prática de quaisquer atos de continuidade do leilão relativamente a esses empreendimentos.
Ver MaisPolo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
EnergiaStatus
Em Andamento
Tipo do caso
Pontual
Clima no licenciamento ambiental
Não aborda
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Medidas Abordadas
Abordagem do clima
Questão principal ou uma das questões principais
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura
Data
03/2026
Breve descrição
Requer-se, em sede liminar, a suspensão do ato administrativo do MME que incluiu, no LRCAP 2026, a possibilidade de participação de Usinas Termelétricas movidas a carvão, com a consequente exclusão das propostas oriundas de empreendimentos dessa natureza, bem como a proibição da prática de quaisquer atos de continuidade do leilão, no que se refere a tais usinas. No mérito, requer-se a procedência da ação para declarar a nulidade dos atos administrativos que autorizaram a inclusão das Usinas Termelétricas a carvão no LRCAP 2026, com sua exclusão definitiva do certame, bem como a proibição permanente da prática de quaisquer atos de continuidade do leilão relativamente a esses empreendimentos.