Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
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PT



Nome do Caso: Representação por Inconstitucionalidade 3009429-27.2026.8.19.0000 (Flexibilização de parâmetros urbanísticos no Rio de Janeiro)

Tipo de Ação

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Órgão de origem

Tribunal ou Juiz de Estado ou do Distrito Federal

Data de Distribuição

05/2026

Número de processo de origem

3009429-27.2026.8.19.0000

Estado de origem

Rio de Janeiro (RJ)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero

Resumo

Trata-se de Representação por Inconstitucionalidade (RI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro perante o Tribunal de Justiça com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal 281/2025, posteriormente alterada pela Lei Complementar 291/2025, ambas do Município do Rio de Janeiro. A norma promove alterações e flexibilizações nos parâmetros urbanísticos e edilícios estabelecidos pelo Plano Diretor, instituindo um amplo regime excepcional de regularização, licenciamento e ampliação de edificações, mediante o pagamento de contrapartida financeira ao Município. As alterações legislativas permitem, entre outras medidas, a legalização de construções irregulares, o acréscimo de pavimentos, a ampliação horizontal e vertical de edificações, o fechamento de varandas e a alteração de usos imobiliários. Segundo o Ministério Público, a legislação promove alterações estruturais na política urbana municipal sem observar os limites constitucionais aplicáveis ao planejamento territorial e sem a realização de estudos que demonstrassem a capacidade de suporte ambiental e urbanístico do território municipal, transformando mecanismos excepcionais de regularização em instrumentos permanentes de expansão do potencial construtivo da cidade. Aponta-se que tais mecanismos são operacionalizados por meio de procedimentos digitais de autodeclaração e de avaliações de impacto sem garantias técnicas suficientes. Esse cenário é agravado diante da não regulamentação adequada do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança no âmbito municipal, o que compromete a aferição prévia dos impactos urbanísticos e a observância dos princípios da precaução, da função social da cidade e da gestão democrática do território. O autor sustenta que a lei viola diversos dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro relacionados à função social da cidade e da propriedade, ao planejamento e desenvolvimento urbano sustentável, à participação popular, à proteção do patrimônio cultural, ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a diretriz de redução de vulnerabilidades socioambientais. Aponta-se que Informação Técnica do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) assinala que a ampliação do potencial construtivo decorrente dos acréscimos verticais e horizontais poderá provocar prejuízos à paisagem urbana, aumento da impermeabilização do solo, intensificação do risco de alagamentos e sobrecarga da infraestrutura de drenagem, sobretudo em áreas já classificadas com elevado grau de vulnerabilidade climática. Ressalta que as flexibilizações promovidas pela LC 281/2025 incidem sobre áreas já sujeitas a relevantes vulnerabilidades ambientais e climáticas, notadamente riscos de inundação e formação de ilhas de calor urbanas e destaca que as alterações podem contribuir para a elevação das temperaturas locais e para o agravamento do desconforto térmico urbano. Conclui que tais alterações mostram-se incompatíveis com o Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática do Município do Rio de Janeiro, contrariam diretrizes voltadas à proteção da paisagem, ao enfrentamento das mudanças climáticas e à preservação dos valores naturais e culturais da cidade e afrontam o dever de precaução estabelecido no Parecer Consultivo 23/2017 (OC-23/2025) da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Em sede cautelar, requer-se a suspensão dos efeitos da norma impugnada e, no mérito, o julgamento pela inconstitucionalidade da norma.

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Estadual

Polo passivo

  • Município do Rio de Janeiro

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Não se aplica

Status

Pendente

Tipo do caso

Sistêmico

Clima no licenciamento ambiental

Não aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Medidas Abordadas

  • Adaptação
  • Mitigação
  • Avaliação de riscos climáticos

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

05/2026

Petição Inicial


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)

Data

05/2026

Breve descrição

Requer-se a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal 281/2025 do Município do Rio de Janeiro, que promove alterações e flexibilizações nos parâmetros urbanísticos e edilícios estabelecidos pelo Plano Diretor, instituindo um amplo regime excepcional de regularização, licenciamento e ampliação de edificações, mediante o pagamento de contrapartida financeira ao Município.

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