Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal
Data de Distribuição
11/2025
Número de processo de origem
4069013-38.2025.8.26.0100
Estado de origem
São Paulo (SP)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://eproc-consulta.tjsp.jus.br/consulta_1g/externo_controlador.php?acao=tjsp@consulta_unificada_publica/consultarResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) em face de GOL Linhas Aéreas S.A., em razão da alegada prática de greenwashing na divulgação e implementação de programas ambientais vinculados à comercialização de passagens aéreas, notadamente a iniciativa “Meu Voo Compensa”, desenvolvida em parceria com a empresa MOSS, voltada à aquisição de créditos de carbono. Sustenta-se que, no momento da compra das passagens, os consumidores eram estimulados a pagar valor adicional para compensação ambiental sem que houvesse comprovação clara, acessível e científica da efetividade real das medidas anunciadas. Alega-se que a ré também promoveu campanhas como “Rotas 100% Carbono Neutro” e o chamado “Avião Verde da GOL”, associando elementos visuais e narrativas publicitárias a um suposto compromisso ambiental e climático, sem apresentar dados técnicos suficientes que demonstrassem impacto concreto na redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE). Afirma-se que, de maneira prévia, o IDEC promoveu interpelação judicial (Processo 1007633-65.2025.8.26.0100 - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) vs. Gol Linhas Aéreas S/A (Disponibilização de informações e maquiagem verde)) buscando obter esclarecimentos detalhados da empresa ré e as respostas da GOL demonstraram ausência de comprovação técnica da metodologia do GHG Protocol aplicada ao passageiro individual, falta de transparência na precificação, contradição contratual, inexistência de certificação pública vinculada à compra de créditos por passageiros, confirmação do vínculo com a Moss - empresa ligada a projetos sob investigação na Operação Greenwashing da Polícia Federal, utilização de tokens de carbono sem benefício ambiental efetivo e ausência de comprovação mínima das alegações ambientais vinculadas ao “avião verde da Gol”. O IDEC mobiliza, como fundamento jurídico-institucional, o Parecer Consultivo 32/2025 (PC-32/2025) da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e o Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça (CIJ) de 2025 sobre clima , que reconhece a emergência climática como questão de direitos humanos e afirma o dever dos Estados (e, por reflexo, dos agentes econômicos) de assegurar o acesso à informação ambiental clara, baseada em evidências científicas, com transparência ativa e passiva. No mérito, requer-se a suspensão das campanhas e comunicações consideradas enganosas, a adequação da publicidade ambiental da ré aos parâmetros de veracidade e comprobabilidade, a condenação da GOL à reparação por dano moral coletivo, a imposição de obrigações de fazer consistentes na divulgação de informações técnicas claras sobre seus programas ambientais e a adoção de medidas estruturais para impedir novas práticas de greenwashing no mercado de consumo.
Em contestação, a GOL negou a prática de greenwashing e de publicidade enganosa, afirmando que seus programas ambientais foram desenvolvidos no âmbito do mercado voluntário de créditos de carbono, que à época possuía regime predominantemente autorregulado, com utilização de créditos certificados pela Verra, por meio da parceira Moss, selecionada mediante critérios técnicos, reputacionais e de compliance. Defendeu que o programa “Meu Voo Compensa” possuía adesão facultativa, com informações claras aos consumidores, enquanto as “Rotas 100% Carbono Neutro” constituíam iniciativa custeada pela própria companhia e o “Avião Verde da GOL” representava apenas uma ação de comunicação institucional vinculada à sua estratégia ESG. Alegou, ainda, que sempre divulgou informações técnicas por meio de seus relatórios de sustentabilidade, tendo prestado esclarecimentos extensos e apresentado ampla documentação no âmbito da interpelação judicial promovida pelo IDEC. Ao final, a ré requereu a improcedência dos pedidos autorais.
Proferida a sentença, o Juízo afastou as preliminares suscitadas pela GOL e reconheceu a prática de publicidade enganosa ambiental (greenwashing), entendendo que a companhia não forneceu informações claras, suficientes e verificáveis acerca dos programas objeto da lide, especialmente quanto à metodologia de compensação de carbono, rastreabilidade dos créditos utilizados e efetividade dos benefícios ambientais divulgados. Entendeu que a utilização de alegações de “compensação” e “neutralização” de carbono sem a devida transparência violou o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e induziu o consumidor em erro. Assim, julgou integralmente procedentes os pedidos formulados pelo IDEC, condenando a GOL à cessação de novas comunicações ambientais sem comprovação técnica auditável, à realização de contrapropaganda, à retirada de elementos relacionados ao “Avião Verde da GOL” e ao pagamento de R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
EnergiaStatus
Decidido
Tipo do caso
Pontual
Clima no licenciamento ambiental
Não aborda
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Menção expressa
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Medidas Abordadas
Abordagem do clima
Questão principal ou uma das questões principais
Tipo de Documento
Sentença
Origem
6ª vara cível do Tribunal de São Paulo
Data
06/2026
Breve descrição
Julgou procedentes os pedidos formulados pelo IDEC, condenando a GOL à cessação de novas comunicações ambientais sem comprovação técnica auditável, à realização de contrapropaganda, à retirada de elementos relacionados ao “Avião Verde da GOL” e ao pagamento de R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos.
Tipo de Documento
Contestação
Origem
Gol Linhas Aéreas S/A
Data
01/2026
Breve descrição
Requer-se a improcedência dos pedidos autorais.
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor(IDEC)
Data
11/2025
Breve descrição
Requer-se a suspensão das campanhas e comunicações consideradas enganosas; a adequação da publicidade ambiental da ré aos parâmetros de veracidade e comprobabilidade; a condenação da GOL à reparação por dano moral coletivo; a imposição de obrigações de fazer consistentes na divulgação de informações técnicas claras sobre seus programas ambientais; e a adoção de medidas estruturais para impedir novas práticas de greenwashing no mercado de consumo.