Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
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PT



Nome do Caso: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) vs. Gol Linhas Aéreas S/A (Greenwashing na aviação)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

11/2025

Número de processo de origem

4069013-38.2025.8.26.0100

Estado de origem

São Paulo (SP)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://eproc-consulta.tjsp.jus.br/consulta_1g/externo_controlador.php?acao=tjsp@consulta_unificada_publica/consultar

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) em face de GOL Linhas Aéreas S.A., em razão da alegada prática de greenwashing na divulgação e implementação de programas ambientais vinculados à comercialização de passagens aéreas, notadamente a iniciativa “Meu Voo Compensa”, desenvolvida em parceria com a empresa MOSS, voltada à aquisição de créditos de carbono. Sustenta-se que, no momento da compra das passagens, os consumidores eram estimulados a pagar valor adicional para compensação ambiental sem que houvesse comprovação clara, acessível e científica da efetividade real das medidas anunciadas. Alega-se que a ré também promoveu campanhas como “Rotas 100% Carbono Neutro” e o chamado “Avião Verde da GOL”, associando elementos visuais e narrativas publicitárias a um suposto compromisso ambiental e climático, sem apresentar dados técnicos suficientes que demonstrassem impacto concreto na redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE). Afirma-se que,  de maneira prévia, o IDEC promoveu interpelação judicial (Processo 1007633-65.2025.8.26.0100 - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) vs. Gol Linhas Aéreas S/A (Disponibilização de informações e maquiagem verde)) buscando obter esclarecimentos detalhados da empresa ré e as respostas da GOL demonstraram ausência de comprovação técnica da metodologia do GHG Protocol aplicada ao passageiro individual, falta de transparência na precificação, contradição contratual, inexistência de certificação pública vinculada à compra de créditos por passageiros, confirmação do vínculo com a Moss - empresa ligada a projetos sob investigação na Operação Greenwashing da Polícia Federal, utilização de tokens de carbono sem benefício ambiental efetivo e ausência de comprovação mínima das alegações ambientais vinculadas ao “avião verde da Gol”. O IDEC mobiliza, como fundamento jurídico-institucional, o Parecer Consultivo 32/2025 (PC-32/2025) da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e o Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça (CIJ) de 2025 sobre clima , que reconhece a emergência climática como questão de direitos humanos e afirma o dever dos Estados (e, por reflexo, dos agentes econômicos) de assegurar o acesso à informação ambiental clara, baseada em evidências científicas, com transparência ativa e passiva. No mérito, requer-se a suspensão das campanhas e comunicações consideradas enganosas, a adequação da publicidade ambiental da ré aos parâmetros de veracidade e comprobabilidade, a condenação da GOL à reparação por dano moral coletivo, a imposição de obrigações de fazer consistentes na divulgação de informações técnicas claras sobre seus programas ambientais e a adoção de medidas estruturais para impedir novas práticas de greenwashing no mercado de consumo. 

Em contestação, a GOL negou a prática de greenwashing e de publicidade enganosa, afirmando que seus programas ambientais foram desenvolvidos no âmbito do mercado voluntário de créditos de carbono, que à época possuía regime predominantemente autorregulado, com utilização de créditos certificados pela Verra, por meio da parceira Moss, selecionada mediante critérios técnicos, reputacionais e de compliance. Defendeu que o programa “Meu Voo Compensa” possuía adesão facultativa, com informações claras aos consumidores, enquanto as “Rotas 100% Carbono Neutro” constituíam iniciativa custeada pela própria companhia e o “Avião Verde da GOL” representava apenas uma ação de comunicação institucional vinculada à sua estratégia ESG. Alegou, ainda, que sempre divulgou informações técnicas por meio de seus relatórios de sustentabilidade, tendo prestado esclarecimentos extensos e apresentado ampla documentação no âmbito da interpelação judicial promovida pelo IDEC. Ao final, a ré requereu a improcedência dos pedidos autorais.

Proferida a sentença, o Juízo afastou as preliminares suscitadas pela GOL e reconheceu a prática de publicidade enganosa ambiental (greenwashing), entendendo que a companhia não forneceu informações claras, suficientes e verificáveis acerca dos programas objeto da lide, especialmente quanto à metodologia de compensação de carbono, rastreabilidade dos créditos utilizados e efetividade dos benefícios ambientais divulgados. Entendeu que a utilização de alegações de “compensação” e “neutralização” de carbono sem a devida transparência violou o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e induziu o consumidor em erro. Assim, julgou integralmente procedentes os pedidos formulados pelo IDEC, condenando a GOL à cessação de novas comunicações ambientais sem comprovação técnica auditável, à realização de contrapropaganda, à retirada de elementos relacionados ao “Avião Verde da GOL” e ao pagamento de R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos.

Ver Mais

Polo ativo

  • Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • Gol Linhas Aéreas S/A

Tipo de polo passivo

  • Empresas

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Decidido

Tipo do caso

Pontual

Clima no licenciamento ambiental

Não aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Menção expressa

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Medidas Abordadas

  • Mitigação
  • Avaliação de riscos climáticos

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

11/2025

Petição Inicial

01/2026

Contestação

06/2026

Sentença


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Sentença

Origem

6ª vara cível do Tribunal de São Paulo

Data

06/2026

Breve descrição

Julgou procedentes os pedidos formulados pelo IDEC, condenando a GOL à cessação de novas comunicações ambientais sem comprovação técnica auditável, à realização de contrapropaganda, à retirada de elementos relacionados ao “Avião Verde da GOL” e ao pagamento de R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Gol Linhas Aéreas S/A

Data

01/2026

Breve descrição

Requer-se a improcedência dos pedidos autorais.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor(IDEC)

Data

11/2025

Breve descrição

Requer-se a suspensão das campanhas e comunicações consideradas enganosas; a adequação da publicidade ambiental da ré aos parâmetros de veracidade e comprobabilidade; a condenação da GOL à reparação por dano moral coletivo; a imposição de obrigações de fazer consistentes na divulgação de informações técnicas claras sobre seus programas ambientais; e a adoção de medidas estruturais para impedir novas práticas de greenwashing no mercado de consumo.

Arquivo disponível