Tipo de Ação
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Órgão de origem
Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal
Data de Distribuição
05/2026
Número de processo de origem
3009429-27.2026.8.19.0000
Estado de origem
Rio de Janeiro (RJ)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumeroResumo
Trata-se de Representação por Inconstitucionalidade (RI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro perante o Tribunal de Justiça com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal 281/2025, posteriormente alterada pela Lei Complementar 291/2025, ambas do Município do Rio de Janeiro. A norma promove alterações e flexibilizações nos parâmetros urbanísticos e edilícios estabelecidos pelo Plano Diretor, instituindo um amplo regime excepcional de regularização, licenciamento e ampliação de edificações, mediante o pagamento de contrapartida financeira ao Município. As alterações legislativas permitem, entre outras medidas, a legalização de construções irregulares, o acréscimo de pavimentos, a ampliação horizontal e vertical de edificações, o fechamento de varandas e a alteração de usos imobiliários. Segundo o Ministério Público, a legislação promove alterações estruturais na política urbana municipal sem observar os limites constitucionais aplicáveis ao planejamento territorial e sem a realização de estudos que demonstrassem a capacidade de suporte ambiental e urbanístico do território municipal, transformando mecanismos excepcionais de regularização em instrumentos permanentes de expansão do potencial construtivo da cidade. Aponta-se que tais mecanismos são operacionalizados por meio de procedimentos digitais de autodeclaração e de avaliações de impacto sem garantias técnicas suficientes. Esse cenário é agravado diante da não regulamentação adequada do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança no âmbito municipal, o que compromete a aferição prévia dos impactos urbanísticos e a observância dos princípios da precaução, da função social da cidade e da gestão democrática do território. O autor sustenta que a lei viola diversos dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro relacionados à função social da cidade e da propriedade, ao planejamento e desenvolvimento urbano sustentável, à participação popular, à proteção do patrimônio cultural, ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a diretriz de redução de vulnerabilidades socioambientais. Aponta-se que Informação Técnica do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) assinala que a ampliação do potencial construtivo decorrente dos acréscimos verticais e horizontais poderá provocar prejuízos à paisagem urbana, aumento da impermeabilização do solo, intensificação do risco de alagamentos e sobrecarga da infraestrutura de drenagem, sobretudo em áreas já classificadas com elevado grau de vulnerabilidade climática. Ressalta que as flexibilizações promovidas pela LC 281/2025 incidem sobre áreas já sujeitas a relevantes vulnerabilidades ambientais e climáticas, notadamente riscos de inundação e formação de ilhas de calor urbanas e destaca que as alterações podem contribuir para a elevação das temperaturas locais e para o agravamento do desconforto térmico urbano. Conclui que tais alterações mostram-se incompatíveis com o Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática do Município do Rio de Janeiro, contrariam diretrizes voltadas à proteção da paisagem, ao enfrentamento das mudanças climáticas e à preservação dos valores naturais e culturais da cidade e afrontam o dever de precaução estabelecido no Parecer Consultivo 23/2017 (OC-23/2025) da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Em sede cautelar, requer-se a suspensão dos efeitos da norma impugnada e, no mérito, o julgamento pela inconstitucionalidade da norma.
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Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
Não se aplicaStatus
Pendente
Tipo do caso
Sistêmico
Clima no licenciamento ambiental
Não aborda
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Medidas Abordadas
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
Data
05/2026
Breve descrição
Requer-se a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal 281/2025 do Município do Rio de Janeiro, que promove alterações e flexibilizações nos parâmetros urbanísticos e edilícios estabelecidos pelo Plano Diretor, instituindo um amplo regime excepcional de regularização, licenciamento e ampliação de edificações, mediante o pagamento de contrapartida financeira ao Município.