Plataforma de Litigância Climática no Brasil

A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros. Para uma melhor compreensão sobre a classificação dos casos, acesse nossa metodologia e nossas publicações.
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PT



Nome do Caso: Observatório do Clima vs. DNIT (BR-319 e Dispensa de Licenciamento Ambiental)

Tipo de Ação

Ação Civil Pública (ACP)

Órgão de origem

Tribunal Regional Federal ou Juiz Federal

Data de Distribuição

04/2026

Número de processo de origem

1020686-23.2026.4.01.3200

Estado de origem

Amazonas (AM)

Link para website de consulta do tribunal de origem

https://pje1g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Resumo

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Observatório do Clima em face do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em razão da tentativa de execução das obras de reconstrução e asfaltamento do chamado “trecho do meio” da BR-319/AM sem a conclusão do regular licenciamento ambiental conduzido pelo Ibama. A controvérsia surgiu após o DNIT enquadrar unilateralmente as intervenções como meros “serviços de manutenção e melhoramento” de rodovia previamente existente, com fundamento no artigo 8º, inciso VII, da Lei nº 15.190/2025, dispositivo que dispensa determinadas obras de infraestrutura do licenciamento ambiental. Com base nesse entendimento, foram publicados os Pregões Eletrônicos nº 90127, 90128, 90129 e 90130/2026 para contratação das obras. O Observatório do Clima sustenta que o enquadramento realizado pelo DNIT é incompatível com a dimensão e os impactos ambientais do empreendimento, uma vez que a BR-319 atravessa área de elevada sensibilidade ecológica da Amazônia e possui histórico de exigência de EIA/RIMA pelo próprio Ibama. A ação destaca que a pavimentação da rodovia tende a intensificar o desmatamento, as emissões de gases de efeito estufa (GEE), a grilagem de terras, a ocupação irregular e a perda de biodiversidade, razão pela qual o afastamento do licenciamento ambiental configuraria afronta ao artigo 225 da Constituição Federal e aos princípios da prevenção e da precaução ambiental. Diante disso, requer-se, principalmente, em sede de tutela de urgência e posteriormente no mérito: (i) a anulação dos Pregões Eletrônicos nº 90127, 90128, 90129 e 90130/2026, bem como dos atos administrativos correlatos; (ii) a determinação para que o DNIT se abstenha de executar quaisquer obras de reconstrução e asfaltamento da BR-319 até a conclusão integral do licenciamento ambiental perante o Ibama; e (iii) a suspensão imediata dos pregões e de todos os atos deles decorrentes.

Em decisão interlocutória de abril de 2026, a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu a relevância da controvérsia e a urgência da situação. O juízo ressaltou que a BR-319 constitui empreendimento historicamente tratado como de significativo impacto ambiental e que o licenciamento ambiental é instrumento essencial de prevenção, transparência e controle dos impactos socioambientais do empreendimento. Ademais, entendeu estarem presentes os requisitos para concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da proximidade das sessões dos pregões e da possibilidade de consolidação de contratos administrativos envolvendo cerca de R$ 678 milhões. Considerou-se que os documentos apresentados demonstravam indícios relevantes de incompatibilidade entre a magnitude das obras e o enquadramento como simples manutenção rodoviária. Diante disso, foi deferida parcialmente a tutela para suspender os efeitos dos Pregões Eletrônicos nº 90127, 90128, 90129 e 90130/2026 e dos atos administrativos correlatos até ulterior análise da controvérsia após manifestação do DNIT e dos órgãos ambientais competentes.

Sobreveio decisão da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença formulado pelo DNIT e pela União, em ação relacionada às obras de manutenção da BR. A Presidência do TRF1 entendeu estarem presentes os requisitos para a suspensão da decisão de primeiro grau que determinou a paralisação de pregões eletrônicos destinados à manutenção da rodovia, reconhecendo potencial lesão à ordem pública administrativa, à economia pública, à segurança pública e à saúde pública. A decisão também admitiu o ingresso da União como assistente litisconsorcial do DNIT e restabeleceu a regular tramitação dos certames licitatórios, mantendo a suspensão dos efeitos da liminar até o trânsito em julgado da ação civil pública de origem. 

Ver Mais

Polo ativo

  • Laboratório do Observatório do Clima (Observatório do Clima)

Tipo de polo ativo

  • Sociedade civil organizada

Polo passivo

  • Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)

Tipo de polo passivo

  • Órgãos da Administração Pública

Principais recursos

Não se aplica

Principais normas mobilizadas

Biomas brasileiros

Amazônia

Setores de emissão de Gases de Efeito Estufa(GEE)

Mudança de Uso da Terra e Florestas

Status

Pendente

Tipo do caso

Pontual

Clima no licenciamento ambiental

Não aborda

Abordagem da justiça ambiental e/ou climática

Inexistente

Alinhamento da demanda à proteção climática

Favorável

Medidas Abordadas

  • Mitigação
  • Avaliação de riscos climáticos

Abordagem do clima

Argumento contextual


Timeline do Caso

04/2026

Petição Inicial

04/2026

Decisão

04/2026

Decisão


Documentos do Caso


Tipo de Documento

Decisão

Origem

Presidência do TRF1

Data

04/2026

Breve descrição

Defere pedido de suspensão formulado pelo DNIT e pela União, suspendendo os efeitos da liminar que havia paralisado os pregões eletrônicos destinados à manutenção da BR-319/AM. A decisão reconheceu potencial grave lesão à ordem pública administrativa, à economia pública, à segurança pública e à saúde pública, restabelecendo a tramitação dos certames e destacando a presunção de constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025).

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Decisão

Origem

7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM

Data

04/2026

Breve descrição

Defere parcialmente a tutela de urgência para suspender os pregões do DNIT relativos à BR-319, reconhecendo os riscos de danos socioambientais irreversíveis, a necessidade de licenciamento ambiental e os impactos do avanço do desmatamento e das mudanças climáticas sobre a Amazônia.

Arquivo disponível



Tipo de Documento

Petição Inicial

Origem

Observatório do Clima

Data

04/2026

Breve descrição

Requer a anulação dos pregões do DNIT e a continuidade do licenciamento ambiental da BR-319, destacando a relação entre desmatamento, emissões de gases de efeito estufa (GEE), governança socioambiental e proteção das presentes e futuras gerações.

Arquivo disponível