Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
Entrar
PT



Nome do Caso: Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura vs. União Federal e outros (Usinas de Carvão em Leilão de Reserva de Capacidade)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

03/2026

Número de processo de origem

1021409-24.2026.4.01.3400

Estado de origem

Distrito Federal (DF)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje1g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP), com pedido liminar, proposta pelo Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura em face da União Federal, do Ministério de Minas e Energia (MME), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em razão da inclusão de usinas termelétricas movidas a carvão mineral no Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 (LRCAP 2026). Sustenta-se que o referido certame, conduzido pelo MME, apresenta vícios de motivação e desvio de finalidade, ao permitir a participação de usinas a carvão em um mecanismo destinado à contratação de potência flexível para atendimento de picos de demanda do Sistema Interligado Nacional. Argumenta-se que tais usinas não possuem capacidade técnica de resposta rápida, em razão de sua baixa flexibilidade operativa, longos tempos de acionamento e necessidade de operação contínua, o que as descaracteriza como fonte adequada para reserva de capacidade. Alega-se que a modelagem do leilão favorece indevidamente essas usinas, garantindo maior tempo de operação e previsibilidade de receitas, o que gera distorções concorrenciais, riscos de aumento tarifário e potencial judicialização futura. Destaca-se, ainda, que tal estrutura incentiva a manutenção de fontes altamente emissoras, ampliando a emissão de gases de efeito estufa e agravando os impactos das mudanças climáticas. Sustenta-se que a inclusão do carvão mineral contraria compromissos climáticos assumidos pelo Brasil, a Política Nacional de Transição Energética e os princípios constitucionais da proteção ambiental, configurando retrocesso ambiental e incompatibilidade com a transição para uma matriz de baixo carbono. Requer-se, em sede liminar, a suspensão do ato administrativo do MME que incluiu, no LRCAP 2026, a possibilidade de participação de Usinas Termelétricas movidas a carvão, com a consequente exclusão das propostas oriundas de empreendimentos dessa natureza, bem como a proibição da prática de quaisquer atos de continuidade do leilão, no que se refere a tais usinas. No mérito, requer-se a procedência da ação para declarar a nulidade dos atos administrativos que autorizaram a inclusão das Usinas Termelétricas a carvão no LRCAP 2026, com sua exclusão definitiva do certame, bem como a proibição permanente da prática de quaisquer atos de continuidade do leilão relativamente a esses empreendimentos.

Em sede de tutela de urgência, o Juízo indeferiu o pedido liminar por entender ausentes os requisitos legais para sua concessão e em razão do potencial risco de prejuízo ao interesse público envolvido.

Em contestação, a União Federal afirma que a inclusão das usinas a carvão no LRCAP 2026 insere-se no exercício regular das competências do MME, com fundamento em estudos técnicos da EPE e do ONS que apontam necessidade sistêmica de potência adicional já a partir de 2026. Afasta a alegação de vício de motivação e desvio de finalidade, ressaltando que o certame foi estruturado de forma competitiva e neutra, restrito a usinas já existentes, sem expansão estrutural da fonte na matriz elétrica nacional. Quanto à flexibilidade operativa, destaca que os parâmetros exigidos são significativamente mais restritivos do que os atualmente praticados, com redução do tempo mínimo de permanência em operação (T-on) de 168 horas para 18 horas, representando avanço de aproximadamente 90%. Sustenta a compatibilidade da medida com a Política Nacional de Transição Energética e com os compromissos climáticos do Acordo de Paris, em uma matriz que já ostenta 88,2% de participação renovável. Diante disso, requer: (i) o indeferimento dos pedidos formulados na petição inicial; e (ii) a condenação da parte autora ao pagamento dos ônus da sucumbência e honorários advocatícios.

