Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
Entrar
PT



Nome do Caso: Ministério Público Federal vs União Federal, Agência Nacional de Águas e outros (Crise ambiental no Parque Nacional Grande Sertão Veredas)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

11/2025

Número de processo de origem

6390271-43.2025.4.06.3800

Estado de origem

Minas Gerais (MG)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://portal.trf6.jus.br/consulta-processual-2/

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido liminar, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União Federal, Agência Nacional de Águas (ANA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Estado de Minas Gerais, Estado da Bahia, Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), com o objetivo de viabilizar a reestruturação dos referidos órgãos ambientais tendo em vista o descompasso entre o desenvolvimento de atividades econômicas na região do Parque Nacional Grande Sertão Veredas (PNGSV) e a proteção desta unidade de conservação federal, cuja extensão abrange áreas de Minas Gerais e Bahia. Aponta-se que o uso excessivo de água para irrigação agrícola e o desmatamento no entorno do PNGSV impactam a disponibilidade hídrica da bacia hidrográfica do rio Cariranha, retroalimentando a crise climática. Sustenta-se que os órgãos ambientais competentes adotam metodologias desatualizadas e não integradas entre si apesar de incidirem sobre o mesmo sistema hídrico, desconsiderando sazonalidades, os efeitos das mudanças climáticas e as mudanças no uso do solo, tanto em relação às outorgas de uso da água quanto para a supressão de vegetação nativa. Ressalta o papel das veredas na hidrodinâmica do Cerrado, atuando como nascentes naturais e reguladoras do regime hídrico. Requer, em sede liminar, a paralisação das concessões de outorgas de recursos hídricos e supressões de vegetação nativa, até que sejam revistos os critérios e procedimentos adotados pelos órgãos ambientais competentes. No mérito, requer: i) o reconhecimento e a definição do problema estrutural consistente nos prejuízos causados ao PNGSV, além da elaboração de um Plano Estrutural Regional em colaboração com o Comitê Regional da Bacia do Rio São Francisco; ii) medidas de atualização e integração da gestão ambiental e da gestão hídrica; iii) a incorporação da avaliação climática nos procedimentos de concessão de outorgas e autorização de supressão de vegetação.

O juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência sob o fundamento de que a demanda requer aprofundamento e tratamento técnico qualificado para se decidir sobre a proporcionalidade ou adequação das medidas requeridas.

O ICMBio apresentou contestação em que requereu sua atuação no polo ativo da demanda como litisconsorte ativo do MPF. Alegou que a gestão do Parque tem investido na realização de estudos para obter as melhores informações possíveis sobre os eventuais impactos na área advindos dos processos que ocorrem em seu entorno e que o órgão não tem atuado de forma a provocar o "estado de desconformidade" apontado na inicial. Demonstrou seu interesse na regularização da situação estrutural do PNGSV e apontou mais duas demandas da chefia do parque para inclusão no Plano Estrutural Regional: (i) impedimento da realização de pulverizações aéreas de agroquímicos num raio de 1 km dos limites do PNGSV; e (ii) estabelecimento de Corredores Ecológicos que impeçam o completo isolamento do Parque Nacional. Requereu seu deslocamento para o polo ativo da ação e, de forma subsidiária, a fixação de prazo mínimo de 360 dias para a apresentação da proposta de plano estrutural regional que contemple os pontos discutidos na ação, a cargo de todas as entidades públicas requeridas, excluindo-se a aplicação de quaisquer penalidades contra os requeridos.

