Tipo de Ação
Ação Civil Pública (ACP)
Órgão de origem
Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal
Data de Distribuição
05/2026
Número de processo de origem
1048511-21.2026.4.01.3400
Estado de origem
Distrito Federal (DF)
Link para website de consulta do tribunal de origem
https://pje1g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seamResumo
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, proposta pela Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias (ABRAENERGIAS) em face da União Federal, do Ministério de Minas e Energia (MME), da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A autora sustenta que os Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAPs 2026) foram estruturados em desacordo com os princípios da legalidade, motivação, modicidade tarifária, eficiência administrativa e livre concorrência, em razão de supostas irregularidades na definição da demanda de potência contratada, na formação dos preços-teto e na modelagem regulatória dos certames. Alega-se que os leilões resultaram na contratação de volume excessivo de potência, com potencial de gerar impactos tarifários bilionários aos consumidores e favorecer a concentração de mercado em determinados agentes econômicos. Sustenta-se, ainda, que a modelagem adotada privilegiou a contratação de usinas termelétricas movidas a combustíveis fósseis, como gás natural, carvão mineral, óleo diesel e óleo combustível, em detrimento de alternativas tecnológicas menos onerosas e ambientalmente mais adequadas, o que contribuiria para a ampliação das emissões de gases de efeito estufa e para o agravamento das mudanças climáticas, contrariando os compromissos de transição energética e descarbonização assumidos pelo país. Diante disso, requer-se, em síntese, a concessão de tutela de urgência para suspender a homologação dos resultados dos leilões e a celebração dos respectivos Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAPs), bem como, ao final, a declaração de nulidade dos atos administrativos e regulatórios relacionados aos LRCAPs 2026.
Em sede de decisão liminar, o Juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, sob o fundamento de que a controvérsia envolve matéria de elevada complexidade técnica e regulatória relacionada aos LRCAPs 2026, não havendo, naquele momento processual, elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos impugnados. Destacou-se, ainda, que eventual suspensão dos certames poderia acarretar impactos sistêmicos, regulatórios e operacionais relevantes, recomendando-se maior cautela e a prévia manifestação dos entes públicos antes da apreciação aprofundada da questão.
Polo ativo
Tipo de polo ativo
Polo passivo
Tipo de polo passivo
Principais recursos
Não se aplicaPrincipais normas mobilizadas
Biomas brasileiros
Não se aplicaSetores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)
EnergiaStatus
Pendente
Tipo do caso
Pontual
Clima no licenciamento ambiental
Não aborda
Abordagem da justiça ambiental e/ou climática
Inexistente
Alinhamento da demanda à proteção climática
Favorável
Medidas Abordadas
Abordagem do clima
Argumento contextual
Tipo de Documento
Petição Inicial
Origem
Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Industrias de Energia (Abraenergia)
Data
05/2026
Breve descrição
Requer-se a concessão de tutela de urgência para suspender a homologação dos resultados dos leilões e a celebração dos respectivos Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAPs), bem como, ao final, a declaração de nulidade dos atos administrativos e regulatórios relacionados aos LRCAPs 2026.