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE), em contestação, suscita, preliminarmente, a ausência de legitimidade ativa da autora, por não ter sido apresentada autorização expressa de seus associados para o ajuizamento da ação, o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito. Arguiu, ainda, sua própria ilegitimidade passiva, sustentando que sua atuação no LRCAP 2026 se limita ao cadastramento e à habilitação técnica dos empreendimentos, sendo a decisão de incluir as usinas a carvão no certame prerrogativa exclusiva do MME, por força da Portaria Normativa nº 118/2025, sem que lhe caiba qualquer poder decisório sobre o escopo tecnológico do leilão. No mérito, refuta as alegações técnicas da autora, apontando que as usinas a carvão não operam de forma contínua, sendo acionadas predominantemente no período seco, e que os novos parâmetros de flexibilidade representam avanço significativo em relação às condições anteriores. Afasta, com base em estudos do ONS, a alegação de agravamento do curtailment de fontes renováveis, demonstrando que, em regiões como o Nordeste, a operação dessas usinas alivia restrições de transmissão e reduz cortes de geração eólica e solar. Defende a regularidade do Fator "a" como mecanismo de equalização econômica que assegura isonomia e modicidade tarifária entre tecnologias distintas. Sustenta, por fim, a impossibilidade de incursão judicial no mérito do planejamento energético, por configurar violação ao princípio da separação dos poderes, destacando que eventual revisão da decisão administrativa exigiria, ao menos, a realização de prova pericial. Requer, ao final: (i) a extinção do processo por ausência de legitimidade ativa da autora; (ii) o reconhecimento da ilegitimidade passiva da EPE e sua exclusão do polo passivo; (iii) o reconhecimento da inviabilidade jurídica dos pedidos que buscam a revisão de ato administrativo discricionário de competência exclusiva do Poder Executivo; (iv) a declaração de que o Poder Judiciário não pode substituir a Administração Pública em decisões de planejamento energético nacional; e (v) a improcedência integral dos pedidos formulados pela autora.

Ver Mais

Polo ativo

  • Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura - Instituto Arayara de Educação para a Sustentabilidade

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • União Federal
  • Ministério de Minas e Energia
  • Empresa de Pesquisa Energética
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

Tipo de polo passivo

  • Ente federativo
  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Não se aplica

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Energia

Status

Pendente

Tipo do caso

Pontual

Clima no licenciamento ambiental

Não aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Medidas Abordadas

  • Mitigação

Abordagem do clima

Questão principal ou uma das questões principais


Timeline do Caso

03/2026

Petição Inicial

05/2026

Contestação

05/2026

Contestação


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Contestação

Origem

União Federal

Data

05/2026

Breve descrição

Requer-se: (i) o indeferimento dos pedidos formulados na petição inicial; e (ii) a condenação da parte autora ao pagamento dos ônus da sucumbência e honorários advocatícios.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Contestação

Origem

Empresa de Pesquisa Energética (EPE)

Data

05/2026

Breve descrição

Requer-se: (i) a extinção do processo por ausência de legitimidade ativa da autora; (ii) o reconhecimento da ilegitimidade passiva da EPE e sua exclusão do polo passivo; (iii) o reconhecimento da inviabilidade jurídica dos pedidos que buscam a revisão de ato administrativo discricionário de competência exclusiva do Poder Executivo; (iv) a declaração de que o Poder Judiciário não pode substituir a Administração Pública em decisões de planejamento energético nacional; e (v) a improcedência integral dos pedidos formulados pela autora.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura

Data

03/2026

Breve descrição

Requer-se, em sede liminar, a suspensão do ato administrativo do MME que incluiu, no LRCAP 2026, a possibilidade de participação de Usinas Termelétricas movidas a carvão, com a consequente exclusão das propostas oriundas de empreendimentos dessa natureza, bem como a proibição da prática de quaisquer atos de continuidade do leilão, no que se refere a tais usinas. No mérito, requer-se a procedência da ação para declarar a nulidade dos atos administrativos que autorizaram a inclusão das Usinas Termelétricas a carvão no LRCAP 2026, com sua exclusão definitiva do certame, bem como a proibição permanente da prática de quaisquer atos de continuidade do leilão relativamente a esses empreendimentos.

Arquivo disponível