O Estado de Minas Gerais, a FEAM, o IGAM e o IEF apresentaram contestação, em que defenderam a legalidade de suas atuações. Alegaram que o Parque Nacional Grande Sertão Veredas é uma unidade de conservação (UC) de domínio federal, sob administração do ICMBio, órgão ao qual caberia o estabelecimento de normas para o seu entorno e de políticas para preservação da unidade. A competência dos referidos réus seria exercida apenas para licenciamento e concessão de outorgas de recursos hídricos de competência estadual, não cabendo a eles suprir lacunas de plano de manejo de UCs federais. Defende-se que os pedidos da ação violam a separação de competências federativas. Aponta-se que o estado de MG possui mecanismos para suspensão ou revisão de usos de recursos hídricos em situações de escassez ou reavaliação de disponibilidade, que foi realizado levantamento técnico que apontou que não existem novos usos regularizados no interior do Parque e que em sua zona de amortecimento de três quilômetros, há apenas 36 usos regulares, sendo a maioria de cadastros de uso insignificante voltados a pequenas propriedades, o que afastaria a tese de descontrole na concessão de outorgas. Sobre a omissão nos licenciamentos quanto aos impactos das mudanças climáticas, alegaram que o autor estaria buscando impor uma obrigação inexistente no ordenamento jurídico e que as normas estaduais e a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) não estabelecem "o controle da variável climática ou de emissões de carbono como requisito vinculante para a concessão de licenças estaduais ordinárias". Requereram o julgamento de improcedência dos pedidos.

 A ANA apresentou contestação em que defendeu a regularidade de sua atuação conforme os preceitos legais. Alegou que a exigência de avaliação de impactos ambientais como condicionante para a emissão de outorga de uso de recursos hídricos configuraria ampliação indevida de suas competências e que não haveria vedação legal à concessão de outorgas na área objeto da ação. Defendeu que a intervenção judicial no caso pode invadir a dinâmica regulatória de competência da ANA e violar a separação de poderes. Requereu que os pedidos da ação fossem julgados improcedentes. 

Ver Mais

Polo ativo

  • Ministério Público Federal

Tipo de polo ativo

  • Ministério Público Federal

Polo passivo

  • União Federal
  • Agência Nacional de Águas (ANA)
  • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
  • Estado de Minas Gerais
  • Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM)
  • Instituto Estadual de Florestas (IEF)
  • Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM)
  • Estado da Bahia
  • Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA)

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Cerrado

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

  • Agropecuária
  • Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Pendente

Tipo do caso

Sistêmico

Clima no licenciamento ambiental

Aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Medidas Abordadas

  • Adaptação
  • Mitigação
  • Avaliação de riscos climáticos

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

11/2025

Petição Inicial

03/2026

Contestação

03/2026

Contestação

04/2026

Contestação


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Contestação

Origem

Agência Nacional de Águas (ANA)

Data

04/2026

Breve descrição

Requer o julgamento da improcedência dos pedidos.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Estado de Minas Gerais; Fundação Estadual Do Meio Ambiente (FEAM); Instituto Mineiro De Gestão Das Águas (IGAM); Instituto Estadual De Florestas (IEF)

Data

03/2026

Breve descrição

Sobre a omissão nos licenciamentos quanto aos impactos das mudanças climáticas, alega que o autor estaria buscando impor uma obrigação inexistente no ordenamento jurídico e que as normas estaduais e a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) não estabelecem "o controle da variável climática ou de emissões de carbono como requisito vinculante para a concessão de licenças estaduais ordinárias". Requerer o julgamento de improcedência dos pedidos.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)

Data

03/2026

Breve descrição

Requer seu deslocamento para o polo ativo da ação e, de forma subsidiária, a fixação de prazo mínimo de 360 dias para a apresentação da proposta de plano estrutural regional que contemple os pontos discutidos na ação, a cargo de todas as entidades públicas requeridas, excluindo-se a aplicação de quaisquer penalidades contra os requeridos.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Ministério Público Federal (MPF)

Data

11/2025

Breve descrição

Petição Inicial na qual busca-se a obtenção de provimento jurisdicional estruturante que ateste a existência de um estado de desconformidade no necessário equilíbrio entre as atividades econômicas desenvolvidas nas proximidades do PNGSV e a preservação ambiental da unidade de conservação federal (e no bioma do Cerrado), que tem sido severamente afetada pela escassez de água em decorrência do seu uso em excesso e da supressão de vegetação nativa nos seus arredores.

Arquivo disponível